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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 119/2025
(SUBSTITUTIVO)
EMENTA INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.801, DE 07 DE ABRIL DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
15 de abril de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/140B-C37B-1734-4E43 e informe o código 140B-C37B-1734-4E43
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.801, DE 07 DE
ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa tem por finalidade acrescentar o § 2º ao art. 6º
da Lei Municipal nº 6.801, de 07 de abril de 2025, a fim de assegurar a permanência da Polícia Civil
do Estado de Mato Grosso na posse parcial do imóvel objeto da referida doação, até que se conclua a
construção de seu novo Complexo.
A medida atende ao interesse público e visa preservar a continuidade das
atividades da Polícia Civil no Município, considerando que a desocupação imediata comprometeria
significativamente o atendimento à população e a segurança pública local, tendo em vista que o novo
complexo ainda se encontra em fase de projeto ou de execução.
Ao delimitar que o uso da Polícia Civil se restringirá à área atualmente
ocupada, designada como anexo da edificação principal, o dispositivo mantém a finalidade principal
da doação — a construção da sede do 19º Batalhão da Polícia Militar — ao mesmo tempo em que
garante transitoriamente a presença de outro órgão essencial de segurança.
Importante destacar que a inclusão desse dispositivo não altera a destinação
final do imóvel, mas apenas ajusta sua utilização temporária de forma racional e compatível com a
realidade atual da administração pública e das forças de segurança estaduais.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/140B-C37B-1734-4E43 e informe o código 140B-C37B-1734-4E43
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.801, DE 07 DE ABRIL DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 6.801, de 07 de abril de 2025
passa a ser o § 1º e acrescenta-se o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º Enquanto não concluída a construção do Complexo da Polícia Civil no
Município de Tangará da Serra, será garantida à Polícia Civil do Estado de
Mato Grosso a permissão de uso parcial do imóvel doado, restrita ao espaço
atualmente ocupado, conforme mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/140B-C37B-1734-4E43 e informe o código 140B-C37B-1734-4E43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 140B-C37B-1734-4E43
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/04/2025 15:56:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/140B-C37B-1734-4E43
M-01 M-01 8.383.589,7914m 446.875,7509m De Coord. N(Y) Coord. E(X) Para 141º46'11" Azimute 77,123m Distância M-02 M-02 8.383.529,2082m 446.923,4768m M-03 276º54'55" 108,624m M-03 8.383.542,2866m 446.815,6422m M-01 51º40'49" 76,614m
M-02
M-03
R. Benedito Pereira de Oliveira (05)
R. Sebastião Barreto (08)
AV. Mato Grosso
Área de posse Polícia Civil
51,06
23,59
27,27
32,98