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materia nº 357/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI 138/2025 VEREADOR SEBASTIAN
native_id9372

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:05.978464-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 138/2025.
EMENTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ADRA-AGÊNCIA 
ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS 
ASSISTENCIAIS DO CENTRO OESTE - NÚCLEO DE 
DESENVOLVIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA MT.
AUTOR
PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa declarar a “ADRA-AGÊNCIA 
ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO CENTRO 
OESTE - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA MT.” como 
utilidade pública. 
Segundo sua justificativa, a entidade atua em todo o município na área 
de promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do 
patrimônio histórico e artístico, promoção da segurança alimentar e nutricional, defesa, 
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento 
sustentável, promoção do voluntariado, promoção do desenvolvimento econômico e social 
e combate à pobreza, promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e 
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, promoção da ética, da paz, da 
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. 
Beneficiando a população carente em situação de vulnerabilidade social, alimentar e 
econômica.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A espécie normativa encontra-se correta, eis que a Lei Municipal n° 
4.042/2013, em seu artigo 1º estabelece que a concessão de utilidade pública municipal 
será dada mediante Lei Municipal Ordinária.
Pela averiguação dos documentos apresentados, a entidade acima 
citada preenche os requisitos legais para ser beneficiada.
Sobre os requisitos para o pedido de declaração, o artigo 3° da mesma 
lei estabelece que:
“Art. 3°”. Para solicitar a declaração, a entidade deverá providenciar os 
seguintes documentos:
I - Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal ou ao Poder 
Legislativo solicitando a declaração de Utilidade Pública;
II - Cópia autenticada do Estatuto Registrado em Cartório;
III - Declaração de próprio punho reconhecimento de firma em 
Cartório, de todos os dirigentes da entidade de que, nos no último ano, 
não foram e não são remunerados de qualquer forma;
IV - Declaração reconhecida firma em Cartório da requerente de que a 
entidade não distribuiu lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, 
mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, nos 
últimos três anos;
V - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI - Cópia autenticada da Ata de eleição da atual diretoria;
VII - Declaração reconhecida firma em Cartório da requerente, de que 
se obriga a publicar, anualmente, os demonstrativos de receitas e 
despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pelo 
Município;
VIII - Relatórios circunstanciados dos serviços desenvolvidos no ano 
anterior à formulação do pedido, separados ano a ano, acompanhados 
dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios, nos moldes do 
modelo atrelado ao anexo I desta Lei.
IX - Declaração de que seus diretores sejam pessoas 
comprovadamente idôneas, nos moldes da Lei Municipal nº 3.555 de 
04 de maio de 2011”.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Pelas razões ora expostas opina-se a favor da tramitação do referido 
projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por objeto a 
legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar no 
mérito.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria 
nesta casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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