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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9411

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Discussão Única
2025-05-09 Regime de Urgência Simples
2025-05-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:50:08.192806-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 144/2025
EMENTA
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, NA 
LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
09 de maio de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0995-D755-931B-FD2F e informe o código 0995-D755-931B-FD2F
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO, NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A recente aprovação da Lei nº 6.733/2025 por esta Casa e sua sanção pelo 
Executivo representaram um avanço na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Inovação, ao estabelecer o Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação. Essa alteração se justifica pela inexistência, até então, de uma estrutura dedicada 
exclusivamente à Tecnologia da Informação e Comunicação no município de Tangará da Serra, 
cuja demanda por inovação e aprimoramento tecnológico tem crescido significativamente. A 
criação desse departamento visa suprir a necessidade de manutenção adequada dos 
equipamentos e implementar ações voltadas à modernização dos serviços públicos, garantindo 
maior eficiência e inovação na gestão municipal.
Diante desse cenário, a criação dos cargos de Chefe de Departamento e 
Coordenador torna-se essencial para assegurar a supervisão e a gestão eficaz das atividades do 
setor, especialmente considerando o número reduzido de servidores disponíveis. A ausência 
desses cargos compromete a execução das tarefas estratégicas, prejudicando o funcionamento 
adequado do departamento e a qualidade dos serviços prestados.
A ampliação de 02 (duas) funções comissionadas de coordenação técnica 
tem como objetivo reconhecer e incentivar a atuação dos servidores efetivos de Engenharia e 
Arquitetura do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano e Inovação (SEPLAN), garantindo a continuidade e o aprimoramento dos processos 
técnicos essenciais à gestão pública municipal, através da coordenação técnica nos processos de 
Engenharia. Essa função comissionada justifica-se pela necessidade de manter e desenvolver as 
melhorias já implementadas, assegurando a eficiência, a qualidade e a inovação nos projetos sob 
responsabilidade do departamento.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0995-D755-931B-FD2F e informe o código 0995-D755-931B-FD2F
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
A consolidação e evolução do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), por 
exemplo, demandam acompanhamento contínuo para garantir sua efetividade, atualização 
conforme normas técnicas e adaptação às novas demandas institucionais. Da mesma forma, a 
metodologia BIM, a sustentabilidade aplicada a projetos, a eficiência energética e a acessibilidade 
são iniciativas que exigem manutenção e atualização constantes, sob risco de se tornarem 
obsoletas ou perderem eficácia sem a devida supervisão técnica especializada. Além disso, a 
elaboração de laudos, pareceres e relatórios técnicos permanece como atividade fundamental 
para subsidiar decisões estratégicas e judiciais, muitas vezes vinculadas a Anotações ou 
Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), o que reforça a necessidade de profissionais 
qualificados e comprometidos com a excelência técnica. 
A descontinuidade ou a falta de aprimoramento desses processos, ou 
mesmo migração dos profissionais para outras áreas, poderia acarretar prejuízos à administração 
pública, tanto em termos de eficiência quanto de segurança jurídica. Outro aspecto crítico é a 
capacitação permanente das equipes e a gestão de ferramentas tecnológicas, que exigem 
atualização constante para acompanhar as inovações do setor. A manutenção de bancos de 
dados, o suporte técnico às demandas da SEPLAN e o pronto atendimento a solicitações 
estratégicas são atividades que dependem de profissionais dedicados e com expertise 
consolidada.
Por fim, a necessidade de uma manutenção eficiente dos equipamentos 
tecnológicos do município justifica a alteração da nomenclatura do atual Departamento da Central 
de Informática para Departamento de Manutenção de Informática, com a correspondente 
redefinição de suas competências. O crescimento contínuo da demanda por serviços públicos 
mais ágeis e tecnológicos exige um suporte estruturado para a conservação e modernização dos 
equipamentos, bem como para a manutenção de computadores, cabeamentos de rede e 
infraestrutura de tecnologia das novas unidades prediais.
A readequação proposta busca garantir que a equipe técnica responsável 
esteja qualificada e devidamente preparada para atender às demandas do setor, assegurando a 
continuidade dos serviços públicos e a implementação de soluções inovadoras. Municípios que 
contam com uma estrutura tecnológica bem planejada e competências claramente definidas 
conseguem atender com maior confiabilidade e eficiência às necessidades da população, e 
Tangará da Serra segue essa diretriz, investindo na modernização da gestão pública por meio da 
tecnologia e inovação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 09 DE MAIO DE 2025
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, NA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação:
Art. 2º O Capítulo VII da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Departamento de Tecnologia 
da Informação e Comunicação; e Coordenador do Departamento de Tecnologia da 
Informação e Comunicação na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação. 
Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, 
criado no Anexo II, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Ficam ampliadas 02 (duas) vagas na Função de Responsabilidade de 
Coordenação Técnica na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculados à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação. 
Art. 3º Os Anexos II, III e IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação 01 DAI - I
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação 
e Comunicação 01 DAI - II
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de Tecnologia 
da Informação e Comunicação 01 DAI - I
Coordenador do Departamento de 
Tecnologia da Informação e 
Comunicação
01 DAI - II
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade de Coordenação 
Técnica 23 FCT R$ 1.812,12
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; Coordenador do Departamento 
de Tecnologia da Informação e Comunicação, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de 
maio de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, planejar e orientar os 
serviços de processamento e gestão de dados, tratamento de informações tecnológicas e 
ações de implementação de novos softwares e ferramentas tecnológicas para administração 
pública municipal de forma a garantir continuidade operacional.
Descrição Analítica:
Desenvolver e implementar planos estratégicos de tecnologia e inovação alinhados aos 
objetivos da prefeitura;
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de 
serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do 
prazo;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento; Supervisionar a 
infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, sistemas, segurança 
de dados e segurança de rede;
Oferecer suporte técnico e relatórios analíticos para subsidiar a tomada de decisões 
estratégicas pela administração;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes 
quando necessário;
Monitorar tendências tecnológicas e avaliar sua aplicabilidade para atender às demandas do 
Município; Elaborar pareceres relativos à sua área de atuação;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0995-D755-931B-FD2F e informe o código 0995-D755-931B-FD2F
Páginá7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e pertinentes 
ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação, transmitir instruções e examinar assuntos relacionados com as atribuições da 
competência da unidade.
Descrição Analítica:
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de 
serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do 
prazo;
Supervisionar a infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, 
sistemas, segurança de dados e segurança de rede;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes 
quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Realizar atendimentos e tramitação de processos administrativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0995-D755-931B-FD2F e informe o código 0995-D755-931B-FD2F
Páginá8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Experiência comprovada de no mínimo 2 anos na área e 
pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ANEXO I 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 005/SEPLAN/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Departamento de Tecnologia
da Informação e Comunicação e Coordenador do Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a criação do Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação DTIC no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Inovação, a presente proposta visa justificar a necessidade da
criação de cargos em comissão específicos para a gestão deste setor.
A implantação do DTIC exige a definição clara de estruturas de liderança e
coordenação para garantir a eficiência na execução das atividades de
tecnologia, inovação e suporte às demais secretarias. A ausência de funções
de chefia compromete a organização dos fluxos de trabalho, o
acompanhamento de projetos estratégicos e o alinhamento das ações de
tecnologia às diretrizes municipais. A criação dos cargos de Chefe do
Departamento e de Coordenador é fundamental para assegurar a supervisão
técnica, a gestão administrativa, a elaboração e a implementação de políticas
públicas de tecnologia, bem como a interlocução com outros órgãos internos
e externos. Sem a existência dessas funções específicas, o novo
departamento careceria de direcionamento e de responsabilidade
formalizada, impactando negativamente sua capacidade de entrega e
eficiência. Ademais, a definição de lideranças próprias para o DTIC contribui
para a profissionalização da gestão pública, proporcionando maior agilidade,
transparência e segurança no uso dos recursos públicos voltados à
tecnologia. Assim, a criação dos cargos ora proposta é medida indispensável
para garantir o pleno funcionamento e a efetividade do Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep.
Tecnologia da Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e
Comunicação, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento
Urbano e inovação, conforme abaixo:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0995-D755-931B-FD2F e informe o código 0995-D755-931B-FD2F
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Descrição do cargo Jornada Nº de
Vagas
Vencto
Base
Comissão
35%
Total da
remuneração
Chefe do Dep.Tecnologia da 
Informação e Comunicação 40h 1 R$ 5.059,81 R$ 1.770,93 R$ 6.830,74
Coord. do Dep. Tecnologia da 
Informação e Comunicação 40h 1 R$ 3.835,26 R$ 1.342,34 R$ 5.177,60
Total R$ 12.008,34
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir junho/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 12.008,34 R$ 12.488,68
Fevereiro R$ 0,00 R$ 12.008,34 R$ 12.488,68
Março (4%) R$ 0,00 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Abril R$ 0,00 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Maio R$ 00,00 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Junho R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Julho R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Agosto R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Setembro R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Outubro R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Novembro R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
Dezembro R$ 12.008,34 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
13º proporcionais R$ 7,004,87 R$ 12.488,68 R$ 12.988,23
1/3 Férias R$ 2.334,96 R$ 4.162,89 R$ 4.329,41
Sub Total R$ 93.398,24 R$ 165.555,04 R$ 172.177,24
Obrig. Patronais – RPPS R$ 12.141,77 R$ 21.522,16 R$ 22.383,04
Total R$ 105.540,01 R$ 187.077,20 R$ 194.560,29
Os valores apresentados correspondem à Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep.
Tecnologia da Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e
Comunicação. Para o exercício de 2025, foi considerado o reajuste salarial já aplicado de 4,68%.
Para os exercícios de 2026 e 2027, adotou-se a previsão de reajuste anual de 4%. 
As obrigações patronais foram estimadas com base nos percentuais estabelecidos pela Lei
Complementar nº 316, de 05 de julho de 2024, sendo considerado o percentual de 13% para os
exercícios de 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação das vaga
acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal Planejamento Urbano e
Inovação proj/atividade 2504 –GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Natureza da Despesa
ORÇADO
2025 
MARÇO/2025
(4% RGA) (a)
ABRIL/DEZ X
10,33 (1/3 DE
FÉRIAS + 13º
(b)
TOTAL
C=(a+b) Saldo =(a-d)
3.1.90.11 Vencimentos e R$ 145.148,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 145.148,34
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0995-D755-931B-FD2F e informe o código 0995-D755-931B-FD2F
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
vantagens fixas
3.1.90.13 Obrigações
Patronais R$ 18.869,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.869,28
3.1.90.94 Indenizações e
restituições R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.91.13 Obrigações
Patronais
(efetivos)
R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
SALDO ATUAL R$ 175.017,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 175.017,62
Os cálculos apresentados consideram o pagamento do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, aos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal Planejamento
Urbano e Inovação, no âmbito do proj/atividade 2504 – Gestão De Tecnologia Da Informação E
Comunicação. Verifica-se a existência de saldo positivo no valor R$ 175.017,62 (Cento e setenta e
cinco mil, dezessete reais e sessenta e dois centavos) o que demonstra a viabilidade orçamentária
para a criação dos cargos pretendidos no valor de 
R
$105.540,01 (cento e cinco mil quinhentos e
quarenta reais e um centavo).
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 604.029.667,79 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0175 0,0304 0,0298
Fórmula: Total da Despesa apurada (R$105.540,01) / RCL (R$ 604.029.667,79) * 100 = 0,0175%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 50,09%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,09%
005/SEPLAN/2025 – Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep.
Tecnologia da Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da
Informação e Comunicação.
0,0175%
Total 50,10%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 05 de maio de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Inovação
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep. Tecnologia da Informação e
Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e Comunicação possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na
Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 05 de maio de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
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ANEXO I 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 006/SEPLAN/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Ampliar a quantidade de funções comissionadas de coordenação
técnica da lei nº 4.590, de 14 de abril de 2016 alterada pela lei nº
5768/2022.
JUSTIFICATIVA
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa Ampliação de 02
(duas) funções comissionadas de coordenação técnica tem como
objetivo reconhecer e incentivar a atuação dos servidores efetivos de
Engenharia e Arquitetura do Departamento de Estudos e Projetos da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação (SEPLAN)
,
garantindo a continuidade e o aprimoramento dos processos técnicos
essenciais à gestão pública municipal, através da coordenação técnica
nos processos de Engenharia. Essa função comissionada justifica-se
pela necessidade de manter e desenvolver as melhorias j
á
implementadas, assegurando a eficiência, a qualidade e a inovação
nos projetos sob responsabilidade do departamento.
A consolidação e evolução do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ),
por exemplo, demandam acompanhamento contínuo para garantir sua
efetividade, atualização conforme normas técnicas e adaptação às
novas demandas institucionais. Da mesma forma, a metodologia BIM, a
sustentabilidade aplicada a projetos, a eficiência energética e a
acessibilidade são iniciativas que exigem manutenção e atualização
constantes, sob risco de se tornarem obsoletas ou perderem eficácia
sem a devida supervisão técnica especializada.
Além disso, a elaboração de laudos, pareceres e relatórios técnicos
permanece como atividade fundamental para subsidiar decisõe
s
estratégicas e judiciais, muitas vezes vinculadas a Anotações ou
Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), o que reforça a
necessidade de profissionais qualificados e comprometidos com a
excelência técnica. A descontinuidade ou a falta de aprimoramento
desses processos, ou mesmo migração dos profissionais para outras
áreas, poderia acarretar prejuízos à administração pública, tanto em
termos de eficiência quanto de segurança jurídica.
Outro aspecto crítico é a capacitação permanente das equipes e a
gestão de ferramentas tecnológicas, que exigem atualização constante
para acompanhar as inovações do setor. A manutenção de bancos de
dados, o suporte técnico às demandas da SEPLAN e o pront
o
atendimento a solicitações estratégicas são atividades que dependem
de profissionais dedicados e com expertise consolidada.
Portanto, Ampliação das Funções Comissionada é medida essencial
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para garantir a sustentabilidade das melhorias implementadas, manter
o alto padrão técnico dos projetos e assegurar a eficiência contínua do
Departamento de Estudos e Projetos. Trata-se de um investimento
estratégico que fortalece a capacidade técnica da administração
municipal, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e à
modernização dos serviços oferecidos à população.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes:
1.1 Para despesas com Pessoal, referente Ampliação de 02 (duas) funções comissionadas
de coordenação técnica para atender a demanda da Secretaria Municipal de Coordenação,
Planejamento Urbano e inovação, conforme abaixo:
Descrição Da Função Referência
Atual
Quantidade
prosposta Valor uni Simbologia Valor Total 
Responsabilidade de Coordenação 
Técnic
a
.
8 10 R$ 1.812,12 FCT R$ 3.624,24
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir junho/2025 e para os dois
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 3.624,24 R$ 3.769,21
Fevereiro R$ 0,00 R$ 3.624,24 R$ 3.769,21
Março (4%) R$ 0,00 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Abril R$ 0,00 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Maio R$ 0,00 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Junho R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Julho R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Agosto R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Setembro R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Outubro R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Novembro R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
Dezembro R$ 3.624,24 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
13º proporcionais R$ 2.114,14 R$ 3.769,21 R$ 3.919,98
1/3 Férias R$ 704,71 R$ 1.256,40 R$ 1.306,66
Sub Total R$ 28.188,53 R$ 49.966,19 R$ 51.964,84
Obrig. Patronais R$ 4.129,62 R$ 7.320,05 R$ 7.612,85
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Total R$ 32.318,15 R$ 57.286,24 R$ 59.577,68
Os valores apresentados correspondem à Ampliação de 02 (duas) funções comissionadas
de coordenação técnicas vinculadas a SEPLAN. Para o exercício de 2025, foi considerado o
reajuste salarial já aplicado de 4,83%. Para os exercícios de 2026 e 2027, adotou-se a
previsão de reajuste anual de 4%. 
As obrigações patronais foram estimadas com base nos percentuais estabelecidos pela Lei
Complementar nº 316, de 05 de julho de 2024, sendo considerado o percentual de 14,65%
para os exercícios de 2025, 2026 e 2027. 
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação
das vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal
Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação proj/atividade 2507 – Gestão de Estudos,
Projetos, Obras e Obtenção de recursos.
Natureza da Despesa ORÇADO 2025 (a) Jan-Mar/2025 (b) ABRIL /2025 (C) 
MAIO/DEZ X 9,33
(1/3 DE FÉRIAS +
13º (d)
TOTAL
E=(b+c+d) Saldo =(a-e)
Vencimentos e
vantagens fixas R$ 1.546.285,27 R$ 313.337,51 R$ 103.319,46 R$ 963.970,56 R$ 1.380.627,53 R$ 165.657,74
Obrigações Patronais R$ 33.877,45 R$ 5.105,17 R$ 1.755,59 R$ 16.379,65 R$ 23.240,41 R$ 10.637,04
Indenizações e
restituições R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.000,0
0
Obrigações Patronais
(efetivos) R$ 171.634,82 R$ 33.127,88 R$ 10.514,38 R$ 98.099,17 R$ 141.741,43 R$ 29.893,39
SALDO ATUAL R$ 1.781.797,54 R$ 351.570,56 R$ 115.589,43 R$ 1.078.449,38 R$ 1.545.609,37 R$ 236.188,17
Os cálculos apresentados consideram o pagamento do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, aos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal
Planejamento Urbano e Inovação, no âmbito do proj/atividade 2507 – Gestão de Estudos,
Projetos, Obras e Obtenção de Recursos. Verifica-se a existência de saldo positivo no valor
de R$ 236.188,17 (duzentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e oito reais e dezessete
centavos), o que demonstra a viabilidade orçamentária para a criação da Função Gratificada
pretendida no Valor de R$ 32.318,15 (trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e quinze
centavos). 
2 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
valores para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 604.029.805,79 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0054 0,0094 0,0092
Fórmula: Total da Despesa apurada (R$ R$ 32.318,15) / RCL (R$ 604.029.805,79) * 100 =
0,0054%
Art. 16, inciso II:
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II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei
Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses
instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total
de pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 50,09%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,09%
Impacto 005/SEPLAN/2025 0,0175
%
Impacto 006/SEPLAN/2025 0,0054%
Total 50,11 %
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 05 de maio de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Ampliação de 02 (duas) funções comissionadas de coordenação
técnica– SEPLAN, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15
de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –
LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 08 de maio de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovaçã
o
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/05/2025 15:38:51 GMT-04:00
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(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 09/05/2025 16:08:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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