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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.799.255,37 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E
NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 214/2025
segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso (anexo), em
conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue em anexo
os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
9.2.754.0000000-091.094 R$ 2.799.255,37 Superavit por cancelamento de empenho do Decreto nº
214/2025
Total R$ 2.799.255,37
A presente abertura de crédito adicional, visa adequação de saldo
financeiro para proceder o reempenho do Empenho sob nº 982/2025 da obra referente ao
CONTRATO 124/ADM/2024 – Contratação de empresa especializada p/ execução de rede
de drenagem de águas pluviais (tubulação, poço de visita, boca de lobo e dissipador de
energia), no bairro Jardim Aeroporto no município de Tangará da Serra – MT. Trata-se da
necessidade de disponibilização de recurso da Operação de Crédito em andamento do
BNDES, para continuidade da obra que está em andamento.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA7D-F82B-821A-D1BC e informe o código BA7D-F82B-821A-D1BC
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inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, diante da necessidade de reempenho do contrato da obra, pois a mesma está
em andamento e necessita do recurso para pagamento de medição.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 09 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.799.255,37 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de
Águas Pluviais R$ 62.980.806,66
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de
Águas Pluviais R$ 65.780.062,03
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 2.799.255,37 (dois milhões, setecentos e noventa e nove
mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), destinados a atender
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente,
conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.09 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
541 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE
ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.00.00 2.754.0000000 – Aplicações Diretas………………………….….……..…..R$ 2.799.255,37
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..….… R$ 2.799.255,37
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA7D-F82B-821A-D1BC e informe o código BA7D-F82B-821A-D1BC
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do
cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados,
conforme Decreto nº 214/2025 no valor de R$ 2.799.255,37, conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação de saldo financeiro
para proceder o reempenho do Empenho sob nº 982/2025 da obra referente ao CONTRATO
124/ADM/2024 – Contratação de empresa especializada p/ execução de rede de drenagem
de águas pluviais (tubulação, poço de visita, boca de lobo e dissipador de energia), no bairro
Jardim Aeroporto no município de Tangará da Serra – MT. Trata-se da necessidade de
disponibilização de recurso da Operação de Crédito em andamento do BNDES, para
continuidade da obra que está em andamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de
maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 142/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa adequação de saldo financeiro para proceder o
reempenho do Empenho sob nº 982/2025 da obra referente ao CONTRATO 124/ADM/2024
– Contratação de empresa especializada p/ execução de rede de drenagem de águas
pluviais (tubulação, poço de visita, boca de lobo e dissipador de energia), no bairro Jardim
Aeroporto no município de Tangará da Serra – MT, possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de maio de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Memorando 12.393/2025
De: Silvia Regina Bernardo Porta Setor: SINFRA-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo e de Engenharia
Despacho: 5- 12.393/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: EMISSÃO DE DECRETO DE CANCELAMENTO DE EMPENHO 2024 - O AZEVEDO
MENDES
Tangará da Serra/MT, 08 de Maio de 2025
Segue planilha solicitada.
Necessitamos que mesmo seja encaminhado em urgência especial, devido empresa já ter solicitado medição
da obra em questão para pagamento.
Att
_
Silvia Regina Bernardo Porta
CHEFE DPTO ADMINISTRATIVO
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/05/2025 08:13:56 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
09/05/2025, 08:14 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=63C1CF1BCDCBE368A997C3AE&itd=1 1/1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BA7D-F82B-821A-D1BC e informe o código BA7D-F82B-821A-D1BC
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Francisco Avelino Dantas nº 250-E Jardim Goiás Cep: 78.301-036 – Tangará da Serra – MT
Fone: (65) 3325-1231
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 023/SINFRA/2025
DATA: 08/05/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR (X) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2909 km 3,00 3,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907 R$ 2.799.255,37
CRIAR OBRAS E INSTALAÇO ES 4.4.90.51.00.00 9.2.754.0000000-001-094 R$ 0,00 R$ 2.799.255,37 R$ 2.799.255,37
Total da Suplementação R$ 2.799.255,37
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
R$ 2.799.255,37
SUPERAVIT FINANCEIRO POR CANCELAMENTO DE EMPENHO
9.2.754.0000000-001-094
R$ 2.799.255,37 R$ 0,00 R$ 2.799.255,37
Total da Redução R$ 2.799.255,37
MAGNO CÉSAR FERREIRA
SECRETA% RIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementação:A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial – Referente a Credito de Superavit por cancelamento de empenho, será para
reempenhar o empenho sob nº 982/2025 referente adequações financeiras de obras de recurso do BNDES - (CONTRATO 124/ADM/2024 ) - Contratação de empresa
especializada p/ execução de rede de drenagem de águas pluviais (tubulação, poço de visita, boca de lobo e dissipador de energia), no bairro JD Aeroporto no município de
Tangará da Serra – MT - (RECURSO BNDES). GEO-OBRAS 51.827/24.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO,
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Vias urbanas
melhoradas
Cód. Natureza
Despesa
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO,
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Justificativa da Redução:
Cód. Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2907 3 3
Tangará da Serra/MT, 08 de maio de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 04/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 12393/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Valor anulado Observação
25925 9.1.754.0000000-001.094 12/09/2024 22/04/2025 2.799.255,37 2.799.255,37 9.2.754.0000000-001.094
Soma 2.799.255,37 2.799.255,37
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 05 de maio de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
214/2025 (cópia anexa)
Nº da nota de
empenho
Fonte/destinação
originária
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho
Fonte/destinação
superavitária
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-1 -
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 214, DE 22 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 12.393/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92,
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado o seguinte empenho da SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA relativo ao exercício de 2024.
EMPENHO DATA CREDOR SALDO
25925 12/09/2024 O. AZEVEDO MENDES LTDA R$ 2.799.255,37
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de
abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3738-C5EA-C985-3DAE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 22/04/2025 07:51:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/04/2025 08:33:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Valor
Exercício: 2025
EMPENHOS DE ANULAÇÃO DE 22/04/2025 ATÉ 22/04/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
DATA Categ Emp. Cod/Nome Fornecedor
ANULAÇÃO EMP ANULADO
Emp Ficha Anulado Emp.
25925 80024.4.90.51.91 19020 O. AZEVEDO MENDES LTDA 22/04/2025 25925 AN -2.799.255,37 2.799.255,37 25925 EX
TOTAL ANULADO -2.799.255,37
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1232))
05/05/2025 09:52 Usuário: EMANOELI COLVERO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 09/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
Função 15 Urbanismo 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
SubFunção 451 Infra-Estrutura Urbana 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTA
ÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM
Proj.Atividade 2907 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 5. . . 1 750 000000 090 000 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2774 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 093 0,00 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 0,00 0,00
2775 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 1 701 000000 091 093 0,00 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 0,00 0,00
3062 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 2 700 000000 091 000 0,00 260.074,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.074,24
3063 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 092 0,00 810.344,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 810.344,41
3064 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 2 750 000000 090 000 0,00 111.484,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.484,56
1001768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 3.460,06 3.460,06 3.460,06 3.460,06 3.460,06 3.460,06 0,00 11.539,94
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000.000,00 2.000.000,00 339.826,91 339.826,91 9.618,00 9.618,00 9.618,00 9.618,00 330.208,91 1.660.173,09
1001770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 750 000000 090 000 108.691,52 108.691,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.691,52
1001771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.390.000,00 3.217.000,00 451.585,80 451.585,80 169.919,79 169.919,79 169.919,79 169.919,79 281.666,01 2.765.414,20
1001772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 700 3110000091 000 1.920.038,00 1.920.038,00 1.693.383,54 1.693.383,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.693.383,54 226.654,46
1002137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 900.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
1002304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 35.839.322,05 35.839.322,05 26.873.921,59 26.873.921,59 0,00 0,00 0,00 0,00 26.873.921,59 8.965.400,46
1002608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 708 000000 000 000 1.438.664,57 1.438.664,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.664,57
1002614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 091 095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.441.313,50
TOTAL 61.156.029,64 62.980.806,66 30.178.051,71 30.178.051,71 998.871,66 998.871,66 998.871,66 998.871,66 29.179.180,05 32.802.754,95
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1239))
09/05/2025 07:38 Usuário: EMANOELI COLVERO
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