br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 74/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaREQUERER AO EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO AO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.953/2023 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE UTILIZAM REDE AÉREA NO MUNICÍPIO.
native_id9396

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T16:06:38.686668-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
1
REQUERIMENTO Nº ___, DE 2025
Autor: Vereador Escobar
REQUERER AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
INFORMAÇÕES QUANTO AO NÃO 
CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 
5.953/2023 QUE DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE 
CABOS E FIAÇÃO AÉREA, 
EXCEDENTES E SEM USO, PELAS 
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS QUE UTILIZAM REDE AÉREA 
NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
 O Gabinete do Vereador Escobar (PL), no exercício de suas 
atribuições, vem, por meio deste, solicitar providências urgentes quanto 
ao evidente descumprimento da Lei Municipal nº 5.953/2023, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea, 
excedentes e sem uso, pelas concessionárias de serviços públicos que 
utilizam rede aérea no município.
 A presente solicitação fundamenta-se na crescente 
insatisfação manifestada pela população de Tangará da Serra, refletida 
em relatos diários recebidos por este gabinete a respeito da presença 
excessiva e desordenada de cabos e fiações aéreas sem uso nas vias 
públicas da cidade. Tal situação tem gerado inúmeros transtornos, como 
o comprometimento da segurança de pedestres e condutores, além de 
causar degradação estética do espaço urbano.
 A Lei Municipal nº 5.953/2023 estabeleceu de forma clara a 
obrigação das concessionárias de removerem toda a fiação aérea 
excedente e em desuso, impondo inclusive penalidades em caso de 
descumprimento. Contudo, observa-se a inércia na fiscalização e 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT
2
execução desta norma legal por parte do Poder Executivo, que tem a 
atribuição de notificar as empresas responsáveis e acompanhar o 
cumprimento das medidas. 
 É inaceitável que, mesmo após mais de um ano da sanção 
da referida lei, não haja sinais concretos de sua efetiva aplicação, 
perpetuando o risco à integridade física da população e a sensação de 
abandono urbano. Diante disso, é imperativo que o Executivo Municipal 
adote providências imediatas para garantir o respeito à legislação vigente 
e a proteção do interesse público.
Diante do exposto, solicitamos:
1. Informações sobre se já houve notificação formal às
concessionárias responsáveis;
2. Em caso positivo, a apresentação do plano de remoção submetido 
pelas empresas;
3. Caso contrário, a adoção imediata das providências legais cabíveis 
para o cumprimento da legislação.
 Certos de vossa atenção e compromisso com a segurança 
e o bem-estar da população tangaraense, aguardamos manifestação 
dentro do prazo legal.
Tangará da Serra, 09 de Maio de 2025.
Vice-presidente/vereador 
Escobar (PL)

open original →