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materia nº 340/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 139/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9341

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:25:30.393146-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 139/2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 (PPA) E DA LEI Nº 
6.619/2024 (LDO), BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LEI Nº 6.706/2024 (LOA), DESTINADO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 139/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes analisou o Projeto de 
Lei Ordinária nº 139/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por 
objetivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), com correspondente alteração nas metas financeiras do Plano 
Plurianual – PPA (Lei nº 6.544/2024), da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei 
nº 6.619/2024) e da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
 Referido crédito suplementar será utilizado para custear despesas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mais especificamente no 
Projeto/Atividade 2062 – “Gestão da Cultura Municipal”, com vistas a subsidiar 
ações de apoio e manutenção de grupos e coletivos culturais. Tal suplementação 
decorre da destinação de emenda parlamentar impositiva individual proposta pelo 
vereador Horácio Pereira, conforme previsto na legislação orçamentária vigente.
 A proposta atende plenamente aos requisitos legais, estando 
fundamentada no artigo 41, inciso I, e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, além 
de observar os critérios estabelecidos pelo artigo 43, §1º, inciso III da mesma 
norma. Há também conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de adequação orçamentária 
e financeira constante nos autos.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 O valor de R$ 15.000,00 será remanejado de dotações existentes no 
Projeto/Atividade 2118 – “Provisão para Emendas Parlamentares”, o que demonstra 
responsabilidade na gestão fiscal, sem comprometer o equilíbrio orçamentário do 
município.
 Do ponto de vista do mérito, o projeto é oportuno e de grande 
relevância social, pois fortalece a política pública cultural do município, promove a 
diversidade artística local e estimula a preservação das tradições culturais 
tangaraenses. Além disso, atende ao princípio constitucional da valorização da 
cultura (art. 215 da Constituição Federal), que prevê o dever do Estado em garantir 
o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, por entender que está 
juridicamente amparado, financeiramente equilibrado e em consonância com o 
interesse público.
Tangará da Serra, 29 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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