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materia nº 366/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 366 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 153/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9424

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:06.072089-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 153/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei propõe a alteração da meta financeira dos instrumentos de 
planejamento orçamentário (PPA e LDO) e a abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 340.000,00, com o objetivo de suplementar a folha de pagamento da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura (SINFRA), possibilitando a convocação de servidores aprovados
em processo seletivo e, por conseqüência, ampliar a prestação de serviços públicos.
Conforme informado, os recursos são oriundos de superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício de 2024, conforme relatório emitido pela Secretaria Municipal de 
Fazenda, atendendo aos requisitos legais estabelecidos. 
 ANÁLISE JURÍDICO-ORÇAMENTÁRIA
A abertura do crédito adicional está amparada legalmente nos seguintes dispositivos da Lei 
Federal nº 4.320/1964:
 Art. 41, inciso II – trata dos créditos especiais para despesas sem dotação 
orçamentária específica;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Art. 42 – exige prévia autorização legislativa para abertura do crédito;
 Art. 43, §1º, inciso I – autoriza o uso de superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial como fonte de recursos.
A proposta contempla ainda a compatibilização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com a atualização da 
meta financeira da ação orçamentária 2909 – Gestão do Departamento de Obras, Serviços, 
Viação e Limpeza Pública, no âmbito do Programa 0026 – Desenvolvimento da 
Infraestrutura Urbana e Rural, que passa de R$ 8.486.503,23 para R$ 8.826.503,23.
 CONCLUSÃO
Esta Comissão entende que a medida é tecnicamente adequada, legalmente amparada e 
de interesse público, pois viabiliza a ampliação dos serviços urbanos por meio da 
contratação de mão de obra aprovada em processo seletivo, o que contribui diretamente 
para a melhoria da infraestrutura do município.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 14 de Maio de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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