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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA
DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação
orçamentária de superávit financeiro inicialmente destinado para o proj/ativ proj/ativ 2909 – Gestão
do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para que o valor passe a integrar a
estrutura orçamentária do proj/ativ 2907 – Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Água Pluviais. Com isso, a execução das ações com recursos do superávit financeiro
estará adequada às normas contábeis, orçamentárias e financeiras.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES, diante da
urgência da utilização dos recursos remanescentes acima mencionados, com o objetivo de realizar a
Prestação de Contas Final do presente objeto do plano de ação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FF1E-85BD-180E-5912 e informe o código FF1E-85BD-180E-5912
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES
DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de
Água Pluviais R$ 62.980.806,66
2909 Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 12.486.503,23
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de
Água Pluviais R$ 66.980.806,66
2909 Gestão do Depto de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública R$ 8.486.503,23
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados a
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento
vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUT DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUA
PLUVIAIS
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...……..……...…R$ 4.000.000,00
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Total da abertura de crédito.....…...………...………………………….……..…..…...… R$ 4.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotação orçamentária, conforme
abaixo:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA
SINFRA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...……..……...…R$ 4.000.000,00
Total da anulação………….......…...………...………………………….……..…..…...… R$ 4.000.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária de
superávit financeiro inicialmente destinado para o proj/ativ proj/ativ 2909 – Gestão do Depto
de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para que o valor passe a integrar a estrutura
orçamentária do proj/ativ 2907 – Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Água Pluviais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29
de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 135/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa readequação orçamentária de superávit
financeiro inicialmente destinado para o proj/ativ proj/ativ 2909 – Gestão do Depto de Obras,
Serviços, Viação e Limpeza Pública, para que o valor passe a integrar a estrutura
orçamentária do proj/ativ 2907 – Construção e Manut de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Água Pluviais, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Francisco Avelino Dantas nº 250-E Jardim Goiás Cep: 78.301-036 – Tangará da Serra – MT
Fone: (65) 3325-1231
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 014/SINFRA/2025
DATA: 25/04/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR (X) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2907 km 3,00 3,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907 R$ 4.000.000,00
CRIAR OBRAS E INSTALAÇO ES 4.4.90.51.00.00 1.2.501.0000000-000.000 R$ 0,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00
Total da Suplementação R$ 4.000.000,00
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2909 vias limpas km 1.600,00 1.600,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2909 vias limpas
2794 OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.00.00 1.2.501.0000000-000.000 R$ 4.000.000,00 R$ 0,00 R$ 4.000.000,00
Total da Redução R$ 4.000.000,00
MAGNO CÉSAR FERREIRA
SECRETA, RIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementação:A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial – Este tem finalidade somente de alteração de projeto atividade, pois o projeto
anterior ficou lançado na 2909 e o correto é 2907, conforme abaixo.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO,
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Vias urbanas
melhoradas
Cód. Natureza
Despesa
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO,
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Justificativa da Redução:
GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA
PUBLICA
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA
PUBLICA
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei nº 135/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 29 de abril de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 29/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 69.327.532,87 75.467.309,89 32.737.485,00 32.737.485,00 2.970.944,96 2.970.944,96 2.490.760,00 2.490.760,00 30.246.725,00 42.729.824,89
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 62.980.806,66 30.151.890,76 30.151.890,76 960.420,71 960.420,71 960.252,79 960.252,79 29.191.637,97 32.828.915,90
Função 15 Urbanismo 61.156.029,64 62.980.806,66 30.151.890,76 30.151.890,76 960.420,71 960.420,71 960.252,79 960.252,79 29.191.637,97 32.828.915,90
SubFunção 451 Infra-Estrutura Urbana 61.156.029,64 62.980.806,66 30.151.890,76 30.151.890,76 960.420,71 960.420,71 960.252,79 960.252,79 29.191.637,97 32.828.915,90
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 61.156.029,64 62.980.806,66 30.151.890,76 30.151.890,76 960.420,71 960.420,71 960.252,79 960.252,79 29.191.637,97 32.828.915,90
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTA
ÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM
Proj.Atividade 2907 61.156.029,64 62.980.806,66 30.151.890,76 30.151.890,76 960.420,71 960.420,71 960.252,79 960.252,79 29.191.637,97 32.828.915,90
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 5. . . 1 750 000000 090 000 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2774 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 093 0,00 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 0,00 0,00
2775 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 1 701 000000 091 093 0,00 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 0,00 0,00
3062 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 2 700 000000 091 000 0,00 260.074,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.074,24
3063 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 092 0,00 810.344,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 810.344,41
3064 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 2 750 000000 090 000 0,00 111.484,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.484,56
1001768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 3.189,11 3.189,11 3.189,11 3.189,11 3.021,19 3.021,19 167,92 11.810,89
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000.000,00 2.000.000,00 313.936,91 313.936,91 9.618,00 9.618,00 9.618,00 9.618,00 304.318,91 1.686.063,09
1001770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 750 000000 090 000 108.691,52 108.691,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.691,52
1001771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.390.000,00 3.217.000,00 451.585,80 451.585,80 131.739,79 131.739,79 131.739,79 131.739,79 319.846,01 2.765.414,20
1001772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 700 3110000091 000 1.920.038,00 1.920.038,00 1.693.383,54 1.693.383,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.693.383,54 226.654,46
1002137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 900.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
1002304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 35.839.322,05 35.839.322,05 26.873.921,59 26.873.921,59 0,00 0,00 0,00 0,00 26.873.921,59 8.965.400,46
1002608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 708 000000 000 000 1.438.664,57 1.438.664,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.664,57
1002614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 091 095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.441.313,50
Unidade 020905 COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
Função 15 Urbanismo 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
SubFunção 452 Serviços Urbanos 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
GESTÃO DO DEPTO OBRAS, SERVIÇOS,
VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Proj.Atividade 2909 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
1050 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1051 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 4.621.825,96 1.343.791,26 1.343.791,26 1.343.791,26 1.343.791,26 982.793,27 982.793,27 360.997,99 3.278.034,70
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 4.621.825,96
1052 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 187.159,85 212.159,85 87.737,69 87.737,69 87.737,69 87.737,69 44.452,66 44.452,66 43.285,03 124.422,16
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1223))
29/04/2025 17:23 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 29/04/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 69.327.532,87 75.467.309,89 32.737.485,00 32.737.485,00 2.970.944,96 2.970.944,96 2.490.760,00 2.490.760,00 30.246.725,00 42.729.824,89
Unidade 020905 COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
Função 15 Urbanismo 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
SubFunção 452 Serviços Urbanos 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
GESTÃO DO DEPTO OBRAS, SERVIÇOS,
VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Proj.Atividade 2909 8.171.503,23 12.486.503,23 2.585.594,24 2.585.594,24 2.010.524,25 2.010.524,25 1.530.507,21 1.530.507,21 1.055.087,03 9.900.908,99
1053 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1054 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 32.477,16 32.477,16 32.477,16 32.477,16 32.477,16 32.477,16 0,00 67.522,84
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1055 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 454.317,42 454.317,42 79.536,61 79.536,61 79.536,61 79.536,61 57.175,16 57.175,16 22.361,45 374.780,81
1056 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 500.000,00 499.400,00 65.570,53 65.570,53 6.637,09 6.637,09 5.391,09 5.391,09 60.179,44 433.829,47
1057 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 456.680,00 411.341,12 411.341,12 144.577,29 144.577,29 144.577,29 144.577,29 266.763,83 45.338,88
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 500.000,00
1058 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 20.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00
1059 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1414 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 1.490.000,00 531.966,65 531.966,65 315.767,15 315.767,15 263.640,58 263.640,58 268.326,07 958.033,35
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.200.000,00
1467 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00
1933 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 5.123,22 5.123,22 0,00 0,00 0,00 0,00 5.123,22 9.876,78
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2773 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 43.320,00 18.050,00 18.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.050,00 25.270,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2777 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00
2794 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000.000,00
1001721 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 711 000804 000 000 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1002305 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 711 000804 000 000 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
1002437 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
TOTAL 69.327.532,87 75.467.309,89 32.737.485,00 32.737.485,00 2.970.944,96 2.970.944,96 2.490.760,00 2.490.760,00 30.246.725,00 42.729.824,89
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