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materia nº 367/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 148-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9426

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Discussão Única
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:50:08.228646-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 148/2025
EMENTA ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, NA LEI Nº 
2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 148/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
alterar dispositivos da Lei nº 2.099/2003, com o intuito de readequar a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN, 
promovendo a criação e extinção de cargos comissionados, bem como a ampliação de 
funções gratificadas. Dentre as alterações, destacam-se: Criação dos cargos de Chefe do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e Coordenador do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; Extinção do cargo de 
Coordenador de Tecnologia da Informação; Ampliação de 02 funções comissionadas de 
coordenação técnica vinculadas ao Departamento de Estudos e Projetos da SEPLAN;
Redefinição de atribuições e atualização da nomenclatura de estruturas administrativas.
A proposta objetiva fortalecer a gestão de tecnologia, inovação e engenharia pública, 
ampliando a capacidade técnica e estratégica da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no artigo 61, §1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, 
que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a organização administrativa e cargos 
públicos. Além disso, o projeto cumpre os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 16, que trata da criação de despesa 
obrigatória de caráter continuado.
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro está dividido entre os dois componentes da proposta: Criação de 2 
cargos comissionados: Chefe do Departamento de TI e Comunicação: Remuneração 
mensal: R$ 6.830,74; Coordenador do Departamento de TI e Comunicação: Remuneração 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
mensal: R$ 5.177,60; Total anual estimado (2025): R$ 105.540,01; Total previsto para 
2026: R$ 187.077,20; Total previsto para 2027: R$ 194.560,29; Proporção da RCL em 
2025: 0,0175%.
Ampliação de 2 funções comissionadas de coordenação técnica: Valor unitário por função:
R$ 1.812,12; Total anual estimado (2025): R$ 32.318,15; Total previsto para 2026: R$ 
57.286,24; Total previsto para 2027: R$ 59.577,68; Proporção da RCL em 2025: 0,0054%. 
Impacto total estimado em 2025: R$ 137.858,16; Somatório com a média de despesa de 
pessoal: 50,11% da RCL (abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 
54,00%). As despesas estão compatíveis com o PPA 2025–2029, LDO 2025 e LOA 
vigente, e serão custeadas com recursos já consignados na estrutura orçamentária da 
SEPLAN.
O projeto tramita em regime de urgência simples, conforme solicitado pelo Poder 
Executivo, tendo em vista a necessidade de implantar imediatamente a nova estrutura 
administrativa, garantindo a continuidade da modernização tecnológica e o atendimento 
eficiente das demandas estratégicas da secretaria.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 148/2025 apresenta plena conformidade legal e fiscal, promovendo a 
modernização da estrutura organizacional da SEPLAN e atendendo a requisitos técnicos 
indispensáveis para a eficiência da gestão pública. A proposta está devidamente justificada 
e possui respaldo orçamentário.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 148/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua relevância institucional, a legalidade da 
proposta e a viabilidade orçamentária comprovada.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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