CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 140/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544/2024 (PPA), DA LEI Nº 6.619/2024 (LDO) E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 20.000,00 NA
LOA (LEI Nº 6.706/2024), DESTINADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 140/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que objetiva a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, com
remanejamento da dotação da atividade 2118 – Provisão para Emendas
Parlamentares, para a atividade 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal
de Esportes.
A suplementação proposta decorre de emenda parlamentar impositiva
de autoria do vereador Fábio Brito, com a finalidade de custear os serviços de
arbitragem do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da UNEMAT,
evento de notável relevância esportiva, educacional e social.
O INTERUNEMAT visa promover a integração entre os acadêmicos
da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), estimular a prática
esportiva como ferramenta de inclusão, saúde e bem-estar, além de fortalecer
vínculos institucionais e o espírito de equipe entre os cursos. Nesse contexto, a
arbitragem qualificada é imprescindível para assegurar a legalidade e o bom
andamento das competições.
Do ponto de vista orçamentário, o projeto encontra amparo nos artigos
41, inciso I, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, bem como atende aos requisitos da Lei de
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Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme declaração
expressa de adequação orçamentária e cumprimento de metas.
Do ponto de vista do mérito, trata-se de proposta altamente oportuna e
meritória, pois representa investimento direto na juventude, na educação superior e
na valorização do esporte universitário. Tal medida está em consonância com o
interesse público, promovendo a cidadania ativa e colaborando para a formação
integral dos jovens.
Ressalta-se, ainda, que a cultura esportiva local se fortalece com a
valorização de eventos como o INTERUNEMAT, que vai além do entretenimento e
se firma como instrumento de transformação social e desenvolvimento humano.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2025, por se tratar de iniciativa legal,
oportuna e alinhada aos princípios da gestão responsável, da valorização do
esporte e da juventude tangaraense.
Tangará da Serra, 29 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR