br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 342/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 141/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9343

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Discussão Única
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:25:30.438695-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 141/2025.
ALTERA A META FINANCEIRA DO PPA (LEI Nº 6.544/2024), 
DA LDO (LEI Nº 6.619/2024) E ABRE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR DE R$ 15.000,00 NA LOA (LEI Nº 6.706/2024), 
COM DESTINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 141/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 A proposta legislativa em exame visa autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no âmbito do 
Projeto/Atividade 2604 – "Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes", 
com recursos oriundos de anulação parcial da dotação da atividade 2118 – Provisão 
para Emendas Parlamentares.
A suplementação atende a emenda parlamentar impositiva do 
vereador Hélio da Nazaré, com a finalidade de apoiar financeiramente duas 
importantes ações esportivas no município: (i) a cobertura de taxas de inscrição de 
atletas da Academia Tokai de Jiu-Jitsu em competições estaduais e interestaduais; 
e (ii) o fortalecimento da realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis 
Universitários da UNEMAT, com aquisição de materiais esportivos e confecção de 
banners.
No tocante à legalidade, a abertura do crédito adicional está 
devidamente amparada no art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 
4.320/1964, e está em consonância com os princípios da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, há declaração expressa de 
adequação orçamentária e cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual 
(PPA), na LDO e na LOA vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No aspecto do mérito, o projeto se justifica pelo seu elevado alcance 
social, educacional e esportivo. A Academia Tokai tem importante papel na 
formação de atletas e cidadãos, com reconhecimento local por sua atuação 
disciplinar e de impacto social. Já o INTERUNEMAT promove integração entre 
cursos universitários, incentivo ao esporte e estímulo ao convívio saudável entre 
acadêmicos e profissionais da educação superior.
 Ambas as ações reforçam a política pública de esporte como 
ferramenta de transformação social, promoção da saúde e da inclusão. Investir em 
esporte é também investir em prevenção à violência, desenvolvimento humano e 
valorização dos jovens talentos tangaraenses.
CONCLUSÃO
 Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 141/2025, por sua conformidade legal e 
pelo relevante interesse público envolvido, especialmente no que diz respeito à 
promoção do esporte e à valorização dos jovens e atletas do município. 
Tangará da Serra, 29 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →