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materia nº 384/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 157-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T10:50:08.316004-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 157/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.680, DE 27 DE NOVEMBRO 
DE 2024, QUE ATUALIZA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE 
CAPITAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO SAMAE – SERVIÇO 
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA 
SERRA E DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.049.026,29 (ONZE MILHÕES, 
QUARENTA E NOVEL MIL, VINTE E SEIS REAIS E VINTE E NOVE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 157/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a 
projeção da receita do SAMAE para o exercício de 2025, bem como autorizar a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 11.049.026,29 (onze milhões, quarenta e nove mil, vinte e 
seis reais e vinte e nove centavos), com vistas a viabilizar a implantação de Parceria 
Público-Privada (PPP) para serviços de esgotamento sanitário e resíduos sólidos.
A proposta está fundamentada na atualização tarifária autorizada pela Resolução ARIS MT 
nº 044/2025, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, que autorizou reajuste 
tarifário de 54,5% nas tarifas de água, esgoto e serviços do SAMAE, gerando excesso de 
arrecadação projetado.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A iniciativa está amparada nos seguintes dispositivos legais: Art. 41, inciso II, e art. 42 da 
Lei nº 4.320/1964, que tratam da abertura de crédito adicional especial; Art. 43, §1º, inciso 
II da mesma lei, que permite a utilização de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especialmente os artigos que exigem 
demonstração de impacto orçamentário-financeiro e adequação às leis do PPA, LDO e 
LOA e Decisão judicial na ACP nº 1015856-96.2024.8.11.0055, que estabeleceu o dever do 
Município de promover soluções estruturais para os serviços de esgotamento sanitário.
O impacto orçamentário estimado é de R$ 11.049.026,29, valor que será financiado com 
excesso de arrecadação gerado pelo reajuste tarifário de 54,5%, conforme declarado 
oficialmente pela ARIS-MT e validado em anexo técnico. A projeção da receita do SAMAE 
foi alterada de R$ 42.650.563,22 para R$ 53.699.589,51, com os seguintes acréscimos:
Receita Corrente: +R$ 10.830.152,08 e Receita Corrente Intraorçamentária: +R$ 
218.874,21. Esses valores foram demonstrados no Estudo Comparativo de Receita e na 
Planilha de Solicitação de Crédito. A nova dotação será aplicada na estrutura programática 
específica do projeto: Projeto/Atividade 1169 – Implantação da PPP (Esgoto e Resíduos 
Sólidos); Meta física: 3 unidades; Meta financeira: R$ 11.049.026,29; Natureza da despesa: 
3.3.67.45.00 – Subvenções Econômicas.
Foi solicitado regime de urgência especial, motivado pelo cumprimento de decisão judicial e 
pela necessidade de adequação orçamentária imediata para viabilização da PPP.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 157/2025 está juridicamente fundamentado e financeiramente 
adequado, sendo plenamente compatível com as diretrizes do planejamento orçamentário 
municipal (PPA, LDO e LOA). A proposta atende também a decisão judicial vigente e 
promove a modernização e sustentabilidade dos serviços públicos de saneamento.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 157/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, 
relevância estratégica e conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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