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materia nº 422/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 422 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE), ANÁLISE DOS VALORES DAS MULTAS APLICADAS.
native_id9346

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T09:39:10.387469-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E 
ESGOTO (SAMAE), ANÁLISE DOS VALORES DAS 
MULTAS APLICADAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal por meio do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto (SAMAE), análise dos valores das multas aplicadas.
Tais valores têm sido considerados desproporcionais por parte dos munícipes, o que 
tem gerado insatisfação e dificuldades para a quitação das multas impostas.
É fundamental que as penalidades estejam alinhadas aos princípios da razoabilidade 
e da proporcionalidade, levando em conta, ainda, a capacidade contributiva dos cidadãos 
— sobretudo nos casos em que não há indícios de dolo ou má-fé por parte do usuário.
Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo, em conjunto com o SAMAE, realize 
uma reavaliação dos critérios de aplicação e dos valores das multas, a fim de assegurar 
maior justiça e equilíbrio nas sanções administrativas. 
 
 Tangará da Serra, 30 de abril de 2025.
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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