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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9480

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Discussão Única
2025-05-16 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.713840-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA 
DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 900.000,00
(NOVECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Superavit apurado na fonte de recursos 2.500.0000000: R$ 53.064.806,95
Valores já destinados – fonte de recursos 2.500.0000000: R$ 38.416.596,93
Superavit apurado na fonte de recursos 2.500.0000000 – Saldo: R$ 14.648.210,02
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo a 
destinação de recursos, de superávit financeiro (fonte de recursos 2.500.0000000) de recursos 
próprios de livre destinação, para a contratação de Sistema Integrador da Saúde Pública de Tangará 
da Serra.
O Município de Tangará da Serra, polo regional com mais de 112 mil 
habitantes e responsável por atender uma população estimada superior a 400 mil pessoas, enfrenta 
desafios históricos na gestão da saúde pública devido a sistemas fragmentados e processos 
manuais. Para modernizar e integrar a gestão hospitalar e a atenção básica e especializada, a 
Prefeitura decidiu desenvolver um Sistema Integrador Próprio de Saúde Pública conectando com o 
Sistema de Gestão Publica ERP, visando eficiência, transparência e melhoria na qualidade do 
atendimento. Implantar um sistema municipal de gestão hospitalar integrado, conectado à atenção 
primária e especializada, com controle unificado de informações, suporte à tomada de decisões e 
atendimento mais ágil e humanizado nos Hospitais Municipais, Unidades de Pronto Atendimento 
(UPAs), Central de Regulação, Unidades de Atenção Básica,Serviços Especializados.
Funcionalidades Principais: Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) 
unificado, Controle de leitos, triagem digital e prescrição eletrônica, Gestão de atendimentos, filas e 
farmácia online, Integração com e-SUS APS, CNES, SISAB e login gov.br, Relatórios BI e 
dashboards para gestão estratégica, Inteligência Artificial para apoio clínico e prescrições, APIs 
RESTful com padrão FHIR (HL7), Banco de dados seguro e escalável, Painéis de BI com dados em 
tempo real, Desenvolvimento próprio com entrega do código-fonte ao Município, Propriedade 
exclusiva do Município, com direito de uso pleno, Garantia de suporte, atualização e manutenção 
contínua, Redução no tempo de espera e no retrabalho com PEP integrado, Melhora na triagem e 
alta hospitalar, mais eficiente, Diminuição de desperdício de medicamentos, Aumento da 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
produtividade com automação e relatórios em tempo real, Uso de IA para maior segurança clínica, 
Conformidade com a LGPD e fortalecimento da segurança da informação.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 15 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 692.253,00
Para:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
, destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...……...…R$ 900.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………………..…...… R$ 900.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior e demonstrado em relatório, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e anexo 
a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo possibilitar 
investimentos em tecnologia da informação, com a finalidade de buscar maior eficiência nas 
ações de saúde, no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 
de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 148/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que tem como objetivo possibilitar investimentos em 
tecnologia da informação, com a finalidade de buscar maior eficiência nas ações de saúde, 
no município de Tangará da Serra., possui adequação orçamentária e financeira com a LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Memorando 14.885/2025
De: Adão F. - SEPLAN-DAA-ADM Redigido por Leidy P.
Para: SEFAZ-GAB - Gabinete do Secretário 
Data: 09/05/2025 às 15:57:28
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEPLAN - SECP, SEFAZ-GAB, SEPLAN-DAA-ADM
Solicitação de abertura de crédito adicional especial com recurso proveniente da apuração do
superávit financeiro do exercício anterior
 Prezada Secretária,
Solicitamos, por meio deste, a abertura de crédito adicional especial com recurso proveniente da apuração do
superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de viabilizar a contratação e desenvolvimento de um
Sistema Integrador Próprio para a Saúde Pública do Município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, como município polo regional com mais de 112 mil habitantes e que atende uma população
estimada superior a 400 mil pessoas, enfrenta há anos limitações na gestão da saúde pública, em razão da
fragmentação dos sistemas e da utilização de processos manuais que comprometem a agilidade, a precisão das
informações e a qualidade do atendimento.
Diante desse cenário, a Administração Municipal decidiu desenvolver um Sistema Integrador Próprio de Saúde,
desenvolver um Sistema Integrador Próprio de Saúde Pública conectando com o Sistema de Gestão Publica ERP,
visando eficiência, transparência e melhoria na qualidade do atendimento. Implantar um sistema municipal de gestã
o
hospitalar integrado, conectado à atenção primária e especializada, com controle unificado de informações, suporte 
à
tomada de decisões e atendimento mais ágil e humanizado em Hospitais Municipais, Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs),Central de Regulação,Unidades de Atenção Básica e Serviços Especializados
A tecnologia contará com as seguintes funcionalidades principais:
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) unificado;
Controle de leitos, triagem digital e prescrição eletrônica;
Gestão de atendimentos, filas e farmácia online;
Integração com plataformas nacionais: e-SUS APS, CNES, SISAB e login gov.br;
Relatórios BI e dashboards para gestão estratégica;
Uso de Inteligência Artificial para apoio clínico e prescrição;
APIs RESTful com padrão FHIR (HL7);
Banco de dados seguro, escalável e compatível com a LGPD;
Painéis de BI com dados em tempo real;
Desenvolvimento próprio com entrega do código-fonte ao Município;
Propriedade exclusiva do Município, com direito de uso pleno;
1Doc: Memorando 14.885/2025 1/6Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Garantia de suporte, atualização e manutenção contínua;
Redução no tempo de espera e no retrabalho com PEP integrado;
Melhora na triagem e alta hospitalar mais eficiente;
Diminuição de desperdício de medicamentos;
Aumento da produtividade com automação e relatórios em tempo real;
Uso de IA para maior segurança clínica;
Conformidade com a LGPD e fortalecimento da segurança da informação
Diante do exposto, reforçamos a necessidade da suplementação orçamentária para dar início à contratação e
execução dessa importante política pública de transformação digital na saúde.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou informações complementares.
Atenciosamente,
Adão Leite Filho
Secretário de Planejamento Urbano e Inovação
—
Adão Leite Filho
Secretário de Planejamento Urbano e Inovação
Anexos:
PLANILHA_03_PROJETO_DE_LEI_CONTATACAO_DE_SISTEMA_INTEGRADDOR_DA_SAUDE.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Adão Leite Filho 09/05/2025 17:08:36 ICP-Brasil ADAO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B8A3-006A-EDBE-11F2
1Doc: 2/6Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 003/SEPLAN/2025
DATA: 09/05/25 Secretaria: 
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2504 uni 7 7 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504
criar Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação – PJ 4.4.90.40.00 1.2.501.000000-000 000
R$ 25.000,00
R$ 275.000,00
R$ 250.000,00
Total da Suplementação R$ 250.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença - SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025 - 1.2.501.000000-000 000 - R$ 250.000,00
Total da Redução R$ 250.000,00
Tangará da Serra/MT, 09 de maio de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
Justificativa da Suplementação: Visa a contratação de Sistema Integrador da Saúde Pública de Tangará da Serra. O Município de Tangará da Serra, polo regional com mais de 112 mil habitantes e 
responsável por atender uma população estimada superior a 400 mil pessoas, enfrenta desafios históricos na gestão da saúde pública devido a sistemas fragmentados e processos manuais. Para modernizar 
e integrar a gestão hospitalar e a atenção básica e especializada, a Prefeitura decidiu desenvolver um Sistema Integrador Próprio de Saúde Pública conectando com o Sistema de Gestão Publica ERP, 
visando eficiência, transparência e melhoria na qualidade do atendimento. Implantar um sistema municipal de gestão hospitalar integrado, conectado à atenção primária e especializada, com controle 
unificado de informações, suporte à tomada de decisões e atendimento mais ágil e humanizado nos Hospitais Municipais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Central de Regulação, Unidades de 
Atenção Básica,Serviços Especializados.
Funcionalidades Principais:
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) unificado, Controle de leitos, triagem digital e prescrição eletrônica, Gestão de atendimentos, filas e farmácia online, Integração com e-SUS APS, CNES, SISAB 
e login gov.br, Relatórios BI e dashboards para gestão estratégica, Inteligência Artificial para apoio clínico e prescrições, APIs RESTful com padrão FHIR (HL7), Banco de dados seguro e escalável, 
Painéis de BI com dados em tempo real, Desenvolvimento próprio com entrega do código-fonte ao Município, Propriedade exclusiva do Município, com direito de uso pleno, Garantia de suporte, 
atualização e manutenção contínua, Redução no tempo de espera e no retrabalho com PEP integrado, Melhora na triagem e alta hospitalar, mais eficiente, Diminuição de desperdício de medicamentos, 
Aumento da produtividade com automação e relatórios em tempo real, Uso de IA para maior segurança clínica, Conformidade com a LGPD e fortalecimento da segurança da informação.
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
 Promove gestão e 
planejamento de 
tecnologia e inovação
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
1Doc: Memorando 1- 14.885/2025 3/6Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
 Memorando 1- 14.885/2025
De: Leidy P. - SEPLAN-DAA-ADM
Para: SEFAZ-GAB - Gabinete do Secretário 
Data: 13/05/2025 às 10:44:11
Prezada, Encaminho planilha para abertura de credito adicional atualizada. _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Anexos:
PLANILHA_03_PROJETO_DE_LEI_CONTATACAO_DE_SISTEMA_INTEGRADDOR_DA_SAUDE.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Adão Leite Filho 13/05/2025 12:38:42 ICP-Brasil ADAO LEITE FILHO CPF 482.XXX.XXX-87
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 16C0-ACC4-A0C6-C071
1Doc: 4/6Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 003/SEPLAN/2025
DATA: 09/05/25 Secretaria: 
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2504 uni 7 7 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504
criar Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação – PJ 4.4.90.40.00 1.2.501.000000-000 000
R$ 25.000,00
R$ 925.000,00
R$ 900.000,00
Total da Suplementação R$ 900.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença - SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025 - 1.2.501.000000-000 000 - R$ 900.000,00
Total da Redução R$ 900.000,00
Tangará da Serra/MT, 13 de maio de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
Justificativa da Suplementação: Visa a contratação de Sistema Integrador da Saúde Pública de Tangará da Serra. O Município de Tangará da Serra, polo regional com mais de 112 mil habitantes e 
responsável por atender uma população estimada superior a 400 mil pessoas, enfrenta desafios históricos na gestão da saúde pública devido a sistemas fragmentados e processos manuais. Para modernizar 
e integrar a gestão hospitalar e a atenção básica e especializada, a Prefeitura decidiu desenvolver um Sistema Integrador Próprio de Saúde Pública conectando com o Sistema de Gestão Publica ERP, 
visando eficiência, transparência e melhoria na qualidade do atendimento. Implantar um sistema municipal de gestão hospitalar integrado, conectado à atenção primária e especializada, com controle 
unificado de informações, suporte à tomada de decisões e atendimento mais ágil e humanizado nos Hospitais Municipais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Central de Regulação, Unidades de 
Atenção Básica,Serviços Especializados.
Funcionalidades Principais:
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) unificado, Controle de leitos, triagem digital e prescrição eletrônica, Gestão de atendimentos, filas e farmácia online, Integração com e-SUS APS, CNES, SISAB 
e login gov.br, Relatórios BI e dashboards para gestão estratégica, Inteligência Artificial para apoio clínico e prescrições, APIs RESTful com padrão FHIR (HL7), Banco de dados seguro e escalável, 
Painéis de BI com dados em tempo real, Desenvolvimento próprio com entrega do código-fonte ao Município, Propriedade exclusiva do Município, com direito de uso pleno, Garantia de suporte, 
atualização e manutenção contínua, Redução no tempo de espera e no retrabalho com PEP integrado, Melhora na triagem e alta hospitalar, mais eficiente, Diminuição de desperdício de medicamentos, 
Aumento da produtividade com automação e relatórios em tempo real, Uso de IA para maior segurança clínica, Conformidade com a LGPD e fortalecimento da segurança da informação.
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
 Promove gestão e 
planejamento de 
tecnologia e inovação
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
1Doc: Memorando 2- 14.885/2025 5/6Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0CD3-890A-366D-5303 e informe o código 0CD3-890A-366D-5303
 Memorando 2- 14.885/2025
De: LAURA P. - SEFAZ-GAB
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão 
Data: 13/05/2025 às 19:13:41
Prezado Assessor,
Segue para análise e providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente, _
Laura Pereira
DIRETORA EXECUTIVA/SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1Doc: 6/6Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
¼
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66
134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87
1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60
10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71
10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87
10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86
13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00
14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00
15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01
15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69
17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05
25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41
27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26
27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66
27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95
29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53
30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66
35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28
43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96
55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28
91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00
105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75
110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53
20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62
20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34
166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46
202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03
647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43
45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86
009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94
134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15
10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26
10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41
25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57
27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60
27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00
91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39
110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39
166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94
Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 2/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 2 500 0000000 000 081 2.845.693,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.845.693,82 1 2 500 0000000 000 081 Câmara devolução (PS Buritis)
110016-5 1 2 500 0000000 091 081 803.651,00 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 557.951,00 1 2 500 0000000 000 000 Câmara dev. Estr. Mutum (cumprido)
Soma 3.649.344,82 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 Câmara devolução duodécimo
008-0 1 1 501 0000000 000 000 15.807,71 6.411.472,87 27.665,74 11.445,24 6.450.583,85
009-8 1 1 501 0000000 000 000 2.074.876,34
32-2 1 1 501 0000000 000 000 12,00
33-0 1 1 501 0000000 000 000 12,00
106-0 1 1 501 0000000 000 000 278.712,26
134-5 1 1 501 0000000 000 000 894.201,34
190-6 1 1 501 0000000 000 000 12,00
1405-2 1 1 501 0000000 000 000 13.587,01
8884-6 1 1 501 0000000 000 000 50,12
10007-2 1 1 501 0000000 000 000 10.778,95
10012-9 1 1 501 0000000 000 000 4.075,78
10292-X 1 1 501 0000000 000 000 5.172,23
13794-4 1 1 501 0000000 000 000 944,67
13864-9 1 1 501 0000000 000 000 39.744,44
14462-2 1 1 501 0000000 000 000 33.764,34
14561-0 1 1 501 0000000 000 000 17.124,01
15163-7 1 1 501 0000000 000 000 14.897,86
15936-0 1 1 501 0000000 000 000 72.749,46
16618-9 1 1 501 0000000 000 000 270.998,17
17164-6 1 1 501 0000000 000 000 5,50
17536-6 1 1 501 0000000 000 000 1.104.034,45
17796-2 1 1 501 0000000 000 000 2,09
18055-2 1 1 501 0000000 000 000 997,74
25650-1 1 1 501 0000000 000 000 4.794,53
27563-8 1 1 501 0000000 000 000 969,12
27780-0 1 1 501 0000000 000 000 795.599,58
27782-7 1 1 501 0000000 000 000 9.555,55
29780-1 1 1 501 0000000 000 000 55.145,10
30137-X 1 1 501 0000000 000 000 4.864,02
30207-4 1 1 501 0000000 000 000 45.522,94
35128-8 1 1 501 0000000 000 000 5.957,81
43335-7 1 1 501 0000000 000 000 7.782,12
54639-9 1 1 501 0000000 000 000 75,06
55583-5 1 1 501 0000000 000 000 2.592,58
91830-4 1 1 501 0000000 000 000 379.368,66
105000-1 1 1 501 0000000 000 000 30.036,80
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 3/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
110016-5 1 1 501 0000000 000 000 1.645.756,92
20101070000 1 1 501 0000000 000 000 42.625,16
20101030000 1 1 501 0000000 000 000 11.445,24
166267-8 1 1 501 0000000 000 000 4.225.092,66
202006-3 1 1 501 0000000 000 000 431.587,81
647072-0 1 1 501 0000000 000 000 17.468,01
647076-2 1 1 501 0000000 000 000 18.757,87
45000004-5 1 1 501 0000000 000 000 91,42
009-8 1 2 501 0000000 000 000 5.788.011,94 7.830.406,32 2.330,04 0,00 7.832.736,36
14561-0 1 2 501 0000000 000 000 160.000,00
27782-7 1 2 501 0000000 000 000 3.121,80
110016-5 1 2 501 0000000 000 000 480.043,57
166267-8 1 2 501 0000000 000 000 8.663.748,53
202006-3 1 2 501 0000000 000 000 2.856.609,25
647076-2 1 2 501 0000000 000 000 48.818,75
Soma 1 501 0000000 000 000 30.588.003,27 14.241.879,19 29.995,78 11.445,24 14.283.320,21 16.304.683,06 1 2 501 0000000 000 000 Rec. não vinculados (não impostos
)
29780-1 1 2 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05
Soma 1 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05 19.644,00 1 2 502 0000000 000 000 Transf. União (não impostos)
10007-2 1 1 711 0000000 000 000 195.587,20 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000000 000 000 655.507,46 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93
27780-0 1 2 711 0000000 000 000 6.325,83
Soma 1 711 0000000 000 000 857.420,49 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93 492.990,5
6 1 2 711 0000000 000 000 Trans. União aux.
10007-2 1 1 711 0000801 000 000 10.152,14 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000801 000 000 9.648,94 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63
Soma 1 711 0000801 000 000 19.801,08 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63 10.647,45 1 2 711 0000801 000 000 Transf. União Covid
10007-2 1 1 711 0000802 000 000 15.286,18 0,00 547,91 0,00 547,91
10007-2 1 2 711 0000802 000 000 68.441,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 1 711 0000802 000 000 83.727,43 0,00 547,91 0,00 547,91 83.179,52 1 2 711 0000802 000 000 Transf. União auxílio LC 173/2020
71011-7 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13 1.392.397,50 11.160,00 3.308,13 1.406.865,63
20101030000 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13
283141-4 1 1 711 0000804 000 000 2.495.097,37
283141-4 1 2 711 0000804 000 000 97.306,86 51.893,45 0,00 0,0
0 51.893,45
Soma 1 711 0000804 000 000 2.599.020,49 1.444.290,95 11.160,00 3.308,13 1.458.759,08 1.140.261,41 1 2 711 0000804 000 000 Transf. União LC 176/2020
29780-1 1 2 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00
Soma 1 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00 2.709,25 1 2 718 0000000 000 000 Aux. financ. Autorga ICMS LC123/22
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 4/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 2 1 500 1001000 020 000 3.821.657,85 2.580.959,34 1.484.534,69 0,00 4.065.494,03
1405-2 2 1 500 1001000 020 000 46.975,46
1560-1 2 1 500 1001000 020 000 8.453,12
10007-2 2 1 500 1001000 020 000 11,23
10012-9 2 1 500 1001000 020 000 10.093,00
10292-X 2 1 500 1001000 020 000 409,05
17007-0 2 1 500 1001000 020 000 831,05
27563-8 2 1 500 1001000 020 000 709,27
27780-0 2 1 500 1001000 020 000 1.660.423,06
27782-7 2 1 500 1001000 020 000 1.049,11
29780-1 2 1 500 1001000 020 000 1.094,86
30137-X 2 1 500 1001000 020 000 33.313,38
35128-8 2 1 500 1001000 020 000 7.396,35
43335-7 2 1 500 1001000 020 000 11.449,77
55583-5 2 1 500 1001000 020 000 23.730,98
91830-4 2 1 500 1001000 020 000 2.135.127,50
105000-1 2 1 500 1001000 020 000 26.045,55
110016-5 2 1 500 1001000 020 000 2.455.776,57
20101070000 2 1 500 1001000 020 000 70.786,51
166267-8 2 1 500 1001000 020 000 607.421,29
202006-3 2 1 500 1001000 020 000 99.904,21
45000004-5 2 1 500 1001000 020 000 386,29
009-8 2 2 500 1001000 020 000 875.272,31 217.826,13 100.740,89 0,00 318.567,02
27780-0 2 2 500 1001000 020 000 100.740,89
110016-5 2 2 500 1001000 020 000 195.385,32
166267-8 2 2 500 1001000 020 000 337.568,49
202006-3 2 2 500 1001000 020 000 680.650,60
Soma 2 500 1001000 020 000 13.212.663,07 2.798.785,47 1.585.275,58 0,00 4.384.061,05 8.828.602,02 1 2 500 0000000 000 000 Rec Livres (deliberado Prefeito 11/fev)
135.589.828,66 58.255.823,96 2.777.130,79 3.437.951,71 64.470.906,46 71.118.922,20
T.daSerra. 11/02/2025.
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei nº 148/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E
INOVAÇÃO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 15/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
Função 04 Administração 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
SubFunção 126 Tecnologia da Informação 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMA
ÇÃO E COMUNICAÇÃO
Proj.Atividade 2504 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
2750 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 145.148,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.148,34
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2751 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 18.869,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.869,28
2752 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2753 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
2754 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 8.000,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 0,00 7.250,00
2755 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2756 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 405.235,38 129.404,97 129.404,97 0,00 0,00 0,00 0,00 129.404,97 275.830,41
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2757 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 71.000,00 45.964,71 45.964,71 0,00 0,00 0,00 0,00 45.964,71 25.035,29
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 0,00
2928 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
TOTAL 0,00 692.253,00 176.119,68 176.119,68 750,00 750,00 750,00 750,00 175.369,68 516.133,32
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1247))
15/05/2025 14:46 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0CD3-890A-366D-5303
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 15:22:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 16/05/2025 16:57:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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