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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 13 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E ECONÔMICOS À EMPRESA ALL IN ENERGY LTDA, NOS TERMOS DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PRODEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A empresa ALL IN ENERGY LTDA, inscrita no CNPJ 55.436.551/0001-94,
com sede na Rua Antônio José da Silva, 585-W Sala 01 – Centro, Tangará da Serra/MT – CEP
78300-100, foi considerada apta pela Comissão de Análise de Projetos (CAP/CONDEC) para receber
os incentivos fiscais.
A presente proposição fundamenta-se nos documentos que acompanham sua
tramitação, especialmente os Pareceres da Comissão de Análise de Projetos nº 005 e
006/CAP/CONDEC/2024, as Atas das Reuniões Ordinárias do Conselho nº 004/CONDEC/2024 e
003/CONDEC/2025, além do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 002/SICS/2025, todos
devidamente integrados ao projeto.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B4B3-0723-2ABE-2B3F e informe o código B4B3-0723-2ABE-2B3F
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 13 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E
ECONÔMICOS À EMPRESA ALL IN ENERGY LTDA, NOS TERMOS DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
PRODEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam concedidos à empresa ALL IN ENERGY LTDA, inscrita no
CNPJ nº 55.436.551/0001-94, os seguintes incentivos fiscais, nos termos do Programa Municipal de
Desenvolvimento Econômico – PRODEC:
I - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo período de 10
(dez) anos;
II - Aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo período de 10 (dez) anos;
III - Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
IV - Isenção da taxa de Alvará de Construção, uma única vez;
V - Isenção da taxa de Habite-se, uma única vez;
VI - Isenção da taxa de Licenciamento Ambiental na fase de implantação.
Parágrafo único. Os benefícios concedidos neste artigo deverão ser aplicados
e reconhecidos exclusivamente conforme aprovado pelo CONDEC, nos termos da Ata nº 03, de
30/04/2025, e do Parecer nº 006/CAP/CONDEC/2024, anexos a esta lei.
Art. 2º Na análise e concessão dos incentivos foi observada a prioridade
socioeconômica e o conjunto de benefícios diretos e indiretos na geração de emprego, renda, bem
como o crescimento e desenvolvimento do município de Tangará da Serra/MT.
Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos estão condicionados ao cumprimento
das obrigações assumidas pela empresa no âmbito do PRODEC e das disposições constantes na
legislação municipal aplicável, conforme Plano de Negócios e Ata n.º 03 de 30/04/2025 em anexo.
Art. 4º Verificado o inadimplemento, total ou parcial, por parte da empresa
beneficiada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – multa;
II - cassação do ato administrativo que concedeu o benefício, com sua
restituição, total ou parcial, conforme a dimensão do descumprimento, dos benefícios fiscais ou
econômicos concedidos pelo município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso;
III - suspensão do direito de participar do programa de incentivos por até 05
anos;
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B4B3-0723-2ABE-2B3F e informe o código B4B3-0723-2ABE-2B3F
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IV - reversão do imóvel ao patrimônio público, sem direito à indenização pelas
benfeitorias até então realizadas.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo poderão ser
cumuladas.
Art. 5º São consideradas causas para aplicação das penalidades previstas
nesta lei:
I - a paralisação por mais de 06 (seis) meses suas atividades;
II - a venda dos maquinários e equipamentos industriais, comerciais, de
prestação de serviços e/ou tecnológicos, necessários a realização de suas atividades, salvo
substituição e atualização técnica;
III - a alteração do ramo de atividade sem autorização prévia do CONDEC, no
período da vigência dos benefícios econômicos e dos incentivos fiscais;
IV - a intempestividades dos prazos pactuados e atraso no pagamento de
prestações mensais sucessivas, nos termos dessa Lei;
V - o encerramento suas atividades de forma definitiva, quando ainda vigente
algum benefício fiscal ou econômico;
VI - a decretação da falência;
VII - a recusa injustificada do adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, nos casos de permuta, alienação ou concessão, dentro do prazo
estabelecido pela Administração;
VIII - O não cumprimento da execução total ou parcial do cronograma físicofinanceiro da obra.
Art. 6º A empresa beneficiada no artigo 1º, desta lei, deve recolher 5% (cinco
por cento) do total dos incentivos recebidos, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico –
FUNDEC.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de
maio de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
SÍLVIO JOSÉ SOMMAVILLA
Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Serviços
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4B3-0723-2ABE-2B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 13/05/2025 12:21:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/05/2025 16:08:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B4B3-0723-2ABE-2B3F
PLANO DE
NEGÓCIO
TANGARÁ DA SERRA - MT
2024
SUMÁRIO
Sumário Executivo
Nossa História
com Tangará
Linha do Tempo All In Energy
Quadro Societário
Serviços que
Prestamos
Estrutura
Objetivos com Area
a Ser Construida
SUMÁRIO
EXECUTIVO
Elaboração de Projetos e Soluções
para Geração de Energia Limpa e
Sustentável.
Apenas 16,80% da Matriz Energética do
Brasil é Fotovoltaica
Com a Aprovação da Lei 14.300, foram
regulamentada novas formas de gerar
energia de forma limpa e sustentáveis,
podendo até usar a geração de energia
como fonte de renda e investimento.
Falta de Profissionais experientes e
qualificados para atendimento projeto,
manutenção preventiva e corretiva.
Já são mais de 30 anos de História de trabalho sério onde atuamos com um forte compromisso com a qualidade de todos os produtos e
serviços comercializados. Ao longo destes anos formamos inumeros profissionais do ramo de refrigeração e nos ultimos anos no ramo da
energia solar também, conscientes que para que haja serviço de qualidade o investimento em capacitação é algo continuo, e podemos
falar com muito orgulho que somos responsáveis por um grande número de profissionais que atuam de forma autonoma ou através de
MEI em Tangará da Serra e Região.
Como parte de nosso plano e expansão em 2019 constituimos a Chico Energia Solar, assim proporcionando o crescimento e maior
abrangência neste segmento o qual já possuimos inumeras usinas solar instaladas.
Agora em 2024 nos deparamos com outro momento de expansão, levando a decisão da constituição da All In Energy, empresa esta
constituida com o proposito de atender a crescente demanda por manutenção preventiva e corretiva em geradores de energia solar, bem
como, projetos e execução de usinas solares de pequeno, médio e grande porte, esta empresa visa se tornar o braço forte do grupo no
segmento de prestação de serviços, formando e qualificando profissionais de fora direta ou indireta, nas mais diferentes areas de atuação
que são empregadas no ramo da energia solar, como por exemplo: pedreiro, auxiliar de pedreiro, serralheiro, pintor, eletrecista, instalador
solar fotovoltaico, técnico em energia solar, eletrotécnico, engenheiro, consultor de pos venda, analista administrativo, entre outras areas e
atividades afins.
Possibilitando assim a Chico Energia Solar se tornar um distribuidor de geradores de energia solar, onde até o momento só atuamos
como promotor de vendas e instaladora, com o foco na comercialização de produtos e serviços o segmento da energias renováveis
poderemos passar a importar e distribuir produtos de forma mais eficiente e competitiva, sabendo que a All In Energy se responsabilizará
pelos projetos e execução dos produtos por ela comercializado, podendo assim ampliar ainda mais a nossa area de atuação na região.
NOSSAHISTÓRIACOM TANGARÁ
LINHADO TEMPO
1994
A Chico Refrigerações,
inicia suas atividades em
Tangará da Serra, com a
vinda da família Sampaio
de Laranjeiras do Sul/PR
2004
Já Consolidada em Tangará da
Serra e mais de 13 municipios
circunvizinho é fundada a
Chico Representações,
visando firmar contratos com
industrias representadas no
Estado de MT
2017
Em Agosto visando
atender este segmento
inovador de geração de
energia limpa, é criado
dentro da Chico
Refrigerações um depto
de Energia Solar
2019
um breve resumo de nossas ações ao longo
dos últimos 30 anos de Tangará da Serra
2024
Visando a expansão do
negócio familiar, foi criada a
ALL IN ENERGY, sendo a
empresa que será
responsável pelo O&M de
todos os nossos clientes,
com execução de projetos,
instalação, manutenção
corretiva e preventiva
2021
Atingimos a marca de
mais de 400 usinas
solar instaladas em
Tangará da Serra e
cidades a um raio de
500km, e passamos a
prestar serviços de
consultoria de
eficiência energética,
analise de consumo e
a oferecer soluções
complementares
O Depto de Geração de
Energia Solar passa a ser uma
empresa dedicada
exclusivamente a Energia
Solar “Chico Energia Solar”,
sendo responsável pelo dobro
do faturamento e geração de
empregos diretos e indiretos
frente a Refrigeração
EMPRESAS
DO GRUPO
Chico Refrigerações
Pioneira no segmento
de refrigeração e
climatização com mais
de 30 Anos de atuação
em Tangará da Serra e
Região
Instituto Primazia
Atuando no Segmento
Consultoria desde 2015
e credenciada junto ao
SEBRAE/MT
Chico Energia Solar
Atualmente com mais
de 500 Geradores Solar
Instalados em Tangará
da Serra e Região. E
mais de 7 anos de
expertise no segmento
All In Energy
Responsável pelo O&M
de Geradores Solar,
principalmente
comercializados pela
Chico Energia Solar
ALL INENERGY
‘
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
All in Energy Ltda
Rua Antônio José da Silva, 585W - Sala 01 - Centro
Tangará da Serra - MT - Cep 78300-100
55.436.551/0001-94
Regime Tributário:
Simples Nacional
Inscrição Estadual:
Isenta
Nome Fantasia:
All in Energy
Forma Jurídica:
Sociedade Empresária Limitada
Capital Social:
R$100.000,00
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
33.13-9-99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
41.20-4-00 - Construção de edifícios
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
Ramo de Atividade:
Sócios:
Ana Katia Servilha R. Sampaio
CPF: 874.989.601-68
Função: Diretora Geral
Telefone: 65 99919-0280
E-mail: anakatia@institutoprimazia.com.br
Endereço: Rua Arlindo Nogueira Gomes, 368W – Parque das Mansões
Tangará da Serra-MT
Francisco Leandro Sampaio
CPF: 867.626.561-53
Função: Diretor Administrativo
Telefone: 65 99978-0304
E-mail: leandro@allinenergy.com.br
Endereço: Rua Arlindo Nogueira Gomes, 368W – Parque das Mansões
Tangará da Serra-MT
QUADRO SOCIETÁRIO
44 Anos
Casada
Natural de São Paulo
Graduada em Pedagoga e Psicologa
Atua como consultora empresarial
através da sua empresa de
consultoria Instituto Primazia
credenciada junto ao SEBRAE/MT
desde 2015
Diretora Geral All In Energy
Sócia sócio
ANAKATIA
SERVILHAR.SAMPAIO
FRANCISCO
LEANDRO SAMPAIO
45 Anos
Casado
Natural do Paraná
Tecnico em Contabilidade
Tecnico em Eletrotécnica (IFMT)
Graduado em Tecnologia em
Informática
Atua como consultorem Eficiência
Energética através da sua empresa
de consultoria Instituto Primazia
credenciada junto ao SEBRAE/MT
desde 2015
Diretor Geral Chico Refrigerações
Diretor Geral da Chico Energia Solar
Analise de Eficiência Energética Analise Estrutural Projeto Instalações Elétricas
Projetos de Geração de Energia Sustentável Instalações Elétricas Instalações em Alvenaria
Instalação de Geradores de Energia
Sustentável
Manutenção Preventiva em Instalações
Elétricas
Manutenção Preventiva em Gerador Solar
Manutenção Corretiva em Instalações
Elétricas
Manutenção Corretiva em Gerador de
Energia Sustentável
Confecção de Estrutura Metálicas para
Gerador Solar
Gestão de Obras e Plantas Elétricas
Assessoria Técnica junta Concessionária de
Energia Elétrica
Laudo Técnico de Instalações Elétricas
SERVIÇOSQUEPRESTAMOS
A All in Energy surgiu com o propósito de prestar serviços de forma abrangente a todas as
vertentes oriundas do segmento de energia elétrica e geração sustentável de energia
JUNTOS
ALCANÇAREMOS
TODOS OS
RESULTADOS!
ESTRUTURA
Equipe
Veiculos
Espaço Fisico
número de
colaboradores
Utilitário
Linha Pesada
Area Administrativa
Area Equipe Projetos
Area Apoio Equipe Técnica
Area Estacionamento Frota
Area Armazenamento Produtos
Area Industrialização
Area Treinamentos
HOJE 2 ANOS
04 21
04 06
150M² 800M²
OBJETIVOS
COM AREAASER
CONSTRUIDA
Segue pontos de maior
relevancia para expansão dos
negócios do grupo Chico, em
especial as principais a serem
desenvolvidas pela All In Energy
ABRIGAR CENTRO TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLOGIAS VOLTADO
AO MERCADO DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA, COM PARCERIA COM
FACULDADES DE ENGENHARIA ELETRICA E CIVIL DE TANGARÁ DA SERRA
AREA DE APOIO E CENTRO DAS MULTIPLAS AREA PROFISSIONAIS ENVOLVIDAS
NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR, COMO:
CONSTRUÇÃO, SERRALHERIA, ENGENHARIA, EQUIPE TÉCNICA, ASSESSORIA
ABRIGAR CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA
CHICO ENERGIA, OS QUAIS SERÃO PROJETADOS E INSTALADOS PELA EQUIPE
ALL IN ENERGY
SETOR DE FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, COM AREA DE
ARMAZENAMENTO DE MATERIA PRIMA, AREA FABRICAÇÃO E ESTOCAGEM
FERRAMETARIA, ESTACIONAMENTO DA FROTA DA EQUIPE DE CAMPO
CENTRO DE TREINAMENTO TÉCNICO E CENTRO ADMINISTRATIVO DO GRUPO A
SER GERIDO PELA ALL IN ENERGY
ASERCO
ATÉ O
N
FIM DE
S
2026
TRUÍDO
INICIALMENTEPROJETAMOSACONSTRUÇÃODEUMBARRACÃOQUEIRAABRIGARDEPTOTÉCNICO,ALMOXERIFADOE
ESTOQUECOMAREAUTILDE500M²EUMAAREACOMMESANINOPARAATENDERDEPTOADMINISTRATIVO,DEPTODE
ENGENHARIAESALADETREINAMENTOSTOTALIZANDO200M²
PRINCIPAIS
OBJETIVOS
PARA OS
PRÓXIMOS
5ANOS
Geração de mais de 15 empregos diretos e 20 indiretos
Apoio ao Desenvolvimento Técnologico no Segmento de
Geração de Energia Limpa
Desenvolver programa de qualificação e capacitação de
profissionais das mais diferentes area que compreendem
o segmento de energia elétrica e geração de energia
Instalar mais de 40 Milhôes de Reais em Geradores de
Energia Solar comercializados pela Chico Energia Solar
BENEFÍCIOSEINCENTIVOSPLEITEADOS
A All in Energy visa através desta apresentação, pleitear incentivos fiscais e/ou benefícios econômicos oferecidos pela Lei Ordinária
n.6240/2023, em atendimento ao oficio 083/SICS/2024, conforme previsto no edital Leilão Eletrônico n.001/2024, Lote 01. conforme
Lote 01-E Quadra 01, matricula n.37.688, com 4.167m² de area no valor total de R$893.800,00, onde relacionamos nosso
compromisso, levando em conta nosso projeto de expansão considerando o cenário economico atual e com expectativa bem
conservadora, itens atendidos em nosso projeto destacados a seguir, ja com a sua pontuação ao lado de cada item atendido:
Geração de Empregos entre 21 à 30 = 20
Investimento de R$500.000,00 a R$1.000.000,00 = 5
Nível de Faturamento Anul de R$ 500.000,00 à R$ 1.000.000,00 = 3
Produzido no município de Tangará da Serra – MT = 15
% do faturamento destinado a P&D ≥ 2% = 10
Número de patentes registradas ou em registro ≥ 1 = 10
Outros programas de gestão, qualidade e/ou responsabilidade socio–ambiental = 5
Ramo de Atividade Econômica Prestação de Serviços = 5
Captação e Utilização de Água da Chuva = 5
Utilização de Energia Renovável = 5
Total pontos = 83, sendo assim o desconto pleiteado é de 40% ficando o valor R$536.280,00 parcelado em 60x de R$8.938,00.
DÚVIDAS?
ENTREEM
CONTATO.
Email
leandro@allinenergy.com.br
Mídias Sociais
@allinenergy
Telefone
(65) 99978-0304
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Ata nº 04 de 25/09/2024
Às sete horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e quatro, na Sala
de Reuniões dos Conselhos Municipais, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situada à
Avenida Brasil, nº. 2.351-N, Jardim Europa, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico. O presidente do Conselho, José Walter Meyer, após conferir o
quórum de presença, deu início à reunião ordinária com as seguintes pautas: 1º – Deliberar sobre a
solicitação de prorrogação de prazo solicitada pela empresa TANGEL CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ 08.748.183/0001-30; 2º – Deliberar sobre o Plano de
Negócios e verificação de documentos anexados da empresa ALL IN ENERGY LTDA, inscrita no
CNPJ sob o número 55.436.551/0001-94, como parte do processo referente ao Leilão Eletrônico nº
001/2024 do Processo Administrativo nº 2721/2024; 3º – Deliberar sobre o Plano de Negócios e
verificação de documentos anexados da empresa SÃO MATHEUS RECICLAGEM LTDA, inscrita
no CNPJ sob o número 03.403.965/0001-13 como parte do processo referente ao Leilão Eletrônico
nº 001/2024 do Processo Administrativo nº 2721/2024 e 4 – Assuntos gerais. Na sequência tomou a
palavra o conselheiro Django Leone Ferreira que fez considerações sobre a solicitação de
prorrogação de prazo requerido pela empresa TANGEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
para finalização do projeto de construção, em particular a construção do escritório da empresa. Na
oportunidade, o Conselheiro Django Leone mostrou aos presentes o relatório de visita à empresa,
produzido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. O relatório (texto e fotos) demonstrou
que a empresa vem cumprindo com suas obrigações, de forma que a CAP – Comissão de Análise
de Projetos manifestou parecer favorável a extensão de prazo solicitada. O Conselheiro Fernando
Hermenegildo Pinto, da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços fez um breve relato sobre a
nova forma de incentivos que vem sendo adotada pela Secretaria, pontuando que a empresa Tangel
está sob a orientação da legislação anterior, onde os terrenos foram doados para as empresas em
troca de investimentos que gerem mão de obra e tributos, onde os projetos têm prioridade
socioeconômica e benefícios diretos e indiretos na geração de emprego, renda, bem como o
crescimento e desenvolvimento do município de Tangará da Serra e que a empresa em questão é
um exemplo de comprometimento com os princípios que orientam o Programa de Incentivos.
Consultados a respeito, todos os conselheiros presentes à reunião ordinária se manifestaram
favoráveis a extensão de prazo em um ano e seis meses contados a partir desta data. Em seguida,
Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
(65) 3311-4887 sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 8 pessoas: CLAIRTON JOSE WEBER, FERNANDO HERMENEGILDO PINTO, ANTONIO ROMAO, DJANGO LEONE FERREIRA, LUIZ CARLOS LACERDA, JOSE WALTER MEYER , ELIANE SIMONE CRISTALINO e
EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87B0-4ABA-7554-A5FD e informe o código 87B0-4ABA-7554-A5FD
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
foi lido o relatório elaborado pela CAP – Comissão de Análise de Projetos sobre o Plano de
Negócios e documentos anexados pela empresa ALL IN ENERGY LTDA, vencedora do Lote 01
do Leilão Eletrônico nº 001/2024 realizado pelo Município de Tangará da Serra-MT em 12 de
julho de 2024. Os Conselheiros presentes à Reunião Ordinária questionaram a CAP e dirimiram
suas dúvidas sobre o funcionamento do sistema sendo prontamente atendidos, ora pelos membros
da CAP – Comissão de Análise de Projetos, ora pelos servidores da Secretaria de Indústria,
Comércio e Serviços. Em seguida, o Conselheiro Django Leone leu o parecer da CAP – Comissão
de Análise de Projetos 005/CAP/CONDEC/2024 que recomendou reconhecer 43 pontos obtidos
pelo Plano de Negócios apresentado pela ALL IN ENERGY LTDA. Esses pontos indicam
desconto de 25% no valor oferecido pela empresa ao Lote 01. Em votação, o plenário do CONDEC
aprovou por unanimidade o parecer, contudo, esse percentual pode ainda ser maior caso a empresa
apresente documentos comprobatórios num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir de notificação
emitida pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. A empresa ALL IN ENERGY LTDA
também solicitou todos os incentivos fiscais, relacionados no artigo 8º, incisos I a VIII da Lei
Ordinária 6.240 de 22 de novembro de 2023, os quais foram concedidos em 100%, exceto ITBI,
Taxa de Alvará de Construção e Habite-se. A estes três, o CONDEC sugeriu a concessão de
desconto de 30%. Na segunda análise referente ao lote 02 vencido pela empresa SÃO MATHEUS
RECICLAGEM LTDA foi objeto do Parecer 004/CAP/CONDEC/2024. A Comissão de Análise de
Projetos ressaltou em seu parecer que apenas considerou informações e documentos
comprobatórios da empresa São Matheus Reciclagem, embora o Plano de Negócios apresentado
pela proponente mencionasse repetidamente informações sobre a São Matheus Metalúrgica Ltda,
empresa também pertencente ao grupo. Feita esta ressalva, o Conselheiro Django Leone leu o
relatório que indicou/recomendou 158 pontos encaminhando um desconto de 60% no valor
apresentado para a arrematação do imóvel. Em seguida, o Presidente do Conselho, José Walter
Meyer colocou em votação o parecer da CAP – Comissão de Análise de Projetos que foi aprovado
por unanimidade. Também a empresa SÃO MATHEUS RECICLAGEM LTDA poderá apresentar
em até 10 (dez) dias corridos, a partir de notificação emitida pela Secretaria de Indústria, Comércio
e Serviços, documentos comprobatórios e ampliar esse percentual. Ratificou também o Sr
Presidente, sobre a importância de comunicar aos preponentes dos benefícios e incentivos fiscais
no Município, sobre possível desvio de finalidade e objeto, considerando a implantação de outras
Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
(65) 3311-4887 sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 8 pessoas: CLAIRTON JOSE WEBER, FERNANDO HERMENEGILDO PINTO, ANTONIO ROMAO, DJANGO LEONE FERREIRA, LUIZ CARLOS LACERDA, JOSE WALTER MEYER , ELIANE SIMONE CRISTALINO e
EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/87B0-4ABA-7554-A5FD e informe o código 87B0-4ABA-7554-A5FD
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
empresas, CNPJ’s na mesma área da requerente, sem autorização expressa do Município. O
Conselheiro Django Leone solicitou que a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços oficie a
Assessoria Legislativa do Município no sentido de encaminhar a publicação do anexo único da Lei
Ordinária 6.240 de 23 de novembro de 2023 que estabelece o Programa Municipal de
Desenvolvimento Econômico, atendendo ao que está escrito em seu artigo 20º: O Município de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso fica autorizado a alienar bens imóveis mediante a
concessão de desconto, sobre o respectivo valor de avaliação, o qual variará conforme os critérios
elencados no artigo 7º desta Lei e da pontuação obtida pelo licitante, a partir da aplicação do anexo
único desta Lei. (grifos nossos) uma vez que na pesquisa ao portal de Leis Municipais, não consta
disponível o anexo único para consulta. O Presidente do CONDEC, José Walter Meyer solicitou
que fosse registrado em ata as menções elogiosas feitas pelos Conselheiros à Comissão de Análise
de Projetos, em especial ao Conselheiro Django Leone Ferreira pelo trabalho desenvolvido na
avaliação dos Planos de Negócios e elaboração dos pareceres. Nada mais havendo a tratar, eu
Clairton José Weber, Técnico Administrativo da SICS, lavrei a presente ata que vai assinada por
mim e pelos presentes, a saber: Bruna Rodrigues Anjos da Silva, Fernando Hermenegildo Pinto,
Edson Caiçara da Silva Júnior, Antônio Romão, Eliane Simone Cristalino, Ocimar Edson de
Oliveira, José Leocir Finatto Valerio Neto, Luiz Carlos Lacerda, José Walter Meyer, Django Leone
Ferreira e Osmar José Batista.
Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
(65) 3311-4887 sics@tangaradaserra.mt.gov.br
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EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR
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Parecer 006/CAP/CONDEC/2024
Protocolo: 32222/2024
Processo Administrativo 2721/2024
Comissão de Análise de Projetos (CAP)
Em análise o processo administrativo 2721/2024, requerido pela empresa ALL IN ENERGY LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Sociedade Empresaria Limitada,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.610.398/0001-92, com sede e domicilio na Rua Antônio
José da Silva, nº 585W, Sala 01, Bairro Centro, CEP: 78.300-100, representado pelo
representante legal, Francisco Leandro Sampaio; a qual solicita a os incentivos fiscais
relacionados no art. 8º incisos I ao VIII da lei Ordinária 6.240 de 22 de Novembro de 2023.
Das iniciais, a comissão de Análise de Projetos vinculada ao CONDEC, Django Leone Ferreira,
Ocimar Edson de Oliveira, e Jose Walter Meyer; delibera o que segue:
1. A requerente ALL IN ENERGY após tomar ciência do parecer, bem como a deliberação
diante da reunião ordinária do CONDEC, apresentou justificativas no intuito de ser
reanalisado a pontuação para efeito de enquadramento de descontos.
2. A seguir, manifestamos nossa interpretação relacionada a concessão de benefícios
conforme solicitado, retificando a pontuação da tabela apresentada no acervo
documental:
Tabela Critério Aderência Pontuação Observação
1 QUANTIDADE DE EMPREGOS DIRETOS De 21 (vinte e um) à 30 (trinta) 20
2 NÍVEL DE INVESTIMENTO De R$ 500.000,01 à R$ 1.000.000,00 5
3 NÍVEL DE FATURAMENTO ANUAL De R$ 500.000,00 à R$ 1.000.000,00 3
4
UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS
INDUSTRIAIS OU RESÍDUOS
Produzido no município de Tangará da
Serra - MT 15 nota a)
5
INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO, QUALIDADE
E/OU RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
% do faturamento destinado a P&D >
2% 10 Nota b)
5
INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO, QUALIDADE
E/OU RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
Número de patentes registradas ou em
registro ≥ 1 0 Nota b)
5
INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO, QUALIDADE
E/OU RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
Outros programas de gestão, qualidade
e/ou responsabilidade socio-ambiental 5 Nota b)
6
ATIVIDADE VINCULADA A CADEIA
PRODUTIVA DA CIDADE E REGIÃO
Atividades vinculadas a tecnologia da
Informação 0
7 RAMODE ATIVIDADE ECONÔMICA Prestação de Serviços 5
8
CARACTERÍSTICA DA ESTRUTURA/OBRA
PREVISTA
CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DA
CHUVA 5
8
CARACTERÍSTICA DA ESTRUTURA/OBRA
PREVISTA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL 5
Pontuação obtida 73
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Pontuação Obtida Desconto Parcelas Á Vista
De 50 à 79 De 30% em 60 Mais 5% = 35%
Observações:
a. Tabela 4 - UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMOS INDUSTRIAIS OU
RESÍDUOS.
I. A requerente justificou em sua resposta, que utiliza materiais e
insumos na instalação dos projetos, assim citou:
II. “Para construção de uma usina solar de solo por exemplo: faz-se
necessário vários produtos que tem sua fabricação ou industrialização
em nosso município, como palanques para cerca de alambrado, telhas
de alambrado, tijolos para as edificações, areia, pedra brita, caixa de
passagem de concreto, etc. sendo todos estes produtos adquiridos
para aplicação em serviço”.
III. Aceito as justificativas apresentadas.
b. Tabela 5 - INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO, QUALIDADE E/OU
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Não identificado no acervo documental
os seguintes elementos:
I. % do faturamento destinado a P&D > 2%. Como sera destacado esta
indicação de destino, e como será apresentada anualmente ao
Município sua respectiva comprovação?
1. A requerente ira apresentar ate 31 de janeiro do ano
subsequente, relatório comprovando a destinação.
2. Aceito a justificativa.
II. Número de patentes registradas ou em registro ≥ 1. Não identificado
no acervo documental, documento de patentes registradas ou em
registro.
1. A requerente não apresentou protocolo ou registro de patente.
2. Não aceito as justificativas,
III. Outros programas de gestão, qualidade e/ou responsabilidade socioambiental. Não identificado no acervo documental, indicação
expressa de programas de gestão, qualidade e/ou responsabilidade
socio-ambiental, e como será apresentada anualmente ao Município
sua respectiva comprovação?
1. A requerente ira apresentar ate 31 de janeiro do ano
subsequente, relatório comprovando a destinação.
2. Aceito a justificativa.
Conclusão
Conforme a resposta da requerente, reconsideramos parcialmente as justificativas, atualizando
a pontuação da tabela.
Sem outro particular para o momento, é o que tínhamos a considerar.
Tangará da Serra/MT, 15 de outubro de 2024.
Django Leone Ferreira
Assinado digitalmente por DJANGO LEONE FERREIRA:00027830101
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=37644555000186, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=DJANGO LEONE FERREIRA:00027830101
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.10.15 09:45:47-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
DJANGO LEONE
FERREIRA:00027830101
Assinado digitalmente por JOSE WALTER
MEYER:05566039820
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A1, OU=AC SERASA RFB, OU=03208618000130,
OU=PRESENCIAL, CN=JOSE WALTER
MEYER:05566039820
Razão: Eu revisei este documento
Localização:
Data: 2024.10.15 15:06:40-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
JOSE WALTER
MEYER:05566
039820
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
LEI N.º 3.960 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Ata nº 003 de 30/04/2025 – Reunião Ordinária
Às sete horas e quinze minutos do dia trinta de abril de dois mil e vinte e cinco, na Sala de
Reuniões dos Conselhos Municipais, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situada à
Avenida Brasil, nº. 2.351-N, Jardim Europa, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico. O Presidente Django Leone Ferreira após conferir o quórum de
presença, deu início à reunião ordinária que tratou sobre os seguintes assuntos: apreciação e
votação do PARECER 006/CAP/CONDEC/2024. O documento avalia a solicitação de incentivos
fiscais relacionados no art. 8º incisos I ao VIII da lei Ordinária 6.240 de 22 de Novembro de 2023
requeridos pela empresa ALL IN ENERGY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída
sob a forma de Sociedade Empresaria Limitada, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
14.610.398/0001-92, com sede e domicílio na Rua Antônio José da Silva, nº 585W, Sala 01, Bairro
Centro e é parte do Processo Administrativo 2721/2024. A Reunião Ordinária do CONDEC,
realizada em 25/09/2024 e relatada na Ata nº 04 já havia aprovado o parecer da CAP – Comissão
de Análise de Projetos 005/CAP/CONDEC/2024 que recomendou reconhecer os 43 pontos obtidos
pelo Plano de Negócios apresentado pela empresa. Em votação, o plenário do CONDEC aprovou
por unanimidade o parecer e indicou que esse percentual poderia ser maior caso a empresa
apresentasse documentos comprobatórios num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir de
notificação emitida pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. Isso foi feito e está indicado
no PARECER 006/CAP/CONDEC/2024 que por sua vez foi lido e discutido na Reunião Ordinária
de 30/04/2025. O novo parecer elevou a pontuação obtida pela empresa de 43 para 73 pontos.
Depois de amplamente discutido, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em
seguida, o Presidente do CONDEC Django Leone Ferreira informou aos presentes que a empresa
NEXT ENERGY ENGENHARIA E SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA, empresa privada, inscrita no
CNPJ n.º 30.870.765/0001-43, estabelecida na Rua Júlio Martinez Benevides, nº 1465-E, Jardim
Floriza, nesta cidade Tangará da Serra-MT, enviou à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços
Carta de Desistência do imóvel Lote 01-B (um B), com a superfície de 5.279,415 m², da Quadra 03
(três), Jardim Industriário, Bairro Alto da Boa Vista, devidamente matriculado sob n.º 40.194 no
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Tangará da Serra, recebido em doação pela Lei Ordinária
N.º 5.770 de 12 de julho de 2022. A empresa não conseguiu cumprir as condições acordadas com a
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EBERHARDT, LUIZ CARLOS LACERDA, FERNANDO ANJOLINO RUMANIA, JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO e THIAGO DE SOUZA SANTOS
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municipalidade no momento da doação. Entre as justificativas apresentadas está a dissolução da
sociedade administrativa. A Carta de Desistência tem data de 16 de abril de 2025. Em seguida, foi
comunicado aos presentes que a empresa JOSE MARCOS SERVINO RIBEIRO (Café Mineiro)
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 37.552.060/0001-27, com endereço/sede na Av. Beija Flor nº 645-S,
Jardim Altos da Boa Vista, na cidade de Tangará da Serra-MT enviou Carta de Desistência do
imóvel Lote 14, da quadra 05-A, frente para a Avenida das Américas, Loteamento Jardim
Industriário, devidamente matriculado neste CRI sob n.º: 43.083, com área total de 2.787,96m²
(dois mil e setecentos e oitenta e sete virgula noventa e seis metros quadrados) arrematado por R$
498.792,09 (quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e nove centavos)
arrematado no Leilão 001/2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT em
12 de julho de 2024. Entre as justificativas apresentadas está que não foi possível viabilizar o
projeto e edificar a sede da empresa neste local, como pretendido inicialmente, visto as exigências
terem sido alteradas após o arremate do mesmo. As parcelas que inicialmente seriam fixas, foram
alteradas para serem atualizadas mensalmente, o que a médio e longo prazo onera e muito o
projeto. Também houveram questões externas, referente ao produto que a empresa atua, tais como
variação de preço e escassez no mercado, o que torna incerto os rendimentos e a continuidade do
negócio, inviabilizando o investimento. Em seguida, o Presidente do CONDEC, Django Leone
Ferreira sugeriu que seja feito um estudo para estabelecer regras claras e que apontem punição ou
restrição a empresas e proprietários que desistam dos benefícios na última fase, como é o exemplo
da empresa JOSE MARCOS SERVINO RIBEIRO (Café Mineiro), pois ainda que a desistência
neste momento vai evitar um dano maior, houve grande empenho de servidores e colaboradores ao
longo do processo. Por fim, a Secretaria do CONDEC informou que foram concluídos, assinados e
publicados os contratos das três empresas que chegaram ao final do processo licitatório do Leilão
001/2024, a saber: ALL IN ENERGY LTDA, ARUNA TRANSPORTES LTDA e SÃO MATHEUS
RECICLAGEM LTDA. Também informamos que foi solicitado junto ao Departamento de Licitações
abertura de novo edital. Na reunião foi sugerido também que seja feito a criação do fluxo dos processos
internos, de maneira a conhecermos o trâmite e tempo estimado nas análises e liberações dos projetos
aprovados pelas demais secretarias, a exemplo, o estudo e liberação do impacto da renúncia de receita
na concessão de incentivos e benefícios fiscais. Conforme relatado pelo Presidente do CONDEC,
Django Leone existem, a título de ilustração processos protocolados em dezembro de 2024, analisados
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e aprovados na reunião ordinária de fevereiro de 2025, o qual ate a presente data, o contribuinte não
teve a liberação para utilização do beneficio. O Presidente do CONDEC, consultou os presentes sobre
a intenção de tratar sobre outros assuntos que não estavam na pauta. Não havendo manifestação,
agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Clairton José
Weber, Técnico Administrativo da SICS, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos
presentes, a saber: Gabriel Néia Eberhardt, Fernando Hermenegildo Pinto, Jaime Luís Ott, Antônio
Romão, Ocimar Edson de Oliveira, Luiz Carlos Lacerda e Ademar Pereira Sobrinho, Thiago de
Souza Santos, Django Leone Ferreira e Fernando Anjolino Rumania.
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ADEMAR PEREIRA SOBRINHO (CPF 627.XXX.XXX-49) em 05/05/2025 09:28:06 GMT-04:00
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ANTONIO ROMAO (CPF 724.XXX.XXX-00) em 05/05/2025 09:55:35 GMT-04:00
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FERNANDO HERMENEGILDO PINTO (CPF 018.XXX.XXX-37) em 05/05/2025 11:15:34 GMT-04:00
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GABRIEL NÉIA EBERHARDT (CPF 004.XXX.XXX-07) em 05/05/2025 14:04:01 GMT-04:00
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LUIZ CARLOS LACERDA (CPF 460.XXX.XXX-15) em 05/05/2025 16:26:47 GMT-04:00
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LUIZ CARLOS LACERDA (CPF 460.XXX.XXX-15) em 05/05/2025 16:28:38 GMT-04:00
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FERNANDO ANJOLINO RUMANIA (CPF 042.XXX.XXX-94) em 06/05/2025 09:12:44 GMT-04:00
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JOSE LEOCIR FINATTO VALERIO NETO (CPF 033.XXX.XXX-38) em 06/05/2025 09:56:47 GMT-04:00
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THIAGO DE SOUZA SANTOS (CPF 735.XXX.XXX-87) em 06/05/2025 15:52:52 GMT-04:00
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4800
INCENTIVOS FISCAIS – Nº 02/SICS/2025
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
OBJETO: Concessão de Incentivos Fiscais de acordo com a Lei Municipal nº 6.240, de 22 de
novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro, prevê análise de concessão de
Incentivos Fiscais através do PRODEC – Programa de Desenvolvimento
Econômico de Tangará da Serra, autorizados pelo CONDEC – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Economizo, conforme Ata nº 04, de
25/09/2024, referente a All In Energy LTDA – CNPJ: 55.436.551/0001-94.
Em atendimento ao Art. 14 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita:
Art. 14:
I – Deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias:
1.1 – Ficam autorizados de acordo com o art. 7º da Lei nº 6.240/2023, os incentivos fiscais bem
como o período de concessão, conforme abaixo:
Incetivo Fiscal Concedido Período Condicionante
1) Isenção Temporária do IPTU 10 (dez) anos Concessão no ano posterior ao requerido. Comprovação
da geração de 50 empregos. O relatório do e-social
deverá ser apresentado a SICS até 31 de março de
cada exercício fiscal.
2) Aplicação temporária da alíquota de 2%
do ISSQN sobre a atividade-fim da empresa.
10 (dez) anos Comprovação da geração de 50 empregos. O relatório
do e-social deverá ser apresentado a SICS até 31 de
março de cada exercício fiscal.
3) Isenção do ITBI Imediato Solicitado e aprovado, aguardando quitação do imóvel
para concessão do benefício.
4) Isenção da Taxa do Alvará de Construção Única Vez Caso o proposto no projeto não seja cumprido, os
valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos.
5) Isenção da Taxa da Habite-se Única Vez Caso o proposto no projeto não seja cumprido, os
valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos.
6) Isenção temporária da Taxa do Alvará de
Funcionamento
10 (dez) anos Comprovação da geração de 50 empregos. O relatório
do e-social deverá ser apresentado a SICS até 31 de
janeiro de cada exercício fiscal.
7) Isenção temporária da Taxa do Alvará
Sanitário (Não faz jus)
10 (dez) anos Comprovação da geração de 50 empregos. O relatório
do e-social deverá ser apresentado a SICS até 31 de
janeiro de cada exercício fiscal.
8) Isenção da Taxa de Licenciamento
Ambiental
Na Implantação Comprovação da geração de 50 empregos. O relatório
do e-social deverá ser apresentado a SICS até 31 de
janeiro de cada exercício fiscal. Não se estende a
renovação.
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a renúncia de receita a partir do ano de 2025 e para
os dois anos subsequentes:
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4800
Incetivo Fiscal Concedido Período de
Concessão 2025 2026 2027
1) Isenção Temporária do IPTU Anual R$ 7.447,68 R$ 0,00 R$ 0,00
2) Aplicação temporária da
alíquota de 2% do ISSQN sobre
a atividade-fim da empresa.
(Anexo LC 271/2022)
Mensal R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
3) ITBI – Desconto de 30% no
presente caso Única R$ 4.468,61 R$ 0,00 R$ 0,00
4) Taxa do Alvará de Construção
(R$ 2,93/m
2
) – Desconto de 30%
no presente caso
Única R$ 615,30 R$ 0,00 R$ 0,00
5) Taxa da Habite-se – Desconto
de 30% no presente caso Única R$ 12,32 R$ 0,00 R$ 0,00
6) Isenção temporária da Taxa
do Alvará de Funcionamento Anual R$ 305,19 R$ 323,50 R$ 342,91
7) Isenção temporária da Taxa
do Alvará Sanitário Anual NÃO HÁ INCIDÊNCIA
8) Isenção da Taxa de
Licenciamento Ambiental Única NÃO HÁ INCIDÊNCIA
Total R$ 27.849,10 R$ 15.323,50 R$ 15.342,91
1.3 – Art. 14, inciso I:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
PROJEÇÃO DE RENÚNCIA DA RECEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.006, DE 12 DE MAIO DE 2023 E SUA ALTERAÇÃO
TABELA II – EVOLUÇÃO DA RECEITA 2017/2026 (ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA)
COD. RECEITA RECEITA 2025 2026 2027
9190.00.0.0.00.00.00 RENÚNCIA -R$ 4.845.981,41 -R$ 5.140.617,07 -R$ 5.453.166,60
9190.00.0.0.00.10.00 Dedução do IPTU -R$ 4.325.509,45 -R$ 4.588.500,42 -R$ 4.867.481,25
9190.00.0.0.00.20.00 Dedução ITBI -R$ 146.499,43 -R$ 155.406,59 -R$ 164.855,32
9190.00.0.0.00.30.00 Dedução ISSQN -R$ 333.082,44 -R$ 353.333,85 -R$ 374.816,55
9190.00.0.0.00.40.00 Dedução Taxas Poder
de Polícia
-R$ 10.126,43 -R$ 10.742,12 -R$ 11.395,24
9190.00.0.0.00.45.00 Dedução Taxa
Combate e Incêndio
-R$ 30.623,96 -R$ 32.485,90 -R$ 34.461,04
9190.00.0.0.00.50.00 Dedução Emolumentos -R$ 139,70 -R$ 148,19 -R$ 157,20
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL Prevista 593.788.806,05 615.911.639,28 653.151.209,58
% RCL Impacto Renúncia Prevista -0,58 -0,30 -0,28
% RCL Impacto da Concessão -0,0047 -0,0025 -0,0024
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Em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 6.682, de 27 de novembro de
2024.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas junto aos departamentos de
fiscalização e administração tributária ao ano base de 2023 e projetado os valores para o triênio 2025
a 2027.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de
LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a
elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse
demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele
visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou
ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF
Em atendimento ao art. 16 da LRF, para atendimento deste inciso, serão utilizadas as projeções de
renúncia já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Portanto, o estudo de impacto orçamentário-financeiro fiscal na Receita da Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra, está de acordo com a concessão dos incentivos fiscais, por estarem de acordo
com a legislação em vigência e estar previstos nas peças orçamentárias.
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2025.
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
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SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 26/03/2025 16:36:02 GMT-04:00
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