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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 139/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
das metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), além da autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
O objetivo da proposta é viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar impositiva individual apresentada pelo Vereador Horácio Pereira –
Republicanos, destinados ao custeio de ações culturais no âmbito da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar está respaldada nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que regulamentam a abertura de créditos adicionais
mediante anulação de dotações orçamentárias. O projeto também observa o disposto na
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), particularmente
quanto à demonstração de adequação orçamentária e financeira.
A suplementação visa fortalecer a execução do Projeto/Atividade 2062 – Gestão da Cultura
Municipal, com o objetivo de garantir apoio contínuo à manutenção de grupos e coletivos
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culturais que atuam na preservação e promoção das tradições locais, bem como na
valorização da diversidade artística do município. O crédito será utilizado para aquisição de
material, bem ou serviço para distribuição gratuita, conforme detalhado no pedido de
abertura de crédito, de forma a atender as metas e objetivos definidos para o setor cultural.
O impacto total de R$ 15.000,00 será assim distribuído: Projeto/Atividade 2062 – Gestão da
Cultura Municipal, Natureza de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, Valor suplementado: R$ 15.000,00. A suplementação será coberta
por anulação parcial da dotação orçamentária do Projeto/Atividade 2118 – Provisão para
Emendas Parlamentares, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, conforme
declarado pela Secretaria Municipal de Fazenda e pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo. Não há alteração nas metas físicas previamente estabelecidas, e a execução
financeira respeitará a legislação vigente e os princípios de responsabilidade fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, fundamentado na necessidade de
disponibilização célere dos recursos para execução das ações culturais programadas para
o exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 139/2025 apresenta conformidade jurídica, orçamentária e financeira, e
viabiliza a execução de emenda parlamentar impositiva destinada a fortalecer a cultura
municipal, respeitando os limites e condições estabelecidos pela legislação vigente.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025,
em regime de urgência simples, por sua legalidade, adequação fiscal e relevância para o
fortalecimento das políticas públicas de cultura no Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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