br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 345/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 144-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9360

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Discussão Única
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:05.770847-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 144/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.866,87 (NOVENTA 
MIL, OITOCENTOS E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E 
OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2025, no valor de R$ 90.866,87, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento.
A proposta tem como objetivo viabilizar a execução de emenda parlamentar de bancada, 
destinada a custear despesas relacionadas ao fomento da produção e distribuição de 
mudas de café e banana anã para pequenos produtores rurais, com foco no fortalecimento 
da agricultura familiar e no aumento da produtividade.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais. Também atende ao artigo 43, §1º, inciso 
III, da mesma norma, quanto à utilização de recursos oriundos da anulação de dotações. O 
projeto observa o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Fiscal), no tocante à demonstração do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade 
com o PPA e a LDO.
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro previsto é de R$ 90.866,87, que será suplementado na dotação da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante anulação parcial 
da dotação orçamentária originalmente destinada à "Provisão para Emendas 
Parlamentares", vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Meta Financeira antes da alteração (Agricultura): R$ 1.753.150,39; Meta Financeira após a 
alteração (Agricultura): R$ 1.844.017,26; Valor da Suplementação: R$ 90.866,87; Meta 
Financeira antes da alteração (Gabinete do Prefeito): R$ 1.124.169,44; Meta Financeira 
após a alteração (Gabinete do Prefeito): R$ 1.033.302,57. Essa readequação orçamentária 
não compromete o equilíbrio fiscal do município, estando devidamente respaldada na 
justificativa técnica e na declaração de adequação orçamentária e financeira apresentada.
A urgência simples está justificada pela necessidade de garantir a execução tempestiva do 
projeto e o cumprimento das metas vinculadas à agricultura familiar para o exercício de 
2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 144/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta garante a 
alocação eficiente dos recursos públicos, assegurando a execução de ações relevantes no 
campo do desenvolvimento agropecuário e do fortalecimento da agricultura familiar.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua relevância, a adequação orçamentária e 
a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →