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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9442

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:50:08.122551-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 
4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa promover ajustes na legislação vigente com 
o objetivo de garantir maior flexibilidade e eficiência no gerenciamento das vagas de estágio 
oferecidas pela Administração Pública Municipal. A alteração proposta consiste na retirada 
da especificação dos cursos de graduação atualmente descritos na Lei utilizados pela 
Secretaria Municipal de Educação, permitindo que as vagas de estágio possam ser 
destinadas a estudantes de qualquer curso de nível superior (bacharelado ou licenciatura) e 
de nível médio, conforme a necessidade e demanda de cada unidade administrativa.
Tal medida possibilita a adequação mais dinâmica e estratégica das 
vagas de estágio, promovendo maior alinhamento entre a formação acadêmica dos 
estudantes e as atividades desempenhadas no âmbito do serviço público municipal. Além 
disso, busca-se ampliar as oportunidades de estágio para um maior número de estudantes, 
contribuindo para sua formação profissional e para a melhoria dos serviços prestados à 
população. Ainda com o intuito de aprimorar a gestão do programa de estágios, propõe-se a 
inclusão, na lei, da vinculação das vagas destinadas especificamente a Secretaria Municipal 
de Educação, medida que permitirá maior controle, transparência e equidade na alocação 
dos estagiários entre os diversos setores da Administração.
Considerando o exposto e a relevância das modificações propostas 
para o fortalecimento do Sistema Municipal de Estágio, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de 
garantir a devida celeridade nos processos de contratação de estagiários, especialmente 
nas áreas com maior demanda por suporte técnico e administrativo.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres Vereadores e 
Vereadoras, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/28EE-0FCF-023C-7AB4 e informe o código 28EE-0FCF-023C-7AB4
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 16 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º A planilha do art. 4º da Lei nº 4.123, de 01 de novembro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
ÁREA QUANTIDADE
Administração 20
Direito 30
Fisioterapia 10
Farmácia 10
Assistência Social 05
Ciências Contábeis 10
Engenharia Civil 10
Arquitetura 15
Jornalismo 03
Psicologia 1
Nível Médio 50
Nível Superior 
Bacharelado/Licenci
atura
250
Art. 2º O Parágrafo único do art. 4º. da Lei nº 4.123, de 01 de novembro de 
2013, passa a ser o § 1º, e acresce o § 2º com a seguinte redação:
§ 2º As vagas de estagiários da ÁREA "Nível Superior 
Bacharelado/Licenciatura", conforme previsto na Tabela deste artigo, 
ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/28EE-0FCF-023C-7AB4 e informe o código 28EE-0FCF-023C-7AB4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28EE-0FCF-023C-7AB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 16:08:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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