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materia nº 349/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 145-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Discussão Única
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:05.956838-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 145/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO 
MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 145/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no 
valor de R$ 4.000.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como objetivo realizar uma readequação orçamentária de superávit 
financeiro, originalmente alocado no Projeto/Atividade 2909 – Gestão do Departamento de 
Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública, para a inclusão do valor na estrutura do 
Projeto/Atividade 2907 – Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais, a fim de permitir a continuidade das obras e serviços urbanos 
essenciais à infraestrutura do município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais especiais. Também atende ao artigo 43, 
§1º, inciso III, da mesma norma, quanto à utilização de recursos provenientes de anulação 
de dotações orçamentárias. O projeto também observa o disposto no artigo 16 da Lei 
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que diz respeito à 
demonstração do impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade com o PPA e a LDO.
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro previsto é de R$ 4.000.000,00, valor que será realocado conforme 
segue: Meta Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2907 – Construção e Manutenção de 
Pavimentação, Sinalização e Drenagem): R$ 62.980.806,66; Meta Financeira após a 
alteração (Proj./Ativ. 2907): R$ 66.980.806,66; Valor da Suplementação: R$ 4.000.000,00. 
Por consequência: Meta Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2909 – Gestão do Depto 
de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública): R$ 12.486.503,23; Meta Financeira após a 
alteração (Proj./Ativ. 2909): R$ 8.486.503,23; Valor da Redução: R$ 4.000.000,00.
Essa readequação não compromete o equilíbrio fiscal do município, tendo em vista que não 
se trata de criação de despesa nova, mas de remanejamento de recursos disponíveis já 
previstos em orçamento e em consonância com as metas e prioridades do PPA e da LDO.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de utilização 
tempestiva dos recursos para dar continuidade às ações e obras essenciais de 
infraestrutura urbana.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 145/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta assegura a 
destinação eficiente de recursos públicos, promovendo a continuidade de importantes 
ações na área de infraestrutura urbana.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 145/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua relevância, a adequação orçamentária e 
a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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