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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 141/2025.
ALTERA A META FINANCEIRA DO PPA (LEI Nº 6.544/2024),
DA LDO (LEI Nº 6.619/2024) E ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE R$ 15.000,00 NA LOA (LEI Nº 6.706/2024),
COM DESTINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 141/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A proposta legislativa em exame visa autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no âmbito do
Projeto/Atividade 2604 – "Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes",
com recursos oriundos de anulação parcial da dotação da atividade 2118 – Provisão
para Emendas Parlamentares.
A suplementação atende a emenda parlamentar impositiva do
vereador Hélio da Nazaré, com a finalidade de apoiar financeiramente duas
importantes ações esportivas no município: (i) a cobertura de taxas de inscrição de
atletas da Academia Tokai de Jiu-Jitsu em competições estaduais e interestaduais;
e (ii) o fortalecimento da realização do 4º INTERUNEMAT – Jogos Estudantis
Universitários da UNEMAT, com aquisição de materiais esportivos e confecção de
banners.
No tocante à legalidade, a abertura do crédito adicional está
devidamente amparada no art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, §1º, inciso III da Lei nº
4.320/1964, e está em consonância com os princípios da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, há declaração expressa de
adequação orçamentária e cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual
(PPA), na LDO e na LOA vigente.
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No aspecto do mérito, o projeto se justifica pelo seu elevado alcance
social, educacional e esportivo. A Academia Tokai tem importante papel na
formação de atletas e cidadãos, com reconhecimento local por sua atuação
disciplinar e de impacto social. Já o INTERUNEMAT promove integração entre
cursos universitários, incentivo ao esporte e estímulo ao convívio saudável entre
acadêmicos e profissionais da educação superior.
Ambas as ações reforçam a política pública de esporte como
ferramenta de transformação social, promoção da saúde e da inclusão. Investir em
esporte é também investir em prevenção à violência, desenvolvimento humano e
valorização dos jovens talentos tangaraenses.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 141/2025, por sua conformidade legal e
pelo relevante interesse público envolvido, especialmente no que diz respeito à
promoção do esporte e à valorização dos jovens e atletas do município.
Tangará da Serra, 29 de abril de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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