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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de
Recurso oriundos de Emenda Parlamentar do Vereador Fábio Brito – Republicanos, que tem
como objeto destinar recurso à Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da
Serra – ADIN, para liquidação emergencial de empréstimos contraídos no exercício de 2024,
utilizados para a manutenção das atividades assistenciais da entidade.
A ADIN atua diretamente no atendimento de pessoas com
neurodiversidades, especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social. No ano de 2024, a entidade recorreu a empréstimos particulares para continuar suas
atividades, diante da escassez de repasses regulares. O recurso será repassado por meio
de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei nº 13.019/2014, conforme decisão judicial
proferida nos autos do Processo nº 1005462-93.2025.8.11.0055. Com a confirmação dos
débitos e a ausência de recursos próprios para quitação, esta emenda visa garantir que a
entidade mantenha seu funcionamento, evite prejuízos judiciais e continue oferecendo
serviços essenciais à população. A proposta se sustenta na legalidade e na relevância social
do trabalho prestado pela ADIN, cujo reconhecimento público e judicial reforça a urgência da
destinação.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e
artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
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ESPECIAL, visando agilidade na realização do processo para a destinação do recurso a
Entidade, diante da demanda apresentada.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 16 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica mantida a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118
Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.074.169,44
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
, destinados a
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento
vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…..…......…...R$ 160.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………….....……..…..... R$ 160.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme
disposto abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
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2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…..…......…...R$ 160.000,00
Total da Redução……....…...………...……………………….………...………....……..... R$ 160.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de Recurso
oriundos de Emenda Parlamentar Individual, que tem como objeto destinar recurso à
Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra – ADIN, para liquidação
emergencial de empréstimos contraídos no exercício de 2024, utilizados para a manutenção
das atividades assistenciais da entidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 155/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa destinação de Recurso oriundos de Emenda
Parlamentar Individual, que tem como objeto destinar recurso à Associação das
Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra – ADIN, para liquidação emergencial de
empréstimos contraídos no exercício de 2024, utilizados para a manutenção das atividades
assistenciais da entidade, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº
6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 16/05/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES Un. Vereadores Atendidos 14,00 14,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 160.000,00
criar Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 160.000,00 160.000,00
Total da Suplementação 160.000,00
Justificativa da Suplementação: A presente abertura do credito adicional especial, visa destinação de Recurso oriundos de Emenda Parlamentar do Vereador Fábio Brito
– Republicanos, que tem como objeto destinar recurso à Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra – ADIN, para liquidação emergencial de
empréstimos contraídos no exercício de 2024, utilizados para a manutenção das atividades assistenciais da entidade. A ADIN atua diretamente no atendimento de pessoas
com neurodiversidades, especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. No ano de 2024, a entidade recorreu a empréstimos particulares
para continuar suas atividades, diante da escassez de repasses regulares. O recurso será repassado por meio de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei nº
13.019/2014, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1005462-93.2025.8.11.0055. Com a confirmação dos débitos e a ausência de recursos próprios
para quitação, esta emenda visa garantir que a entidade mantenha seu funcionamento, evite prejuízos judiciais e continue oferecendo serviços essenciais à população. A
proposta se sustenta na legalidade e na relevância social do trabalho prestado pela ADIN, cujo reconhecimento público e judicial reforça a urgência da destinação.
Cód. Natureza
Despesa
Justificativa da Redução: Não haverá alteração nas metas físicas, tendo em vista que somente será realizado uma adequação dentro do mesmo projeto/atividade.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES Un. Vereadores Atendidos 14,00 14,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
F. 1002208 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 739.068,26 579.068,26 160.000,00
Total da Redução 160.000,00
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
Cód. Natureza
Despesa
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 16/05/2025 14:35
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 10352
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
739.068,26
Data Histórico
020101
16/05/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-513.733,74 0,00
Empenhado
Processo Nº :
RESERVA - PROJETO DE LEI - REPASSE ADIN - EMENDA VER. FÁBIO BRITO
160.000,00
0,00
160.000,00
0,00
175.000,89
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso:
1
1 5000
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 16/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 739.068,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 739.068,26
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 335.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
TOTAL 1.767.903,18 1.074.169,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.074.169,44
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1247))
16/05/2025 13:57 Usuário: EMANOELI COLVERO
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Ofício
À Senhora
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde
Tangará da Serra – MT
Assunto: Encaminhamento de Emenda Parlamentar – ADIN Tangará da Serra
Oficio_n_3_emenda_adin.pdf (211,70 KB) 10 downloads
Plano_de_Trabalho_Emegencial_Emenda_Fabio_Brito.pdf (580,48 KB) 6 downloads
Protocolo 16.332/2025
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x
Acompanhe via internet em https://tangaradaserra.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
920.517.468.014.583.415
Situação geral em 16/05/2025 17:37: Em tramitação interna
Para
CC 5 setores envolvidos
SMS SMS SMS-GAB-SAAS SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG
Entrada
*
: Site 09/05/2025 10:37
FABIO DA SILVA BRITO
fabiobritopsdb@hotmail.com SMS - Assessoria...
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
09/05/2025 10:37:39 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue (1)
09/05/2025 10:37:39
Enviado via SMS para o número +5565999642653
Despacho 1- 16.332/2025
09/05/2025 11:09 (Encaminhado)
CC
SMS-GAB-SAAS - Secretário Adjunto de
Ações em Saúde
SMS - Gabinete do Secretário
Melissa M. SMS
SMS - Gabinete d...
A/C Angela B.
Segue para analise e deliberação já nós foram
encaminhados pela Adin mesmo oficio com mesmo teor.
16/05/2025, 16:40 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=52EE5B59F789459CF3C7CEF2&itd=5&origem=listagem#naolido 1/4 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
09/05/2025 11:09:12 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue (1)
09/05/2025 12:15:11 Melissa Paula Soares Moreira SMS arquivou
.
09/05/2025 12:15:11 Melissa Paula Soares Moreira SMS parou de acompanhar.
16/05/2025 13:49:51 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue (1)
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Nota interna
09/05/2025 15:51 ()
Angela B. SMS Elayne Mendes de Matos - SMS-DAA-ADM _
Angela Xavier Belizário
Superintendente
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
16.332/2025
16/05/2025 10:29
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
FABIO DA SILVA BRITO
fabiobritopsdb@hotmail.com
decisao_1_4_VARA_CIVEL_DE_TANGARA_DA_SERRA.pdf
(38,33 KB)
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Despacho 3-
16.332/2025
16/05/2025 13:49
(Encaminhado)
CC
Elayne M.
SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Edriweizzer S.
Prezado,
Conforme contato telefônico mantido com Vossa Senhoria quanto a
abertura do crédito em questão. Segue para vosso conhecimento e
manifestação para que possamos dar prosseguimento ao processo. _
Elayne Matos
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16/05/2025, 16:40 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=52EE5B59F789459CF3C7CEF2&itd=5&origem=listagem#naolido 2/4 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
1 Despacho não lido
16/05/2025 14:12:31 E-mail para fabiobritopsdb@hotmail.com E-mail entregue (1)
Despacho 4-
16.332/2025
16/05/2025 14:12
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Emanoeli C.
SEFAZ-ASOG
Prezados, importante informa-los que a presente destinação da Emenda
Parlamentar do Ver. Fábio Brito a ser destinada a Assossiação ADIN, não
tem a finalidade de despesa Saúde, dessa forma, a presente abertura será
realizada no próprio Projeto/Atividade 2118 - Provisão de Emendas
Parlamentares, vinculadas ao Gabinete do Prefeito e Dependências.
Dessa forma solicitamos alteração do Formulário de Destinação da Emenda
Parlamentar da Classificação Programática da Despesa:
Órgão: 01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto/Atividade: 2118 - Provisão de Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
A alteração do Formulário de destinação da Emenda Parlamentar é
necessário para a finalização do processo, inclusive para o processo de
empenho da despesa.
Daremos providências e ficamos no aguardo do formulario corrigido.
At. _
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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Despacho 5-
16.332/2025
16/05/2025 16:13
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
FABIO DA SILVA BRITO
fabiobritopsdb@hotmail.com
Prezados,
Encaminho, em anexo, a versão atualizada da Emenda Parlamentar de
minha autoria, com a devida correção quanto à dotação orçamentária,
conforme orientação recebida.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
16/05/2025, 16:40 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=52EE5B59F789459CF3C7CEF2&itd=5&origem=listagem#naolido 3/4 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 16/05/2025 16:37:23 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
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16/05/2025, 16:40 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=52EE5B59F789459CF3C7CEF2&itd=5&origem=listagem#naolido 4/4 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00
– Outros Serviços de Terceiro - PJ
Fonte de Recurso: PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº /2025
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº /2025
Art. 1º Altera na Lei nº 6.706, de 14 de fevereiro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Municipio para o exercício Financeiro de 2025”, a suplementando a dotação orçamentária destacada no
quadro abaixo:
Órgão:01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função:04 Administração
Subfunção:122 Administração Geral
Programa:002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade:2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.50.43- Subvençôes Sociais
Fonte de Recurso:
Valor: R$160.000,00
Descrição do Projeto da
Emenda:
Destinação de recursos à Associação das Diversidades Intelectuais de
Tangará da Serra
– ADIN, para liquidação emergencial de empréstimos
contraídos no exercício de 2024, utilizados para a manutenção das
atividades assistenciais da entidade.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário comcontrapartida de
anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
JUSTIFICATIVA:
A ADIN atua diretamente no atendimento de pessoas com neurodiversidades, especialmente crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social. No ano de 2024, a entidade recorreu a empréstimos
particulares para continuar suas atividades, diante da escassez de repasses regulares.
O recurso será repassado por meio de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei nº 13.019/2014,
conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1003156-54.2025.8.11.0055, que nomeou
administrador provisório para a entidade com atribuição de manter seu pleno funcionamento.
Com a confirmação dos débitos e a ausência de recursos próprios para quitação, esta emenda visa
garantir que a entidade mantenha seu funcionamento, evite prejuízos judiciais e continue oferecendo serviços
essenciais à população.
A proposta se sustenta na legalidade e na relevância social do trabalho prestado pela ADIN, cujo
reconhecimento público e judicial reforça a urgência da destinação.
Proposta de Emenda Parlamentar Impositiva Individual no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), de autoria do vereador Fabio Brito.
Valor: R$ 160.000,00
Saúde: R$ 160.000,00
Tangará da Serra
– MT, 16 de Maio de 2025.
FABIO BRITO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
16/05/2025
Número: 1005462-93.2025.8.11.0055
Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Órgão julgador: 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Última distribuição : 24/04/2025
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Prestação de Contas
Nível de Sigilo: 0 (Público)
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REPRESENTANTE)
ASSOCIACAO DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE TANGARA DA SERRA
(REPRESENTANTE)
Outros participantes
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Movimento Documento Tipo
191781509 25/04/2025 10:27 Proferidas outras decisões não especificadas Decisão Decisão
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
Num. 191781509 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: DIEGO HARTMANN - 25/04/2025 10:27:04
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042510270354000000178424831
Número do documento: 25042510270354000000178424831
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
PROCESSO Nº 1005462-93.2025.8.11.0055
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo administrador provisório da ASSOCIAÇÃO
DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE TANGARÁ DA SERRA – ADIN, Sr. ARIELZO DA GUIA
E CRUZ, nomeado nos termos da decisão anterior, para que seja autorizado o pagamento de mútuos
contraídos pela instituição junto a quatro pessoas físicas, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais), utilizando-se para tanto de verbas provenientes de emenda parlamentar.
O pedido veio instruído com os respectivos contratos de mútuo e comprovantes de
depósito que demonstram a transferência dos valores para a conta da entidade.
É o breve relatório. Fundamento e decido.
De início, cumpre ressaltar que qualquer decisão que envolva a destinação de recursos
públicos destinados à ADIN deve ser analisada com máxima cautela e rigor, sobretudo quando se trata de
autorizar pagamentos a terceiros com base em contratos celebrados pela gestão anterior, ora sob
investigação.
Por outro lado, é necessário assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados
pela entidade, sendo de fundamental importância a regularização de sua situação financeira, de modo que a
quitação de dívidas legítimas, desde que devidamente comprovadas, constitui medida necessária para o
saneamento financeiro da instituição, evitando a incidência de juros e correção monetária que apenas Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69C8-9550-F965-6885 e informe o código 69C8-9550-F965-6885
Num. 191781509 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: DIEGO HARTMANN - 25/04/2025 10:27:04
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042510270354000000178424831
Número do documento: 25042510270354000000178424831
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agravam seu quadro econômico e, por via reflexa, comprometem sua capacidade de prestar adequadamente
os serviços assistenciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo administrador provisório, autorizando
o pagamento dos empréstimos relacionados, com utilização das verbas provenientes de emenda parlamentar.
Intime-se o administrador para prestar contas a este Juízo no próximo relatório
financeiro e patrimonial acerca do plano de quitação de cada obrigação, com a juntada dos respectivos
comprovantes e quitações, caso já efetuados.
Intimem-se o Ministério Público e o Município de Tangará da Serra desta decisão.
Cumpra-se, com urgência.
Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital.
( assinado digitalmente )
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69C8-9550-F965-6885
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Papel: Parte
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