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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 144/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.866,87 (NOVENTA
MIL, OITOCENTOS E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025, no valor de R$ 90.866,87, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
A proposta tem como objetivo viabilizar a execução de emenda parlamentar de bancada,
destinada a custear despesas relacionadas ao fomento da produção e distribuição de
mudas de café e banana anã para pequenos produtores rurais, com foco no fortalecimento
da agricultura familiar e no aumento da produtividade.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais. Também atende ao artigo 43, §1º, inciso
III, da mesma norma, quanto à utilização de recursos oriundos da anulação de dotações. O
projeto observa o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
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Fiscal), no tocante à demonstração do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade
com o PPA e a LDO.
Impacto Financeiro:
O impacto financeiro previsto é de R$ 90.866,87, que será suplementado na dotação da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante anulação parcial
da dotação orçamentária originalmente destinada à "Provisão para Emendas
Parlamentares", vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Meta Financeira antes da alteração (Agricultura): R$ 1.753.150,39; Meta Financeira após a
alteração (Agricultura): R$ 1.844.017,26; Valor da Suplementação: R$ 90.866,87; Meta
Financeira antes da alteração (Gabinete do Prefeito): R$ 1.124.169,44; Meta Financeira
após a alteração (Gabinete do Prefeito): R$ 1.033.302,57. Essa readequação orçamentária
não compromete o equilíbrio fiscal do município, estando devidamente respaldada na
justificativa técnica e na declaração de adequação orçamentária e financeira apresentada.
A urgência simples está justificada pela necessidade de garantir a execução tempestiva do
projeto e o cumprimento das metas vinculadas à agricultura familiar para o exercício de
2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 144/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta garante a
alocação eficiente dos recursos públicos, assegurando a execução de ações relevantes no
campo do desenvolvimento agropecuário e do fortalecimento da agricultura familiar.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua relevância, a adequação orçamentária e
a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR