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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 145/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO
MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 145/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no
valor de R$ 4.000.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como objetivo realizar uma readequação orçamentária de superávit
financeiro, originalmente alocado no Projeto/Atividade 2909 – Gestão do Departamento de
Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para a inclusão do valor na estrutura do
Projeto/Atividade 2907 – Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Águas Pluviais, a fim de permitir a continuidade das obras e serviços urbanos
essenciais à infraestrutura do município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais especiais. Também atende ao artigo 43,
§1º, inciso III, da mesma norma, quanto à utilização de recursos provenientes de anulação
de dotações orçamentárias. O projeto também observa o disposto no artigo 16 da Lei
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que diz respeito à
demonstração do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade com o PPA e a LDO.
Impacto Financeiro:
O impacto financeiro previsto é de R$ 4.000.000,00, valor que será realocado conforme
segue: Meta Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2907 – Construção e Manutenção de
Pavimentação, Sinalização e Drenagem): R$ 62.980.806,66; Meta Financeira após a
alteração (Proj./Ativ. 2907): R$ 66.980.806,66; Valor da Suplementação: R$ 4.000.000,00.
Por consequência: Meta Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2909 – Gestão do Depto
de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública): R$ 12.486.503,23; Meta Financeira após a
alteração (Proj./Ativ. 2909): R$ 8.486.503,23; Valor da Redução: R$ 4.000.000,00.
Essa readequação não compromete o equilíbrio fiscal do município, tendo em vista que não
se trata de criação de despesa nova, mas de remanejamento de recursos disponíveis já
previstos em orçamento e em consonância com as metas e prioridades do PPA e da LDO.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de utilização
tempestiva dos recursos para dar continuidade às ações e obras essenciais de
infraestrutura urbana.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 145/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta assegura a
destinação eficiente de recursos públicos, promovendo a continuidade de importantes
ações na área de infraestrutura urbana.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 145/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua relevância, a adequação orçamentária e
a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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