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materia nº 371/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 153-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9432

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:06.105052-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 153/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 340.000,00 (TREZENTOS E 
QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 153/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no 
valor de R$ 340.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como objetivo promover adequações no orçamento vigente, de forma a 
viabilizar a contratação de pessoal temporário via processo seletivo, com o intuito de 
reforçar a equipe operacional da SINFRA e ampliar a prestação de serviços públicos de 
limpeza, obras e manutenção urbana.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei n° 4.320/1964, que 
tratam da abertura de crédito especial, e no artigo 43, §1°, inciso I, da mesma norma, 
quanto á utilização de recursos oriundos de superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial de 31/12/2024. O projeto também observa o artigo 16 da Lei Complementar 
n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto á compatibilidade com o PPA, LDO e 
LOA, bem como á demonstração do impacto orçamentário-financeiro.
Impacto Financeiro: 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro previsto é de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). A 
suplementação será realizada na dotação da atividade “Gestão do Departamento de Obras, 
Serviços, Viação e Limpeza Pública”, conforme segue: Meta Financeira antes da alteração:
R$ 8.486.503,23; Meta Financeira após a alteração: R$ 8.826.503,23; Suplementação: R$ 
340.000,00. A origem do recurso é superávit financeiro apurado no encerramento do 
exercício de 2024, conforme declarado pela Secretaria Municipal da Fazenda. As metas 
físicas previstas permanecem inalteradas (1.600 km de vias atendidas), e há declaração de 
adequação orçamentária e financeira emitida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade imediata de 
reforço na equipe de campo, com o objetivo de atender à demanda sazonal por serviços de 
manutenção urbana e garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 153/2025 apresenta adequação jurídica, orçamentária e financeira, 
estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta viabiliza o uso 
responsável de superávit financeiro para contratação de pessoal temporário, com foco na 
ampliação da capacidade operacional da infraestrutura municipal.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 153/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua relevância, a legalidade do 
procedimento e a compatibilidade orçamentária apresentada.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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