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materia nº 368/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 368 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 151-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9429

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:06.088354-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 151/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 151/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2025, no valor de R$ 200.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem como objetivo promover adequações no orçamento vigente, de modo a 
viabilizar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos espaços 
esportivos públicos do município, como o Ginásio Douglas Póyane (Vila Olímpica Rei Pelé), 
Ginásio Vicente Serafim (Módulo Esportivo), campos de futebol, quadras poliesportivas, 
pistas de caminhada, entre outros.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
dispõem sobre a abertura de créditos adicionais. Também atende ao artigo 43, §1º, inciso 
III, da mesma norma, quanto à utilização de recursos oriundos da anulação de dotações. O 
projeto ainda observa o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), no tocante à demonstração do impacto orçamentário-financeiro e 
à compatibilidade com o PPA e a LDO.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro previsto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que será 
realocado por meio de anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria 
Municipal de Esportes. Segue detalhamento: Projeto/Atividade Suplementado: Gestão da 
Infraestrutura Esportiva; Valor antes da alteração: R$ 494.600,40; Valor após a alteração:
R$ 694.600,40; Suplementação: R$ 200.000,00. Projeto/Atividade Reduzido: Obras e 
Instalações; Valor antes da alteração: R$ 615.000,00; Valor após a alteração: R$ 
415.000,00; Redução: R$ 200.000,00. A meta física prevista permanece inalterada em 43 
unidades, conforme declaração de cumprimento de metas emitida pela Secretaria 
Municipal de Esportes.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
imediata das ações de manutenção, diante do calendário de eventos e da utilização 
contínua das estruturas esportivas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 151/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta garante a 
continuidade das políticas públicas de esporte e lazer, viabilizando a correta alocação de 
recursos para manutenção da infraestrutura esportiva.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 151/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua relevância, a adequação orçamentária e 
a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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