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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 141/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
e autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
O recurso tem origem em emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Hélio da
Nazaré – PL, destinado à Secretaria Municipal de Esportes para apoiar a prática esportiva
no Município, especificamente no custeio de inscrições em competições de Jiu-Jitsu e na
realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da UNEMAT.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotações. Atende também às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente quanto à adequação orçamentária e
financeira, com demonstração do impacto orçamentário e declaração de cumprimento de
metas físicas.
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A proposta visa fomentar o desenvolvimento esportivo local, proporcionando apoio
financeiro a atletas da Academia Tokai de Jiu-Jitsu e suporte estrutural à organização dos
Jogos Estudantis Universitários. A suplementação orçamentária permitirá cobrir despesas
como taxas de inscrições, confecção de materiais gráficos e aquisição de material
esportivo.
O impacto total de R$ 15.000,00 será aplicado da seguinte forma: R$ 10.000,00 – Taxas de
inscrição de atletas da Academia Tokai de Jiu-Jitsu e R$ 5.000,00 – Apoio ao 4º
INTERUNEMAT (R$ 1.500,00 para banners e R$ 3.500,00 para material esportivo).
Os valores suplementados serão alocados na seguinte estrutura: Projeto/Atividade 2604 –
Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes e Natureza de despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. O crédito será coberto
integralmente pela anulação parcial da dotação orçamentária do Projeto/Atividade 2118 –
Provisão para Emendas Parlamentares, conforme indicado na justificativa financeira. A
execução da despesa não compromete o equilíbrio orçamentário nem altera as metas
físicas estabelecidas.
O projeto tramita em regime de urgência simples, diante da necessidade de
disponibilização célere dos recursos para realização dos eventos previstos ainda no
exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 141/2025 atende às normas jurídicas e financeiras aplicáveis, assegura
a execução de emenda parlamentar impositiva e promove o fortalecimento da prática
esportiva no Município de Tangará da Serra.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025,
em regime de urgência simples, por sua legalidade, compatibilidade fiscal e importância
para o incentivo ao esporte e ao desenvolvimento juvenil.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR