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materia nº 341/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 341 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 140/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T21:09:56.258997-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 140/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544/2024 (PPA), DA LEI Nº 6.619/2024 (LDO) E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 20.000,00 NA 
LOA (LEI Nº 6.706/2024), DESTINADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 140/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2025, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que objetiva a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento vigente, com 
remanejamento da dotação da atividade 2118 – Provisão para Emendas 
Parlamentares, para a atividade 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal 
de Esportes.
 A suplementação proposta decorre de emenda parlamentar impositiva 
de autoria do vereador Fábio Brito, com a finalidade de custear os serviços de 
arbitragem do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários da UNEMAT, 
evento de notável relevância esportiva, educacional e social.
 O INTERUNEMAT visa promover a integração entre os acadêmicos 
da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), estimular a prática 
esportiva como ferramenta de inclusão, saúde e bem-estar, além de fortalecer 
vínculos institucionais e o espírito de equipe entre os cursos. Nesse contexto, a 
arbitragem qualificada é imprescindível para assegurar a legalidade e o bom 
andamento das competições.
 Do ponto de vista orçamentário, o projeto encontra amparo nos artigos 
41, inciso I, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, bem como atende aos requisitos da Lei de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme declaração 
expressa de adequação orçamentária e cumprimento de metas.
 Do ponto de vista do mérito, trata-se de proposta altamente oportuna e 
meritória, pois representa investimento direto na juventude, na educação superior e 
na valorização do esporte universitário. Tal medida está em consonância com o 
interesse público, promovendo a cidadania ativa e colaborando para a formação 
integral dos jovens.
 Ressalta-se, ainda, que a cultura esportiva local se fortalece com a 
valorização de eventos como o INTERUNEMAT, que vai além do entretenimento e 
se firma como instrumento de transformação social e desenvolvimento humano.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2025, por se tratar de iniciativa legal, 
oportuna e alinhada aos princípios da gestão responsável, da valorização do 
esporte e da juventude tangaraense.
Tangará da Serra, 29 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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