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materia nº 348/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 145/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9363

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Discussão Única
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:05.945416-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 145/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa à abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com a 
finalidade de promover readequação orçamentária na estrutura da Lei Orçamentária Anual 
de 2024, especificamente no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O crédito será destinado à ação orçamentária 2907 – Construção e Manutenção de 
Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais, com recursos oriundos de 
superávit financeiro, inicialmente previsto para o projeto/atividade 2909 – Gestão do 
Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública.
A proposta também altera as metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com o que dispõe os artigos 41, inciso II, 
42 e 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.
 FUNDAMENTAÇÃO
A abertura de crédito adicional especial, conforme previsto no artigo 41, inciso II da Lei nº 
4.320/1964, é legítima para atender a despesas para as quais não haja dotação 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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orçamentária específica. No presente caso, a dotação não contemplava inicialmente o 
projeto/atividade 2907, sendo necessário criar rubrica própria.
Ademais, o artigo 43 da mesma lei autoriza a utilização de superávit financeiro do exercício 
anterior como fonte para a abertura de créditos adicionais. A proposta do Executivo está 
acompanhada da devida justificativa técnica e demonstração do superávit financeiro, 
atendendo às exigências legais e aos princípios da responsabilidade fiscal.
A realocação dos recursos visa maior efetividade na execução orçamentária, viabilizando 
ações diretamente voltadas à melhoria da infraestrutura urbana, com impactos positivos à 
mobilidade, segurança e drenagem urbana, o que demonstra o interesse público na 
medida.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 05 de Maio de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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