Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 136/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.866,87 (NOVENTA MIL, OITOCENTOS E SEISCENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
29 de abril de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA
DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.866,87 (NOVENTA MIL, OITOCENTOS E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar de bancada dos vereadores Hélio da Nazaré, Romer Japonês e
Edmilson Porfírio para contribuir com a produção e distribuição de mudas de café e banana anã, para
os pequenos produtores rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar e o aumento da
produtividade, e assim contribuindo na renda familiar dos mesmos.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.866,87 (NOVENTA MIL,
OITOCENTOS E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E
SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a
Agroindustrialização R$ 1.753.150,39
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.124.169,44
Para:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a
Agroindustrialização R$ 1.844.017,26
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.033.302,57
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 90.866,87 (noventa mil, oitocentos e
seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), destinados a atender
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Fomento ao Desenv.
Agropecuário, Reg.
Fundiária e Promoção a
Agroindustrialização
2023 90.866,87
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 90.866,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 90.866,87
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias,
vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares 2118 90.866,87
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 90.866,87
TOTAL DA REDUÇÃO: 90.866,87
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar de bancada para
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 136/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, com vista a promover evolução na prática esportiva no
município de Tangará da Serra, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2025.
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal Agricultura, Pecuária E Abastecimento
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
Memorando 13.512/2025
De: Marlene S. - SEAPA-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 29/04/2025 às 10:18:48
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEAPA-DAA-ADM
Abertura de crédito adicional - Emenda Parlamentar de bancada
Prezados,
Encaminho, em anexo, a planilha referente à abertura de crédito adicional decorrente de emenda parlamentar de
bancada, para análise e eventuais orientações.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
_
Marlene Shilvia Lopes Santos
Recepcionista - Matríc. 3082-4/Assistente Admininistrativo da SEAPA
Anexos:
DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_03_SEAPA_2025.docx
EMENDA_DE_BANCADA_AGRICULTURA_R_90_866_87_ASSINADA.pdf
PLANILHA_PROJETO_DE_LEI_003_SEAPA_2025.xlsx
1Doc: 1/4Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA DE
BANCADA
Nº 2025
AUTORES: VER. HÉLIO DA NAZARÉ, ROMER JAPONÊS E EDMILSON PORFÍRIO
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 2025
Art. 1º Altera na Lei nº 6.706, DE 10 de dezembro 2024, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2025”, suplementando a dotação
orçamentária destacada no quadro abaixo:
Orgão: 210 Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Unidade: 21001Depto. Administrativo da agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0019 Desenv. Da Produção Agropecuária
Projeto Atividade: 2023 – Fomento ao Desenv. Agrop. Reg. Fundiária e promoção
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00– Material de consumo
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.00 – livre destinação
Valor: R$ 90.866,87.000,00 (noventa mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e oitenta e sete centavos)
Descrição do projeto da
Emenda:
A presente proposta visa atender a Suplementação da
Natureza de Despesa do Projeto/Atividade – 2023 Fomento ao
Desenv. Agrop. Reg. Fundiária e promoção, a qual tem como
objetivo fomentar a produção de mudas de café e banana anã.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso:
1.1.500.0000000-000.000 – Livre
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde
1Doc: Memorando 13.512/2025 | Anexo: EMENDA_DE_BANCADA_AGRICULTURA_R_90_866_87_ASSINADA.pdf (1/3) 2/4Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA
Vimos por meio deste, requerer junto a Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento um aporte financeiro no valor de 90.866,87(noventa mil,
oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) o qual tem como finalidade
fomentar a produção e distribuição de mudas de café e banana anã, para os pequenos
produtores rurais, visando o fortalecimento da agricultura familiar e o aumento da
produtividade, e assim contribuindo na renda familiar dos mesmos.
Salientamos que essa é uma emenda impositiva de bancada, disponibilizada
pelos vereadores:
Hélio da Nazaré o valor de R$ 50.000,00
Romer Japonês o valor de R$ 30.000,00
Edmilson Porfírio o valor de R$ 10.866,87.
Tangará da Serra – MT, 23 de abril de 2025.
Hélio da Nazaré Romer Japonês Edmilson Porfírio
Vereador Vereador Vereador
1Doc: Memorando 13.512/2025 | Anexo: EMENDA_DE_BANCADA_AGRICULTURA_R_90_866_87_ASSINADA.pdf (2/3) 3/4Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
GABINETE DO VER. HÉLIO DA NAZARÉ
65 3311-4612/ 65 99995-0697/
65 99995-0697
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
E-mail: heliodanazare@gmail.com
OFÍCIO Nº 21/GVHN/2025
Tangará da Serra, 23 de Abril de 2025.
Ao Senhor
Alceu Grapeggia
Secretário de Agricultura
Tangará da Serra - MT
Assunto: Propositura de Projeto De Emenda impositiva de bancada no valor de R$ 90.866,87.
Sr. Secretário,
Com meus cumprimentos, venho por meio deste, encaminhar o Projeto De
Emenda Parlamentar, para que seja elaborado o Projeto de Lei Ordinária, visando à adequação
orçamentária, utilizando os recursos de Emenda Parlamentar Impositiva de bancada dos
vereadores Hélio da Nazaré, Romer Japonês e Edmilson Porfírio, com o objetivo de repassar
recursos para a Secretaria Municipal de Agricultura, a qual tem como finalidade fomentar a
produção e distribuição de mudas de café e banana anã para os pequenos produtores rurais da
agricultura familiar.
Sem mais pra o momento, reitero meus protestos de respeito e consideração.
Certo de vossa atenção,
Pede e espera deferimento
Atenciosamente.
Hélio da Nazaré Romer Japonês Edmilson Porfírio
Vereador Vereador Vereador
Assinado digitalmente por HELIO
JOSE SCHWAAB (emitido pelo
CPF 206.482.351-49)
Papel: Parte
Data: 23/04/2025 10:19:57 -
03:00
Assinado digitalmente por
EDMILSON AVELINO PORFIRIO
(emitido pelo CPF 912.378.311-
72)
Papel: Parte
Data: 23/04/2025 10:21:33 -03:00
Assinado digitalmente por
ROMER SATOR YAMASHITA
(emitido pelo CPF 513.428.121-
15)
Papel: Parte
Data: 23/04/2025 10:32:01 -03:00
1Doc: Memorando 13.512/2025 | Anexo: EMENDA_DE_BANCADA_AGRICULTURA_R_90_866_87_ASSINADA.pdf (3/3) 4/4Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração do Projeto de Lei nº 136/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 02/05/2025 13:10
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 9184
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
789.068,26
Data Histórico
020101
29/04/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-463.733,74 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 136/2025
Reserva orçamentária, para cumprimento do objeto do PLO nº 136/2025.
90.866,87
0,00
90.866,87
0,00
335.000,89
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 29/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.124.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.169,44
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.124.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.169,44
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.124.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.169,44
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.124.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.169,44
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.124.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.169,44
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.124.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.169,44
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 789.068,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.068,26
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 335.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
SECR. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Orgão 0210 1.757.619,38 1.753.150,39 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 1.503.658,15
Unidade 021001 DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA 1.757.619,38 1.753.150,39 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 1.503.658,15
Função 20 Agricultura 1.757.619,38 1.753.150,39 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 1.503.658,15
SubFunção 608 Promoção da Produção Agropecuária 1.757.619,38 1.753.150,39 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 1.503.658,15
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGR
OPECUÁRIA
Programa 1.757.619,38 1.753.150,39 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 1.503.658,15
FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO
, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A
Proj.Atividade 2023 1.757.619,38 1.753.150,39 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 1.503.658,15
1140 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 11.220,00 11.220,00 10.220,00 10.220,00 4.710,00 4.710,00 6.510,00 18.780,00
1141 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 425.000,00 425.000,00 151.102,60 151.102,60 5.450,72 5.450,72 5.450,72 5.450,72 145.651,88 273.897,40
1142 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 300.000,00 50.832,50 50.832,50 19.867,50 19.867,50 19.867,50 19.867,50 30.965,00 249.167,50
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 300.000,00
2441 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
2444 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 10.000,00 8.614,14 8.614,14 0,00 0,00 0,00 0,00 8.614,14 1.385,86
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
2453 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 0,00 2.547,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001779 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 50.000,00 25.270,00 25.270,00 10.830,00 10.830,00 10.830,00 10.830,00 14.440,00 24.730,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001781 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 711 000804 000 000 300.000,00
1002124 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 100 039 55.619,38 55.619,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.619,38
1002150 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 300.000,00 295.531,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295.531,01
1002606 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00
PERMANENTE
- - 6. . . 1 759 000000 100 039 280.000,00
TOTAL 3.525.522,56 2.877.319,83 249.492,24 249.492,24 48.821,22 48.821,22 43.311,22 43.311,22 206.181,02 2.627.827,59
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1227))
02/05/2025 07:56 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D e informe o código CC42-B756-0E3C-677D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC42-B756-0E3C-677D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/05/2025 16:25:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 02/05/2025 16:38:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC42-B756-0E3C-677D