CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 153/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei propõe a alteração da meta financeira dos instrumentos de
planejamento orçamentário (PPA e LDO) e a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 340.000,00, com o objetivo de suplementar a folha de pagamento da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (SINFRA), possibilitando a convocação de servidores aprovados
em processo seletivo e, por conseqüência, ampliar a prestação de serviços públicos.
Conforme informado, os recursos são oriundos de superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2024, conforme relatório emitido pela Secretaria Municipal de
Fazenda, atendendo aos requisitos legais estabelecidos.
ANÁLISE JURÍDICO-ORÇAMENTÁRIA
A abertura do crédito adicional está amparada legalmente nos seguintes dispositivos da Lei
Federal nº 4.320/1964:
Art. 41, inciso II – trata dos créditos especiais para despesas sem dotação
orçamentária específica;
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Art. 42 – exige prévia autorização legislativa para abertura do crédito;
Art. 43, §1º, inciso I – autoriza o uso de superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial como fonte de recursos.
A proposta contempla ainda a compatibilização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com a atualização da
meta financeira da ação orçamentária 2909 – Gestão do Departamento de Obras, Serviços,
Viação e Limpeza Pública, no âmbito do Programa 0026 – Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana e Rural, que passa de R$ 8.486.503,23 para R$ 8.826.503,23.
CONCLUSÃO
Esta Comissão entende que a medida é tecnicamente adequada, legalmente amparada e
de interesse público, pois viabiliza a ampliação dos serviços urbanos por meio da
contratação de mão de obra aprovada em processo seletivo, o que contribui diretamente
para a melhoria da infraestrutura do município.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do
Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 14 de Maio de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR