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materia nº 382/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 160-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9485

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Discussão Única
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.844513-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 160/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 160/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe alterar a 
meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
bem como autorizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2025, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinados à Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano e Inovação.
O objetivo é viabilizar a contratação e desenvolvimento de um Sistema Integrador Próprio 
para a Saúde Pública do Município de Tangará da Serra, abrangendo hospitais, UPAs, 
Unidades de Atenção Básica e serviços especializados.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito especial está respaldada nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que permite a utilização de superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. O projeto atende ainda ao 
disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
com declaração expressa de adequação orçamentária e compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento.
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A proposta visa solucionar um problema histórico enfrentado pela saúde pública municipal: 
a fragmentação de sistemas, processos manuais e baixa integração de informações, o que 
impacta negativamente na gestão, eficiência e qualidade do atendimento à população. O 
sistema proposto será desenvolvido com código-fonte próprio e propriedade exclusiva do 
Município, integrando funcionalidades como: Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) 
unificado; Triagem digital, prescrição eletrônica e controle de leitos; Farmácia online, 
integração com e-SUS APS, CNES, SISAB; BI com dashboards, suporte à decisão clínica e 
prescrição com uso de IA; APIs RESTful com padrão FHIR (HL7); Segurança de dados e 
conformidade com a LGPD.
O impacto estimado é de R$ 900.000,00, a ser financiado com superávit financeiro da fonte 
2.500.0000000 (recursos próprios de livre destinação), conforme apurado no balanço 
patrimonial de 31/12/2024, que indica os seguintes valores: Superavit apurado: R$ 
53.064.806,95; Valores já destinados até então: R$ 38.416.596,93; Crédito proposto (PLO 
148/2025): R$ 900.000,00; Saldo restante após destinação: R$ 13.748.210,02. O recurso 
será aplicado no Projeto/Atividade 2504 – Gestão de Tecnologia da Informação e 
Comunicação, com elevação da meta financeira de R$ 692.253,00 para R$ 1.592.253,00. A 
natureza da despesa será 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas.
Foi solicitado regime de urgência simples, dada a prioridade estratégica da medida no 
contexto da modernização do sistema público de saúde, especialmente em um município 
polo regional com mais de 112 mil habitantes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 160/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
estando em conformidade com os instrumentos legais pertinentes. A iniciativa se mostra 
estrategicamente relevante para o fortalecimento da rede pública de saúde, com ênfase na 
integração, eficiência administrativa e segurança da informação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 160/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
pertinência técnica, legalidade e viabilidade financeira.
FABIO BRITO
RELATOR 
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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