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materia nº 372/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 146-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9433

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T17:14:06.123660-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 146/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.799.255,37 (DOIS MILHÕES, 
SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E 
CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no 
valor de R$ 2.799.255,37, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como objetivo promover a adequação do orçamento vigente para viabilizar 
o reempenho da obra contratada por meio do CONTRATO 124/ADM/2024, que contempla 
a execução de rede de drenagem de águas pluviais no bairro Jardim Aeroporto. O recurso 
utilizado decorre de superávit financeiro gerado pelo cancelamento de Restos a Pagar não 
Processados, conforme Decreto nº 214/2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos especiais, e artigo 43, §1º, inciso I, da mesma norma, 
referente ao uso de superávit financeiro. O projeto observa ainda o artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que diz respeito à 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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demonstração de compatibilidade com os instrumentos de planejamento e impacto 
financeiro.
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro previsto é de R$ 2.799.255,37, que será suplementado na ficha 
orçamentária do Projeto/Atividade 2907 – Construção e Manutenção de Pavimentação, 
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais, mediante utilização do superávit financeiro 
apurado a partir do cancelamento do empenho nº 25925, conforme Decreto nº 214/2025. A 
seguir, os dados: Meta Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2907): R$ 62.980.806,66; 
Meta Financeira após a alteração (Proj./Ativ. 2907): R$ 65.780.062,03; Valor do Crédito 
Especial: R$ 2.799.255,37. Essa readequação não compromete o equilíbrio fiscal do 
município, visto que trata-se da reutilização de recursos previamente disponíveis no 
orçamento, provenientes de superávit decorrente do cancelamento de Restos a Pagar.
A tramitação do projeto em regime de urgência especial está justificada diante da 
necessidade imediata de pagamento da medição da obra contratada e da continuidade do 
cronograma físico-financeiro.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 146/2025 apresenta plena adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta 
representa uma ação orçamentária responsável, garantindo o uso eficaz dos recursos 
disponíveis para o avanço da infraestrutura urbana do município.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 146/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua relevância, a legalidade do 
procedimento e a correta alocação de recursos públicos.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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