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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9438

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Discussão Única
2025-05-16 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.683362-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proceder à atualização 
formal dos dados constantes no art. 2º da legislação municipal vigente, substituindo a 
empresa anteriormente identificada como Santa Cruz Serviços Funerários Ltda., inscrita no 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25 — responsável pela implantação e administração do 
empreendimento denominado Cemitério Parque Memorial Santa Cruz — pela atual empresa 
Memorial Santa Cruz Cemitério Parque Ltda., inscrita no CNPJ nº 57.268.824/0001-64.
Tal modificação decorre de solicitação expressa da própria empresa 
interessada, formalizada por meio de ofício protocolado (documento anexo), no qual se 
requer a devida adequação do texto normativo municipal aos registros atualizados 
constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil.
Ressalte-se que conforme informações apresentadas pela empresa a 
alteração ora proposta não acarreta qualquer modificação nas obrigações contratuais 
originalmente assumidas, tampouco implica mudança na composição societária ou no objeto 
da empresa, tratando-se, pois, de mera atualização cadastral. Configura-se, portanto, como 
ajuste de natureza eminentemente formal, que não repercute nos termos e condições da 
outorga concedida pelo Município.
Cumpre destacar, conforme parecer jurídico emitido pelo Procurador 
Jurídico Dr. Luan Vanzetto, que a alteração referida limita-se à atualização da identificação 
da pessoa jurídica gestora de cemitério privado, não se confundindo com a concessão de 
serviços funerários. O parecer supracitado distingue de forma clara e fundamentada a 
natureza privada da atividade de administração de cemitério particular da prestação de 
serviços públicos funerários, assegurando a legalidade da presente proposta legislativa.
Dessa forma, a iniciativa legislativa atende aos princípios da legalidade, 
da publicidade e da segurança jurídica (art. 37, caput, da CF/88), ao conferir transparência e 
conformidade entre o texto normativo local e a realidade jurídica e fiscal da entidade 
administradora do equipamento urbano.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 16 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 3.857, de 17 de julho de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A construção e administração do empreendimento será viabilizada pela 
empresa MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CNPJ sob nº 57.268.824/0001-64, com sede na Av. 
Domingos Parente de Sa Barreto, nº 506 - S, Jardim Shangri-la, neste município, 
representada por GREICI MARA DA CRUZ, inscrita no CPF (cpf ocultado), e 
GRACIANE DA CRUZ BOMBARDA, inscrita no CPF (cpf ocultado), residentes e 
domiciliadas neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
 Memorando 1- 34.771/2024
De: Luan V. - GAB-PM 04
Para: SEFAZ-DFC - Departamento de Fiscalização e Cobrança - A/C DANIELLE R.
Data: 22/10/2024 às 11:49:25
Prezada, 
Denota-se que a empresa pretende alterar o CNPJ responsável pela gerência do cemitério particular. Isso não se
confunde com a prestação de serviços funerários.
O artigo 2° da Lei Municipal n. 3.857/2012 tem a seguinte redação:
Art. 2º A construção e administração do empreendimento será viabilizada pela empresa G. DA CRUZ & CIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 03.236.040/0001-25, com sede na Rua Sebastião Barreto,
nº 143 - W, Centro, neste município, representada por GREICI MARA DA CRUZ, inscrita no CPF (cpf ocultado) e R
G
(rg ocultado) SSP/RS, residente e domiciliada neste município.
Já a solicitação da empresa tem o seguinte teor:
"Ao par de cumprimentá-lo cordialmente, é o presente ofício para informar que a SANTA CRUZ SERVIÇOS
FUNERÁRIOS, inscrita no CNPJ 03.236.040/0001-25, procederá com a alteração de CNPJ responsável pela
construção e administração do empreendimento MEMORIAL SANTA CRUZ."
Não há informação se o CNPJ originário continuará a existir ou não.
A meu ver, caso de trate de alteração societária (incorporação, fusão, entre outros), basta a formalização junto aos
órgãos competentes.
Por outro, lado, se o pedido implicar criação de uma nova pessoa jurídica, desvinculada da pessoa jurídica que
recebeu a autorização legislativa prevista na Lei n. 3.5857/2012, haverá necessidade de nova autorização, com
observância dos critérios elencados na Lei Ordinária n. 1.434/98.
Por fim, informo que a gestão do cemitério não se confunde com a prestação de serviços funerários. Até mesmo
porque a responsabilidade do cemitério municipal é de atribuição da SINFRA, conforme previsão da Lei n. 1.434/98.
Ou seja, não é vedado que haja cemitérios particulares no Município, gerenciados pela iniciativa privada, desde que
cumpram os requisitos legais. A exclusividade refere-se apenas as serviços funerários, que são objeto de
concessão. 
Atenciosamente. _
Luan Vanzetto
Procurador do Município
OAB/MT 27.160-O
1Doc: Memorando 2- 34.771/2024 65/122Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Página 
1 de 
1
Tangará da Serra/MT, 13 de ju
nho de 2024. 
Ao
Senhor
Prefeito Municipal 
Sr. Vander Alberto Masson
Av. Brasil, nº 2351
-N, Jardim Europa, CEP 78
.300-901, Prefeitura Municipal
Tangará da Serra/MT
Assunto: Alteração do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 
administração do cemitério parque MEMORIAL SANTA CRUZ. 
Prezado,
Ao par de cumprimentá
-lo cordialmente, é o presente 
ofício para informar que a SANTA CRUZ SERVIÇOS FUNERÁRIOS, inscrita 
no CNPJ 03.236.040/0001
-25, procederá com a alteração de CNPJ 
responsável pela construção e administração do empreendimento 
MEMORIAL SANTA CRUZ. 
Oportuno mencionar que o ajuste acima informado servirá 
para melhor gestão contábil e administrativa do cemitério particular 
(cemitério parque MEMORIAL SANTA CRUZ), não havendo substituição da 
responsabilidade legal constante na Lei Municipal 3.857/2012.
Portanto, a empresa SANTA CRUZ SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS informa a intenção de alteração do CNPJ sem substituição da 
responsabilidade legal do empreendimento, com os mesmos direitos e 
deveres da atividade comercial, ao passo que permanece à disposição para 
esclarecimentos complementares e eventual recomendação 
administrativa.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para 
apresentar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
SANTA CRUZ SERVIÇOS FUNERÁRIOS
CNPJ nº 03.236.040/0001
-25
SANTA CRUZ SERVICOS 
FUNERARIOS 
LTDA:03236040000125
Assinado de forma digital por SANTA 
CRUZ SERVICOS FUNERARIOS 
LTDA:03236040000125 
Dados: 2024.06.13 11:04:05 -04'00'
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA
002 ALTERACAO
ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE
TRANSFORMACAO
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
1111
020
023
046
2244
TANGARA DA SERRA
21 Março 2022
Nº FCN/REMP
MTP2200148373
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201978034 em 21/03/2022 da Empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, CNPJ 03236040000125 e
protocolo 220349975 - 16/03/2022. Autenticação: 9C965EA5442CD8FB9DA8A62BBF1FFEEEBCDAF9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/034.997-5 e o código de segurança gaft Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/02/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
22/034.997-5
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2200148373
Data
16/03/2022
531.631.410-72 LEDA MAZUTTI DA CRUZ 21/03/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201978034 em 21/03/2022 da Empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, CNPJ 03236040000125 e
protocolo 220349975 - 16/03/2022. Autenticação: 9C965EA5442CD8FB9DA8A62BBF1FFEEEBCDAF9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/034.997-5 e o código de segurança gaft Esta
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ATO DE ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA - Nº 11 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
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6
LEDA MAZUTTI DA CRUZ nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 25/12/1952, 
VIÚVA, EMPRESÁRIA, CPF/MF nº 531.631.410-72, CARTEIRA DE IDENTIDADE 
nº 7043385661, órgão expedidor SSP - RS, residente e domiciliada na RUA 
AVELINA JACI BOHN, 579, SETOR S, JARDIM RIO PRETO, TANGARÁ DA 
SERRA, MT, CEP 78.306
-018, BRASIL. 
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de nome empresarial 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI, registrada legalmente por 
contrato social devidamente arquivada nesta Junta Comercial do Estado de Mato 
Grosso, sob NIRE n° 51600059377, com sede na Rua Sebastião Barreto, 143-W, 
Centro, Tangará da Serra, MT, CEP 78.300-070, devidamente inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 03.236.040/0001-25, delibera e ajusta a 
presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as 
condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: 
CRIAÇÃO DA FILIAL n° 03 
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica criada a Filial n° 03, com sede e foro na Avenida 
Domingos Parente de Sa Barreto, n° 506, Setor S, Jardim Shangri-Lá, Tangará da 
Serra 
– MT, CEP 78.307-070, com capital destacado no valor de R$ 1.000,00 (Mil 
Reais). 
OBJETIVO SOCIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA. A empresa tem por objeto social: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FUNERÁRIOS; ALUGUEL DE LOCAL PARA VELÓRIO; SERVIÇOS 
DE SOMATO CONSERVAÇÃO; CULTIVO DE FLORES E PLANTAS 
ORNAMENTAIS; SERVIÇOS DE RECEPÇÕES 
– BUFÊ; SERVIÇO DE APOIO AO 
ENLUTADO TAIS COMO ENFERMEIRA, PSICÓLOGA E ASSISTENTE SOCIAL; 
SERVIÇO DE LAVAGEM E MANUTENÇÃO DE SEPULTURAS; GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS; CAFETERIA; SERVIÇOS DE CREMAÇÃO; 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS. 
CNAE MATRIZ E FILIAIS 
MATRIZ 
9603-3/04 - Serviços de funerárias 
0122-9/00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais 
9603-3/05 - Serviços de somatoconservação 
9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201978034 em 21/03/2022 da Empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, CNPJ 03236040000125 e
protocolo 220349975 - 16/03/2022. Autenticação: 9C965EA5442CD8FB9DA8A62BBF1FFEEEBCDAF9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/034.997-5 e o código de segurança gaft Esta
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pág. 3/12 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
ATO DE ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA - Nº 11 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
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2 de 
6
FILIAL n° 01 
9603-3/04 - Serviços de funerárias. 
FILIAL n° 02 
9603-3/04 - Serviços de funerárias; 
0122-9/00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais; 
9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados. 
8650-0/01 - Atividades de enfermagem; 
8650-0/03 - Atividades de psicologia e psicanálise; 
8800-6/00 - Serviços de assistência social sem alojamento; 
5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções 
– bufê; 
8129-0/00 - Atividades de limpeza. 
FILIAL n° 03 
9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios; 
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 
9603-3/02 - Serviços de cremação; 
4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais. 
CLÁUSULA TERCEIRA. Altera-se a NATUREZA JURÍDICA de EMPRESA 
INDIVIDUAL DE RESPONSABLIDADE LIMITADA (EIRELI) para SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA (LTDA), de acordo com a Lei Nacional nº 13.874/2019, 
Art. 1.052, tendo como nome empresarial SANTA CRUZ SERVICOS 
FUNERARIOS LTDA, a sociedade passa a ter a condição de SOCIEDADE 
EMPRESARIA LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO 
SOCIAL: 
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
LEDA MAZUTTI DA CRUZ nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 25/12/1952, 
VIÚVA, EMPRESÁRIA, CPF/MF nº 531.631.410-72, CARTEIRA DE IDENTIDADE 
nº 7043385661, órgão expedidor SSP - RS, residente e domiciliada na RUA 
AVELINA JACI BOHN, 579, SETOR S, JARDIM RIO PRETO, TANGARÁ DA 
SERRA, MT, CEP 78.306-018, BRASIL. 
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade empresária limitada gira sob o nome 
empresarial SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, com sede na Rua 
Sebastião Barreto, 143-W, Centro, Tangará da Serra, MT, CEP 78.300-070, 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 
03.236.040/0001-25. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201978034 em 21/03/2022 da Empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, CNPJ 03236040000125 e
protocolo 220349975 - 16/03/2022. Autenticação: 9C965EA5442CD8FB9DA8A62BBF1FFEEEBCDAF9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/034.997-5 e o código de segurança gaft Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/02/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 4/12 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
ATO DE ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA - Nº 11 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
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3 de 
6
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade mantem a: 
Filial n° 01, com sede e foro a Avenida Domingos Parente de Sá Barreto, n° 556 - 
S, Chácara, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CEP 78.300-000, NIRE n.: 
51900176522, CNPJ n° 03.236.040/0003-97, com capital destacado no valor de 
R$ 1.000,00 (Mil Reais); 
Filial n° 02, com sede e foro na Rua Avelina Jaci Bohn, n°1.664, Setor S, Jardim
Shangri-Lá, Tangará da Serra 
– MT, CEP 78.307-034, NIRE n° 5190053364-3, 
CNPJ n° 03.236.040/0006-30, com capital destacado no valor de R$ 1.000,00 (Mil 
Reais). 
Filial n° 03, com sede e foro na Avenida Domingos Parente de Sa Barreto, n° 506,
Setor S, Jardim Shangri-Lá, Tangará da Serra 
– MT, CEP 78.307-070, com capital 
destacado no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA. O Capital social da Sociedade Empresária Limitada é R$ 
79.000,00 (Setenta e Nove Mil Reais) divididos em 79.000 (Setenta e Nove Mil) 
quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma totalmente integralizada 
em moeda corrente nacional, pela titular: 
Nome da Titular Nº. de Quotas (%) Vlr. R$ 
LEDA MAZUTTI DA CRUZ 79.000 100% 79.000,00 
Total 79.000 100% 79.000,00 
CLÁUSULA QUARTA. A empresa tem por objeto social: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FUNERÁRIOS; ALUGUEL DE LOCAL PARA VELÓRIO; SERVIÇOS 
DE SOMATO CONSERVAÇÃO; CULTIVO DE FLORES E PLANTAS 
ORNAMENTAIS; SERVIÇOS DE RECEPÇÕES 
– BUFÊ; SERVIÇO DE APOIO AO 
ENLUTADO TAIS COMO ENFERMEIRA, PSICÓLOGA E ASSISTENTE SOCIAL; 
SERVIÇO DE LAVAGEM E MANUTENÇÃO DE SEPULTURAS; GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS; CAFETERIA; SERVIÇOS DE CREMAÇÃO; 
COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS. 
CNAE MATRIZ E FILIAIS 
MATRIZ 
9603-3/04 - Serviços de funerárias 
0122-9/00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais 
9603-3/05 - Serviços de somatoconservação 
9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201978034 em 21/03/2022 da Empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, CNPJ 03236040000125 e
protocolo 220349975 - 16/03/2022. Autenticação: 9C965EA5442CD8FB9DA8A62BBF1FFEEEBCDAF9B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/034.997-5 e o código de segurança gaft Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/02/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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ATO DE ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA - Nº 11 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
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FILIAL n° 01 
9603-3/04 - Serviços de funerárias. 
FILIAL n° 02 
9603-3/04 - Serviços de funerárias; 
0122-9/00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais; 
9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados. 
8650-0/01 - Atividades de enfermagem; 
8650-0/03 - Atividades de psicologia e psicanálise; 
8800-6/00 - Serviços de assistência social sem alojamento; 
5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções 
– bufê; 
8129-0/00 - Atividades de limpeza. 
FILIAL n° 03 
9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios; 
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 
9603-3/02 - Serviços de cremação; 
4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais. 
CLÁUSULA QUINTA. A empresa iniciou suas atividades a partir da data do 
arquivamento em 14/06/1999 e seu prazo de duração é indeterminado. 
CLÁUSULA SEXTA. A responsabilidade do titular é restrita ao valor de suas 
quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, 
respondendo, no entanto, pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA SÉTIMA. Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de 
incomunicabilidade e impenhorabilidade. 
CLÁUSULA OITAVA. A administração da sociedade limitada caberá a única 
titular/administradora LEDA MAZUTTI DA CRUZ, com os poderes e atribuições de 
representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo 
praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da 
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em 
atividades estranhas ao interesse social. 
CLÁUSULA NOVA. A titular/administradora, nos limites de seus poderes, poderá 
constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no 
instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar, com prazo de 
duração indeterminado. 
CLÁUSULA DÉCIMA. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial 
ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51201978034 em 21/03/2022 da Empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, CNPJ 03236040000125 e
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SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A titular poderá fixar uma retirada mensal, a 
título de “pró
-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou sendo interditado qualquer o 
titular, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o 
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou da titular 
remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na 
situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço 
especialmente levantado. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A Administradora declara, sob as penas da lei, 
de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei 
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos 
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou 
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou 
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de 
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a 
propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As retiradas de pró-labore serão feitas de acordo 
com a fixação da titular, as quais entrarão no cômputo das despesas gerais, sendo 
que qualquer retirada não poderá ser feita sem que haja comunicação à empresa 
de Contabilidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O ano civil será aplicado ao exercício social da 
presente sociedade, sendo que a titular da mesma juntamente com a empresa 
responsável pela contabilidade fará, ao final de cada ano, um balanço geral, que 
após ser feito todo levantamento, os lucros líquidos, serão distribuídos para a 
titular. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os resultados obtidos sejam positivos ou negativos, 
serão revertidos diretamente para sociedade, e atribuídos conforme participação 
do titular. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Poderá a titular, fazer retirada a título de antecipação 
de resultados, desde que sejam levantados balancetes intermediários para 
apuração dos resultados e suportado pelos lucros da empresa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Fica eleito o foro de Tangará da Serra - MT para o 
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
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ATO DE ALTERAÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADA - Nº 11 
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS EIRELI 
CNPJ nº 03.236.040/0001-25
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E, por estarem assim justos e contratados, o presente instrumento será assinado 
digitalmente pela titular juntamente com duas testemunhas. 
Tangará da Serra 
– MT, 14 de fevereiro de 2022. 
__________________________ 
LEDA MAZUTTI DA CRUZ 
CPF: 531.631.410-72
TESTEMUNHAS: 
___________________________ _____________________
DJANGO LEONE FERREIRA ELCIDA HELGA MAIER 
CPF: 000.278.301-01 CPF: 332.298.059-68
RG: 14820412 SSP/MT RG. 0974.786-9 SESP/MT 
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
22/034.997-5
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2200148373
Data
16/03/2022
000.278.301-01 DJANGO LEONE FERREIRA 21/03/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
332.298.059-68 ELCIDA HELGA MAIER 21/03/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
531.631.410-72 LEDA MAZUTTI DA CRUZ 21/03/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Relatório de Filiais Abertas
21/03/2022
Informamos que, do processo 22/034.997-5 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 51201978034 em
21/03/2022 da empresa 5120197803-4 SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, consta a abertura da(s)
seguinte(s) filial(ais):
NIRE ENDEREÇO
5190054499-8 AVENIDA DOMINGOS PARENTE DE SA BARRETO 506 SETOR S - BAIRRO JARDIM SHANGRI-LA 
CEP 78307-070 - TANGARA DA SERRA/MT
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 22/034.997-5.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA, de CNPJ
03.236.040/0001-25 e protocolado sob o número 22/034.997-5 em 16/03/2022, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 51201978034, em 21/03/2022. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Armando
Xavier De Mattos Junior.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
531.631.410-72 LEDA MAZUTTI DA CRUZ 21/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
531.631.410-72 LEDA MAZUTTI DA CRUZ 21/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
332.298.059-68 ELCIDA HELGA MAIER 21/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
000.278.301-01 DJANGO LEONE FERREIRA 21/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 21/03/2022
Documento assinado eletronicamente por Armando Xavier De Mattos Junior, Servidor(a) Público(a),
em 21/03/2022, às 15:54.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 21 de março de 2022
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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA
090 CONTRATO
ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
11
023
315
TANGARA DA SERRA
12 Setembro 2024
Nº FCN/REMP
MTB2400179848
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico o registro sob o nº 51202659013 em 12/09/2024 da empresa MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA, CNPJ
57268824000164 e protocolo 241521530 - 12/09/2024. Autenticação 672DC28FE9BE81C0EBF1C9611B491C38CC5ECAA6.
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/152.153-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2400179848
Data
12/09/2024
615.947.501-06 GRECI MARA DA CRUZ 12/09/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico o registro sob o nº 51202659013 em 12/09/2024 da empresa MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA, CNPJ
57268824000164 e protocolo 241521530 - 12/09/2024. Autenticação 672DC28FE9BE81C0EBF1C9611B491C38CC5ECAA6.
pág. 2/13 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
CONTRATO SOCIAL 
MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA 
Pelo presente instrumento particular, o abaixo assinado: 
GRECI MARA DA CRUZ, brasileira, casado (separação todal de bens), 
empresária, nascida em 18/03/1975, residente e domiciliado na Rua das Figueiras, 
s/n, Quadra 07 Lote 10, Condomínio Residencial Manacá, Jardim Morada do Sol 
em Tangará da Serra-MT, CEP: 78304-900, portadora da Carteira de Identidade – 
RG nº 15843076-SSP/MT e do CPF nº 615.947.501-06 e GRACIANE DA 
CRUZ, brasileira, casada (separação total de bens), empresária, nascida em 
06/07/1979, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra-MT, CEP: 
78304-900, na Rua das Imbuias, nº 2222-W, Quadra 01 Lote 24, Condominio 
Residencial Manacá, Jardim Morada do Sol, portadora da Carteira de Identidade 
RG nº 10961623-SJ/MT e do CPF nº 880.402.401-15 
Tem entre si, justo e contratado a constituição de uma SOCIEDADE 
LIMITADA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, 
pela legislação específica que disciplina essa forma societária. 
CLAUSULA 1ª. - A sociedade girará sob a denominação social de MEMORIAL 
SANTA CRUZ CEMITÉRIO PARQUE LTDA, e terá sede na Avenida 
Domingos Parente de Sá Barreto, nº 506-S, Jardim Shangri-lá no município de 
Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, CEP: 78307-070. 
Parágrafo Primeiro – A sociedade tem como nome de fantasia MEMORIAL SANTA 
CRUZ CEMITÉRIO PARQUE
Parágrafo Segundo – A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, escritórios e 
representações em qualquer parte do território nacional ou do exterior, por 
deliberação de todos os sócios com concordância unânime. 
CLAUSULA 2ª. - A sociedade tem por objeto social: GESTÃO E MANUTENÇÃO 
DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS DE CREMAÇÃO, REALIZAÇÃO DIRETA 
DE FUNERAIS; ALUGUEL DE LOCAIS PARA VELORIOS E VENDA DE 
TUMBAS, REMOÇÃO E EXUMAÇÃO DE CADÁVERES 
CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS: 
9603-3/01 – Gestão e manutenção de cemitérios. 
9603-3/02 – Serviços de cremação. 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico o registro sob o nº 51202659013 em 12/09/2024 da empresa MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA, CNPJ
57268824000164 e protocolo 241521530 - 12/09/2024. Autenticação 672DC28FE9BE81C0EBF1C9611B491C38CC5ECAA6.
pág. 3/13 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7D76-C290-A732-8EDA e informe o código 7D76-C290-A732-8EDA
CLAUSULA 3ª. - O início das atividades será na data do registro deste contrato na 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e o prazo de duração da sociedade 
será de tempo indeterminado. 
 
CLAUSULA 4ª. - O capital da sociedade, totalmente subscrito e integralizado, nesta 
data, em moeda corrente nacional, é de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), 
dividido em 3.000.000 (três milhões) de quotas, no valor nominal de R$1,00 (Um 
real) cada uma, assim distribuídas entre o sócio: 
Nome: Quotas: Valor total: Percentual: 
GRECI MARA DA CRUZ 1.500.000 1.500.000,00 50% 
GRACIANE DA CRUZ 1.500.000 1.500.000,00 50% 
TOTAL 3.000.000 3.000.000,00 100% 
Parágrafo Único – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, 
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLAUSULA 5ª. Os sócios neste ato resolvem constituir a filial 001, sito a Rua Avelina 
Jaci Bohn, nº 1664-S, Jardim Shangri-lá, nesta Cidade de Tangará da Serra-MT, 
CEP: 78307-034, com o ramo de atividade de REALIZAÇÃO DIRETA DE 
FUNERAIS; ALUGUEL DE LOCAIS PARA VELORIOS E VENDA DE 
TUMBAS, REMOÇÃO E EXUMAÇÃO DE CADÁVERES com nome de
Fantasia CAPELA SANTA CRUZ, para qual é destacado um capital social de R$ 
100.000,00 (Cem mil reais), divididos em 100.000 (Cem mil) quotas, no valor de 
R$ 1,00 (um real) cada uma. 
CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS 
9603-3/04 – Serviços de funerárias. 
9603-3/99 – Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados 
anteriormente. 
CLAUSULA 6ª. - A administração da sociedade incumbe aos sócios, GRECI MARA 
DA CRUZ 
e GRACIANE DA CRUZ, acima qualificadas, denominadas 
administradoras, ISOLADAMENTE, que fica desde já nomeado, os quais serão 
designada Sócias Administradoras, fará uso da firma e representarão a Sociedade 
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando proibido o seu 
emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios 
estranhos ao objeto social. O Sócio Administrador é ora empossado, através de 
assinatura do presente e declara não estar incursos em nenhum dos impedimentos 
legais que os impeçam do exercício de atividades mercantis, têm as atribuições e 
os poderes que a lei e este Contrato Social lhe conferem, a fim de assegurar o 
funcionamento normal da Sociedade. 
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CLAUSULA 7ª. - Caberá ao Sócio Administrador ou aos procuradores constituídos em 
nome da Sociedade a prática dos atos necessários ou convenientes à administração 
da mesma, podendo os Sócios Administradores isoladamente e os procuradores, 
sempre em conjunto de dois, para tanto dispondo eles, entre outros poderes, dos 
necessários para: 
(a) A representação da sociedade em Juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, 
perante terceiros, quaisquer repartições públicas autoridades federais, estaduais 
e municipais, bem como autarquia, sociedades de economia mista e entidades 
paraestatais; e 
(b) A administração, orientação e direção dos negócios sociais, incluindo a 
compra, venda, troca ou alienação por qualquer outra forma, de bens da 
sociedade, exceção feita aos bens imóveis, determinando os respectivos termos, 
preços e condições. 
c) Abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive 
por meio de cartão de crédito e/ou débito; 
d) Realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio; 
e) Contratar ou renegociar aplicações financeiras e/ou investimentos; 
f) Realizar ou resgatar aplicações financeiros e/ou investimentos; 
g) Contratar ou cancelar seguros; 
h) Outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima; 
i) Prestar garantias; 
j) Solicitar a aquisição de novos produtos financeiros; 
k) Os poderes para comprar, vender, hipotecar ou por outro modo qualquer alienar ou 
gravar bens imóveis da sociedade, podendo ainda os bens da empresa ser 
disponibilizados como garantias em operações de créditos dos sócios individuais ou 
coletivos; 
Parágrafo único – As procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser firmadas 
obrigatoriamente pelo Sócio Administrador, e, além de mencionarem 
expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daqueles para fins 
judiciais, conter um período de validade limitado. 
CLAUSULA 8ª – Os signatários do presente ato declaram que o movimento da receita 
bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadram em 
qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da 
mencionada Lei. 
CLAUSULA 9ª. – Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como
Microempresa-ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão 
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relacionadas no parágrafo 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei 
Complementar nº 123, de 2006) 
CLAUSULA 10ª. - Os poderes para comprar, vender, hipotecar ou por outro modo 
qualquer alienar ou gravar bens imóveis da sociedade, deverão sempre ser 
exercidos por todos os sócios, por si ou através de procuradores com poderes 
especiais. 
CLAUSULA 11ª. - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação 
à sociedade, os atos de qualquer dos sócios, administradores, procuradores ou 
funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações 
estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras 
garantias em favor de terceiros. 
CLAUSULA 12ª. - Todas as deliberações dos sócios previstas neste Contrato Social 
e/ou na legislação aplicável serão tomadas em Reuniões de Sócios, as quais 
deverão ser convocadas com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência da data da 
respectiva Reunião de Sócios por qualquer dos sócios ou dos administradores da 
sociedade mediante comunicação por escrito enviada aos demais sócios, por carta 
registrada ou mensagem eletrônica (e-mail), especificando-se a ordem do dia. 
Parágrafo Primeiro – As Reuniões de Sócios serão realizadas sempre que necessário, 
não havendo necessidade de sua realização periódica. Salvo a obrigatoriedade de 
01(uma) reunião anual, em data a ser marcada previamente, para a apresentação 
do balanço anual, dos relatórios das atividades desenvolvidas e do planejamento 
anual. 
Parágrafo Segundo – Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no 
“caput” desta Cláusula quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, 
por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da Reunião de Sócios. 
Parágrafo Terceiro – As Reuniões de Sócios tornam-se dispensáveis quando todos os 
sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que será objeto delas, através de 
instrumento particular, ou quando tal matéria for objeto de Resolução de sócio ou 
sócios representando percentual do capital da sociedade suficiente ao atendimento 
dos quóruns especificados no Novo Código Civil. 
CLAUSULA 13ª. - Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir qualquer de suas 
quotas aos demais sócios ou a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, 
dos sócios administradores ou sócios representando a maioria do capital social, 
cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que 
queiram adquiri-las. 
CLAUSULA 14ª. - Os sócios terão preferência na aquisição de quotas de qualquer 
sócio que queira retirar-se da sociedade segundo a proporção das quotas que 
possuírem. Ademais, o sócio que desejar alienar suas quotas e/ou direitos de 
subscrição, a qualquer título, a outro(s) sócio(s), ou a terceiros, deverá 
obrigatoriamente comunicar por escrito os outros sócios de sua intenção. 
CLAUSULA 15ª. - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de 
dezembro. Ao fim de cada exercício do ano correspondente será levantado um 
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balanço e preparada a conta de lucros e perdas a ser apresentada na Reunião 
Anual dos Sócios, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou 
perdas apuradas. 
CLAUSULA 16ª. - Os lucros e/ou prejuízos anualmente apurados terão a aplicação que 
lhes for determinada pelo sócio ou sócios representando 5/6 do capital social, 
podendo ser distribuídos ou suportados proporcionalmente às participações 
detidas pelos sócios no capital social da sociedade. Nenhum dos sócios terá direito 
a qualquer parcela dos lucros até que seja adotada deliberação expressa sobre a 
sua aplicação. 
CLAUSULA 17ª. - A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer um 
dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os 
sócios remanescentes, aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte 
nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, podendo a critério dos 
herdeiros darem continuidade na sociedade assumindo a quota capital, caso seja 
efetuado o pagamento será pela seguinte forma: 20%(vinte por cento) no prazo de 
três meses, 30%(trinta por cento) no prazo de seis meses e 50%(cinquenta por 
cento) no prazo de doze meses, tudo a contar da data do falecimento. 
Parágrafo único: Ficando facultativa aos herdeiros do falecido a continuidade como 
sócios na sociedade, integralizando os valores apurados do capital social e dos 
lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
CLAUSULA 18ª. – Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias 
retiradas, a qualquer título ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros 
ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
CLAUSULA 19ª. - Em caso de liquidação ou dissolução da sociedade, os sócios 
nomearão seu liquidante através de Reunião de Sócios, observadas as 
formalidades referidas na Cláusula Décima acima, o qual poderá ser substituído 
ou destituído observando-se as mesmas formalidades de sua nomeação. 
Parágrafo Único – Na hipótese de liquidação da sociedade, seus haveres serão 
empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver rateado 
entre os sócios proporcionalmente ao número de quotas que cada uma possuir, 
observadas as formalidades aplicáveis previstas no Novo Código Civil. 
CLAUSULA 20ª. - Somente por deliberação unânime dos sócios, quaisquer um do 
sócio poderão ser excluídos da sociedade, por justa causa, caracterizada por atos 
de inegável gravidade, incluindo, mas não se limitando à perda da 
“affectiosocietatis”. 
CLAUSULA 21ª. - O presente Contrato Social poderá ser livremente alterado, a 
qualquer tempo, por deliberação tomada em Reunião de Sócios, observadas as 
formalidades referidas na Cláusula Décima acima, bem como o quórum previsto 
para tanto na Seção V, Capítulo IV do Novo Código Civil. 
CLAUSULA 22ª. - A Sociedade poderá ser transformada de um tipo jurídico em outro, 
bem como poderá ser objeto de cisão, estando ambas operações sujeitas a 
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deliberação tomada em Reunião de Sócios, por votos de sócio ou sócios 
representando pelo menos 5/6 do capital social, observadas as formalidades 
referidas na Cláusula Decima acima. 
CLAUSULA 23ª. - Este Contrato Social deverá ser regido pelas disposições previstas 
no Capítulo IV, Livro II, Sub-Título II, do novo Código Civil (Lei nº 
10.406/2002) especificamente relacionadas a sociedades limitadas. Os casos 
omissos deste Contrato Social, não previstos no referido Capitulo IV do Novo 
Código Civil, deverão ser supletivamente regidos pela lei brasileira das 
sociedades por ações (Lei nº 6.404/1976, conforme alterada), no que for aplicável. 
CLAUSULA 24ª. - Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o 
Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Por fim, os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos legalmente de 
exercer quaisquer atividades de administração da Sociedade, nos termos do artigo 1011, 
§ 1º, do Novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10.1.2002. 
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na 
presença das testemunhas. 
Tangará da Serra–MT, 03 de Setembro de 2024. 
__________________________________________ 
GRECI MARA DA CRUZ 
__________________________________________ 
GRACIANE DA CRUZ 
Testemunhas: 
_________________________ ______________________________ 
LUIZ CARLOS DA SILVA RENATO APARECIDO PEREIRA 
CPF: 432.322.641-15 CPF: 003.948.671-06 
RG: 610.871-SSP/MT RG: 15838765-SSP/MT 
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/152.153-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2400179848
Data
12/09/2024
880.402.401-15 GRACIANE DA CRUZ 12/09/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
615.947.501-06 GRECI MARA DA CRUZ 12/09/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
432.322.641-15 LUIZ CARLOS DA SILVA 12/09/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
003.948.671-06 RENATO APARECIDO PEREIRA 12/09/2024
 Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 24/152.153-0.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA,
de NIRE 5120265901-3 e protocolado sob o número 24/152.153-0 em 12/09/2024, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 51202659013, em 12/09/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Mateus
Batista Pereira.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
615.947.501-06 GRECI MARA DA CRUZ 12/09/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
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Assinado utilizando assinaturas avançadas
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Assinado utilizando assinaturas avançadas
432.322.641-15 LUIZ CARLOS DA SILVA 12/09/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
003.948.671-06 RENATO APARECIDO PEREIRA 12/09/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 03/09/2024
Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Pereira, Servidor(a) Público(a), em
12/09/2024, às 16:34.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 12 de setembro de 2024
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Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Relatório de Filiais Abertas
12 de set de 2024
Informamos que, do processo 24/152.153-0 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 51202659013 em
12/09/2024 da empresa 5120265901-3 MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA, consta a abertura da(s)
seguinte(s) filial(ais):
NIRE ENDEREÇO
5190060605-5 RUA AVELINA JACI BOHN 1664 S - BAIRRO JARDIM SHANGRI-LA CEP 78307-034 - TANGARA DA 
SERRA/MT
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Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
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Relatório de Filiais Abertas
16 de set de 2024
Informamos que, do processo 24/152.153-0 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 51202659013 em
12/09/2024 da empresa 5120265901-3 MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA, consta a abertura da(s)
seguinte(s) filial(ais):
NIRE ENDEREÇO
5190060605-5 RUA AVELINA JACI BOHN 1664 S - BAIRRO JARDIM SHANGRI-LA CEP 78307-034 - TANGARA DA 
SERRA/MT
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.236.040/0001-25
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/06/1999
NOME EMPRESARIAL
SANTA CRUZ SERVICOS FUNERARIOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FUNERARIA SANTA CRUZ - UNIVIDA
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
96.03-3-04 - Serviços de funerárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.22-9-00 - Cultivo de flores e plantas ornamentais
96.03-3-05 - Serviços de somatoconservação
96.03-3-99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R SEBASTIAO BARRETO
NÚMERO
143
COMPLEMENTO
SETOR W
CEP
78.300-070
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FUNERARIA@UNIVIDASANTACRUZ.COM.BR
TELEFONE
(65) 3311-1217
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/03/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/02/2025 às 11:13:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
13/02/2025, 10:14 about:blank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
57.268.824/0001-64
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/09/2024
NOME EMPRESARIAL
MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MEMORIAL SANTA CRUZ CEMITERIO PARQUE
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
96.03-3-01 - Gestão e manutenção de cemitérios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
96.03-3-02 - Serviços de cremação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV DOMINGOS PARENTE DE SA BARRETO
NÚMERO
506
COMPLEMENTO
LETRA S
CEP
78.307-070
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM SHANGRI-LA
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FINANCEIRO1@UNIVIDASANTACRUZ.COM.BR
TELEFONE
(65) 9987-1388/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/09/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/02/2025 às 11:10:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D76-C290-A732-8EDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 14:01:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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