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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Discussão Única
2025-05-16 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.699109-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA 
DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00
(TREZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Superavit apurado na fonte de recursos 2.500.0000000: R$ 53.064.806,95
Valores já destinados – fonte de recursos 2.500.0000000: R$ 38.416.596,93
Valor destinado PLO Nº 148/2025 – fonte: 2.500.0000000: R$ 900.000,00
Valor destinado PLO nº 149/2025 – fonte: 2.500.000000: R$ 13.000,00
Superavit apurado na fonte de recursos 2.500.0000000 – Saldo: R$ 13.735.210,02
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recurso 
de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, para possibilitar a 
continuidade do cumprimento adequado das obrigações com folha de pagamento da Secretaria 
Municipal de Educação.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o 
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E34-BF98-D018-DC53 e informe o código 9E34-BF98-D018-DC53
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 16 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0033 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Cód. Descrição Meta Financeira
2204 Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra R$ 177.375,00
Para:
PROGRAMA: 0033 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Cód. Descrição Meta Financeira
2204 Gestão do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra R$ 190.375,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
02 – SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
364 – ENSINO SUPERIOR
0033 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
2204 – GESTÃO DO POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE TANGARÁ DA SERRA
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas....................……..……….....…...…R$ 13.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…..……....………....…R$ 13.000,00
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E34-BF98-D018-DC53 e informe o código 9E34-BF98-D018-DC53
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa promover a continuidade do 
bom cumprimento das obrigações com folha de pagamento da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 
de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 149/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que visa promover a continuidade do bom 
cumprimento das obrigações com folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, 
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4800
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº XX/EDUCAÇÃO/2025
DATA: 16/05/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2204 UN 1 1 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2204 3.1.90.11.00 2.500.0000000-000.000 0,00 13.000,00 13.000,00
Total da Suplementação 13.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Apurado Saldo Atual
SUPERÁVIT FINANCEIRO – APURADO EM 31/12/2024 2.500.0000000-000.000 53.064.806,95 13.735.210,02 13.000,00
0,00
Total da Redução 13.000,00
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Justificativa da Abertura de Crédito Adicional: Possibilitar a continuidade do cumprimento adequado das obrigações com folha de pagamento da Secretaria Municipal 
de Educação.
GESTÃO DO POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE 
TANGARÁ DA SERRA
Polo de Educação a 
Distância Mantido
 Cód. Natureza 
Despesa
GESTÃO DO POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE 
TANGARÁ DA SERRA
 Cód. Natureza 
Despesa
Destinado 
agora
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 16/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
Unidade 020203 ENSINO SUPERIOR 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
Função 12 Educação 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
SubFunção 364 Ensino Superior 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
0033 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERI
OR
Programa 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
GESTÃO DO POLO DE EDUCAÇÃO A DIS
TÂNCIA DE TANGARÁ DA SERRA
Proj.Atividade 2204 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
1002239 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 95.310,00 5.701,93 5.701,93 5.701,93 5.701,93 5.701,93 5.701,93 0,00 89.608,07
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 95.310,00
1002240 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 10.590,00 10.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.590,00
1002241 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.590,00
TRABALHISTAS
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 10.590,00
1002242 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 15.885,00 15.885,00 835,33 835,33 835,33 835,33 0,00 0,00 835,33 15.049,67
1002243 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 2. . . 1 500 1001000020 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1002244 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 2.000,00
1002246 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 500 1001000020 000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1002247 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 10.000,00
1002481 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 2.000,00
1002482 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 6.000,00 5.340,83 5.340,83 0,00 0,00 0,00 0,00 5.340,83 659,17
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 6.000,00
1002483 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 10.000,00
TOTAL 177.375,00 177.375,00 11.878,09 11.878,09 6.537,26 6.537,26 5.701,93 5.701,93 6.176,16 165.496,91
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1247))
16/05/2025 09:48 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei nº 149/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT ¼
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66
134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87
1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60
10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71
10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87
10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86
13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00
14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00
15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01
15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69
17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05
25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41
27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26
27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66
27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95
29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53
30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66
35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28
43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96
55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28
91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00
105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75
110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53
20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62
20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34
166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46
202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03
647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43
45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86
009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94
134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15
10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26
10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41
25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57
27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60
27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00
91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39
110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39
166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94
Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E34-BF98-D018-DC53 e informe o código 9E34-BF98-D018-DC53 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/318F-F6C6-A422-D173 e informe o código 318F-F6C6-A422-D173
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 2/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 2 500 0000000 000 081 2.845.693,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.845.693,82 1 2 500 0000000 000 081 Câmara devolução (PS Buritis)
110016-5 1 2 500 0000000 091 081 803.651,00 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 557.951,00 1 2 500 0000000 000 000 Câmara dev. Estr. Mutum (cumprido)
Soma 3.649.344,82 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 Câmara devolução duodécimo
008-0 1 1 501 0000000 000 000 15.807,71 6.411.472,87 27.665,74 11.445,24 6.450.583,85
009-8 1 1 501 0000000 000 000 2.074.876,34
32-2 1 1 501 0000000 000 000 12,00
33-0 1 1 501 0000000 000 000 12,00
106-0 1 1 501 0000000 000 000 278.712,26
134-5 1 1 501 0000000 000 000 894.201,34
190-6 1 1 501 0000000 000 000 12,00
1405-2 1 1 501 0000000 000 000 13.587,01
8884-6 1 1 501 0000000 000 000 50,12
10007-2 1 1 501 0000000 000 000 10.778,95
10012-9 1 1 501 0000000 000 000 4.075,78
10292-X 1 1 501 0000000 000 000 5.172,23
13794-4 1 1 501 0000000 000 000 944,67
13864-9 1 1 501 0000000 000 000 39.744,44
14462-2 1 1 501 0000000 000 000 33.764,34
14561-0 1 1 501 0000000 000 000 17.124,01
15163-7 1 1 501 0000000 000 000 14.897,86
15936-0 1 1 501 0000000 000 000 72.749,46
16618-9 1 1 501 0000000 000 000 270.998,17
17164-6 1 1 501 0000000 000 000 5,50
17536-6 1 1 501 0000000 000 000 1.104.034,45
17796-2 1 1 501 0000000 000 000 2,09
18055-2 1 1 501 0000000 000 000 997,74
25650-1 1 1 501 0000000 000 000 4.794,53
27563-8 1 1 501 0000000 000 000 969,12
27780-0 1 1 501 0000000 000 000 795.599,58
27782-7 1 1 501 0000000 000 000 9.555,55
29780-1 1 1 501 0000000 000 000 55.145,10
30137-X 1 1 501 0000000 000 000 4.864,02
30207-4 1 1 501 0000000 000 000 45.522,94
35128-8 1 1 501 0000000 000 000 5.957,81
43335-7 1 1 501 0000000 000 000 7.782,12
54639-9 1 1 501 0000000 000 000 75,06
55583-5 1 1 501 0000000 000 000 2.592,58
91830-4 1 1 501 0000000 000 000 379.368,66
105000-1 1 1 501 0000000 000 000 30.036,80
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 3/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
110016-5 1 1 501 0000000 000 000 1.645.756,92
20101070000 1 1 501 0000000 000 000 42.625,16
20101030000 1 1 501 0000000 000 000 11.445,24
166267-8 1 1 501 0000000 000 000 4.225.092,66
202006-3 1 1 501 0000000 000 000 431.587,81
647072-0 1 1 501 0000000 000 000 17.468,01
647076-2 1 1 501 0000000 000 000 18.757,87
45000004-5 1 1 501 0000000 000 000 91,42
009-8 1 2 501 0000000 000 000 5.788.011,94 7.830.406,32 2.330,04 0,00 7.832.736,36
14561-0 1 2 501 0000000 000 000 160.000,00
27782-7 1 2 501 0000000 000 000 3.121,80
110016-5 1 2 501 0000000 000 000 480.043,57
166267-8 1 2 501 0000000 000 000 8.663.748,53
202006-3 1 2 501 0000000 000 000 2.856.609,25
647076-2 1 2 501 0000000 000 000 48.818,75
Soma 1 501 0000000 000 000 30.588.003,27 14.241.879,19 29.995,78 11.445,24 14.283.320,21 16.304.683,06 1 2 501 0000000 000 000 Rec. não vinculados (não impostos)
29780-1 1 2 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05
Soma 1 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05 19.644,00 1 2 502 0000000 000 000 Transf. União (não impostos)
10007-2 1 1 711 0000000 000 000 195.587,20 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000000 000 000 655.507,46 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93
27780-0 1 2 711 0000000 000 000 6.325,83
Soma 1 711 0000000 000 000 857.420,49 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93 492.990,56 1 2 711 0000000 000 000 Trans. União aux.
10007-2 1 1 711 0000801 000 000 10.152,14 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000801 000 000 9.648,94 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63
Soma 1 711 0000801 000 000 19.801,08 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63 10.647,45 1 2 711 0000801 000 000 Transf. União Covid
10007-2 1 1 711 0000802 000 000 15.286,18 0,00 547,91 0,00 547,91
10007-2 1 2 711 0000802 000 000 68.441,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 1 711 0000802 000 000 83.727,43 0,00 547,91 0,00 547,91 83.179,52 1 2 711 0000802 000 000 Transf. União auxílio LC 173/2020
71011-7 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13 1.392.397,50 11.160,00 3.308,13 1.406.865,63
20101030000 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13
283141-4 1 1 711 0000804 000 000 2.495.097,37
283141-4 1 2 711 0000804 000 000 97.306,86 51.893,45 0,00 0,00 51.893,45
Soma 1 711 0000804 000 000 2.599.020,49 1.444.290,95 11.160,00 3.308,13 1.458.759,08 1.140.261,41 1 2 711 0000804 000 000 Transf. União LC 176/2020
29780-1 1 2 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00
Soma 1 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00 2.709,25 1 2 718 0000000 000 000 Aux. financ. Autorga ICMS LC123/22
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 4/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 2 1 500 1001000 020 000 3.821.657,85 2.580.959,34 1.484.534,69 0,00 4.065.494,03
1405-2 2 1 500 1001000 020 000 46.975,46
1560-1 2 1 500 1001000 020 000 8.453,12
10007-2 2 1 500 1001000 020 000 11,23
10012-9 2 1 500 1001000 020 000 10.093,00
10292-X 2 1 500 1001000 020 000 409,05
17007-0 2 1 500 1001000 020 000 831,05
27563-8 2 1 500 1001000 020 000 709,27
27780-0 2 1 500 1001000 020 000 1.660.423,06
27782-7 2 1 500 1001000 020 000 1.049,11
29780-1 2 1 500 1001000 020 000 1.094,86
30137-X 2 1 500 1001000 020 000 33.313,38
35128-8 2 1 500 1001000 020 000 7.396,35
43335-7 2 1 500 1001000 020 000 11.449,77
55583-5 2 1 500 1001000 020 000 23.730,98
91830-4 2 1 500 1001000 020 000 2.135.127,50
105000-1 2 1 500 1001000 020 000 26.045,55
110016-5 2 1 500 1001000 020 000 2.455.776,57
20101070000 2 1 500 1001000 020 000 70.786,51
166267-8 2 1 500 1001000 020 000 607.421,29
202006-3 2 1 500 1001000 020 000 99.904,21
45000004-5 2 1 500 1001000 020 000 386,29
009-8 2 2 500 1001000 020 000 875.272,31 217.826,13 100.740,89 0,00 318.567,02
27780-0 2 2 500 1001000 020 000 100.740,89
110016-5 2 2 500 1001000 020 000 195.385,32
166267-8 2 2 500 1001000 020 000 337.568,49
202006-3 2 2 500 1001000 020 000 680.650,60
Soma 2 500 1001000 020 000 13.212.663,07 2.798.785,47 1.585.275,58 0,00 4.384.061,05 8.828.602,02 1 2 500 0000000 000 000 Rec Livres (deliberado Prefeito 11/fev)
135.589.828,66 58.255.823,96 2.777.130,79 3.437.951,71 64.470.906,46 71.118.922,20
T.daSerra. 11/02/2025.
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E34-BF98-D018-DC53
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VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 16/05/2025 16:48:59 GMT-04:00
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 16:49:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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