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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 147/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E
QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 147/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no
valor de R$ 640.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem como finalidade garantir recursos para a aquisição de um micro-ônibus
rodoviário executivo com 36 lugares, que será utilizado para o transporte de pacientes até a
cidade de Cuiabá, para realização de tratamentos médicos supervisionados pela Central de
Regulação e Coordenação de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
tratam da abertura de créditos adicionais especiais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, da
mesma norma, que autoriza o uso de superávit financeiro como fonte de recursos. O
projeto também observa o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), no tocante à compatibilidade da ação com o planejamento
orçamentário e à demonstração de viabilidade financeira.
Impacto Financeiro:
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O impacto financeiro previsto é de R$ 640.000,00, que será suplementado por meio de
superávit financeiro apurado em 31/12/2024, na fonte 2.711.0000804 – recursos próprios
de livre destinação. Os valores impactados na meta financeira são os seguintes: Meta
Financeira antes da alteração (Proj./Ativ. 2322 – Média e Alta Complexidade): R$
46.510.376,30; Meta Financeira após a alteração: R$ 47.150.376,30; Valor do Crédito
Especial: R$ 640.000,00.
A suplementação será aplicada na ficha orçamentária de Material de Equipamento
Permanente (4.4.90.52.00), inexistente anteriormente, e agora incluída para viabilizar a
compra do veículo mencionado. Não há alteração na meta física prevista (mantida em
19.894 unidades de atendimento).
A tramitação se dá em regime de urgência simples, justificada pela necessidade imediata
de aquisição do equipamento, garantindo o cumprimento do planejamento da Secretaria de
Saúde para o exercício.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 147/2025 apresenta plena adequação jurídica, financeira e
orçamentária, estando em conformidade com os dispositivos legais pertinentes. A proposta
viabiliza a utilização responsável de recursos superavitários para ampliar a capacidade de
atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, com impacto positivo direto sobre a
população atendida.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 147/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua relevância social, a legalidade do
procedimento e a adequada alocação de recursos públicos.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR