CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 146/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.799.255,37 (DOIS MILHÕES,
SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no
valor de R$ 2.799.255,37, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
A proposta tem como objetivo promover a adequação do orçamento vigente para viabilizar
o reempenho da obra contratada por meio do CONTRATO 124/ADM/2024, que contempla
a execução de rede de drenagem de águas pluviais no bairro Jardim Aeroporto. O recurso
utilizado decorre de superávit financeiro gerado pelo cancelamento de Restos a Pagar não
Processados, conforme Decreto nº 214/2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
tratam da abertura de créditos especiais, e artigo 43, §1º, inciso I, da mesma norma,
referente ao uso de superávit financeiro. O projeto observa ainda o artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que diz respeito à
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demonstração de compatibilidade com os instrumentos de planejamento e impacto
financeiro.
Impacto Financeiro:
O impacto financeiro previsto é de R$ 2.799.255,37, que será suplementado na ficha
orçamentária do Projeto/Atividade 2907 – Construção e Manutenção de Pavimentação,
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais, mediante utilização do superávit financeiro
apurado a partir do cancelamento do empenho nº 25925, conforme Decreto nº 214/2025. A
seguir, os dados: Meta Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2907): R$ 62.980.806,66;
Meta Financeira após a alteração (Proj./Ativ. 2907): R$ 65.780.062,03; Valor do Crédito
Especial: R$ 2.799.255,37. Essa readequação não compromete o equilíbrio fiscal do
município, visto que trata-se da reutilização de recursos previamente disponíveis no
orçamento, provenientes de superávit decorrente do cancelamento de Restos a Pagar.
A tramitação do projeto em regime de urgência especial está justificada diante da
necessidade imediata de pagamento da medição da obra contratada e da continuidade do
cronograma físico-financeiro.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 146/2025 apresenta plena adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta
representa uma ação orçamentária responsável, garantindo o uso eficaz dos recursos
disponíveis para o avanço da infraestrutura urbana do município.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 146/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua relevância, a legalidade do
procedimento e a correta alocação de recursos públicos.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR