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materia nº 354/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 131/2025 VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
native_id9369

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:05.967784-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 131/2025.
EMENTA INSTITUI O DIA 22 DE JULHO COMO O DIA DA PAZ E DA 
CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
AUTOR
VEREADOR NILTINHO DO LANCHE – MDB.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto visa instituir o dia 22 de Julho como dia Paz e da Conciliação 
no âmbito do município. 
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
de projeto cuja intenção é instituir um dia específico para a as comemorações e ações da 
Paz e Conciliação em nosso município.
Em sua justificativa o projeto traz que, a instituição do Dia da Paz e da 
Conciliação é uma iniciativa importante para promover a conscientização sobre a 
importância da paz e da conciliação na sociedade. A paz e a conciliação são fundamentais 
para o desenvolvimento social e econômico de qualquer comunidade, e é importante que 
sejam incentivadas e promovidas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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