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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará
da Serra – MT
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REQUERIMENTO Nº ___, DE 2025
Autor: Vereador Escobar
REQUERER AO EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO AO NÃO
CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº
5.953/2023 QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE
CABOS E FIAÇÃO AÉREA,
EXCEDENTES E SEM USO, PELAS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS QUE UTILIZAM REDE AÉREA
NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano
Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
O Gabinete do Vereador Escobar (PL), no exercício de suas
atribuições, vem, por meio deste, solicitar providências urgentes quanto
ao evidente descumprimento da Lei Municipal nº 5.953/2023, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea,
excedentes e sem uso, pelas concessionárias de serviços públicos que
utilizam rede aérea no município.
A presente solicitação fundamenta-se na crescente
insatisfação manifestada pela população de Tangará da Serra, refletida
em relatos diários recebidos por este gabinete a respeito da presença
excessiva e desordenada de cabos e fiações aéreas sem uso nas vias
públicas da cidade. Tal situação tem gerado inúmeros transtornos, como
o comprometimento da segurança de pedestres e condutores, além de
causar degradação estética do espaço urbano.
A Lei Municipal nº 5.953/2023 estabeleceu de forma clara a
obrigação das concessionárias de removerem toda a fiação aérea
excedente e em desuso, impondo inclusive penalidades em caso de
descumprimento. Contudo, observa-se a inércia na fiscalização e
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execução desta norma legal por parte do Poder Executivo, que tem a
atribuição de notificar as empresas responsáveis e acompanhar o
cumprimento das medidas.
É inaceitável que, mesmo após mais de um ano da sanção
da referida lei, não haja sinais concretos de sua efetiva aplicação,
perpetuando o risco à integridade física da população e a sensação de
abandono urbano. Diante disso, é imperativo que o Executivo Municipal
adote providências imediatas para garantir o respeito à legislação vigente
e a proteção do interesse público.
Diante do exposto, solicitamos:
1. Informações sobre se já houve notificação formal às
concessionárias responsáveis;
2. Em caso positivo, a apresentação do plano de remoção submetido
pelas empresas;
3. Caso contrário, a adoção imediata das providências legais cabíveis
para o cumprimento da legislação.
Certos de vossa atenção e compromisso com a segurança
e o bem-estar da população tangaraense, aguardamos manifestação
dentro do prazo legal.
Tangará da Serra, 09 de Maio de 2025.
Vice-presidente/vereador
Escobar (PL)
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