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materia nº 370/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 147/2025
native_id9431

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Discussão Única
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:50:08.239553-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 147/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E 
QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 147/2025
I – Relatório
O Projeto de Lei Ordinária em análise propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 
6.544, de 15 de julho de 2024, e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024, que tratam 
do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respectivamente. 
Além disso, propõe a abertura de crédito especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e 
quarenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a Secretaria Municipal de Saúde, 
com a finalidade de custear despesas relativas ao pagamento da folha de servidores da 
pasta. Os recursos serão provenientes de superávit financeiro apurado em 31 de dezembro 
de 2024, com a utilização de recursos próprios de livre destinação.
II – Justificativa
A abertura do crédito especial será financiada por superávit financeiro apurado em 2024, 
conforme o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, que permite a utilização de 
superávit financeiro para readequação orçamentária. O crédito será utilizado para o 
cumprimento das obrigações relacionadas ao pagamento de servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde durante o exercício de 2025, garantindo a continuidade dos serviços 
essenciais prestados à população. A proposta segue os princípios da legalidade, 
responsabilidade fiscal e transparência na gestão pública, conforme estabelecido pela 
legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
III – Conclusão do Parecer
Diante da relevância da proposta e de seu fundamento legal, esta Comissão de Saúde, 
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos considera o projeto de lei como uma 
medida necessária para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras da Secretaria 
Municipal de Saúde, sem impactar negativamente o equilíbrio fiscal do município. 
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência simples, para 
garantir o correto fluxo de recursos e a continuidade da prestação de serviços de saúde 
pública no município.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
 
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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