CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 152/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.445.000,00 (UM MILHÃO,
QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 152/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no
valor de R$ 1.445.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta tem como objetivo promover adequações no orçamento vigente, de modo a
viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos estudantes
matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, garantindo
segurança alimentar, rendimento escolar, desenvolvimento biopsicossocial e hábitos
alimentares saudáveis.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de créditos adicionais especiais, e no artigo 43, §1º, inciso III, da mesma
norma, no tocante à utilização de recursos resultantes de anulação de dotações.
O projeto também observa o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
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Responsabilidade Fiscal), em relação à compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, bem
como à demonstração do impacto financeiro.
Impacto Financeiro:
O impacto financeiro total é de R$ 1.445.000,00, a ser suplementado nos seguintes
programas: Programas Suplementados: Alimentação Escolar – Ensino Fundamental:
Antes: R$ 2.550.915,87; Depois: R$ 3.195.915,87; Suplementação: R$ 645.000,00.
Alimentação Escolar – Creche: Antes: R$ 1.903.368,00; Depois: R$ 2.703.368,00;
Suplementação: R$ 800.000,00. Programas Reduzidos: Gestão do Ensino Fundamental:
Antes: R$ 17.193.889,95; Depois: R$ 16.743.889,95; Redução: R$ 450.000,00. Gestão da
Educação Infantil – Creche: Antes: R$ 9.089.225,24; Depois: R$ 8.094.225,24; Redução:
R$ 995.000,00. Meta física: permanece inalterada, com atendimento previsto de 7.695
alunos no ensino fundamental e 2.445 na educação infantil – pré-escola, conforme
declaração de cumprimento de metas da Secretaria de Educação.
O projeto tramita em regime de urgência especial, tendo em vista o risco de interrupção no
fornecimento da merenda escolar caso a suplementação não seja aprovada em tempo
hábil, o que geraria prejuízos pedagógicos e sociais aos estudantes da rede pública
municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 152/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta assegura a
continuidade da alimentação escolar, política pública essencial à permanência e ao
sucesso dos alunos na rede municipal.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 152/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua relevância social, a adequação
orçamentária e a legalidade do procedimento.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR