MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra, 02 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos, submetemos à elevada consideração
dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da
Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, visando garantir a contagem integral
do tempo de serviço público prestado ao Município de Tangará da Serra,
exclusivamente em cargo de provimento efetivo, para fins de adicional por tempo de
serviço e, no caso da licença-prêmio, desde que não haja interrupção.
A proposta visa conferir maior segurança jurídica e reconhecimento
ao servidor efetivo municipal quanto à contagem de tempo de serviço, promovendo
valorização funcional e alinhamento com os princípios da administração pública.
Diversas ações judiciais já foram ajuizadas no Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso por servidores públicos deste município, todas relacionadas a
esse tema. Considerando os distintos entendimentos judiciais sobre a matéria, o
presente projeto tem como objetivo assegurar a correta aplicação da legislação no
âmbito local, prevenindo novas demandas judiciais e evitando prejuízos decorrentes da
sucumbência, tanto para o município quanto para os servidores, cujos pedidos, por
vezes, são julgados improcedentes. Tudo isso respeitando as competências legais do
Município e observando, com responsabilidade, os princípios da gestão fiscal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação favorável do presente
Projeto de Lei Complementar, em regime de URGÊNCIA SIMPLES, reiterando nossos
votos de elevada estima e distinta consideração.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9029-FE93-CB00-6BD3 e informe o código 9029-FE93-CB00-6BD3
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(065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE 02 DE MAIO DE 2025.
(SUBSTITUTIVO)
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE
21 DE JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O art. 179 da Lei Complementar nº 6, de 21 de junho de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 179. O Adicional por tempo de serviço é devido ao servidor, na base
de dois por cento do vencimento, por ano de efetivo exercício, em cargo
de provimento efetivo, até a data em que o servidor protocolar o pedido
de aposentadoria, que não ultrapassará os limites fixados na Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º O art. 290 da Lei Complementar nº 6, de 21 de junho de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 290. O tempo de serviço público prestado ao Município de Tangará
da Serra/MT, exclusivamente em cargo de provimento efetivo, será
contado integralmente para fins de adicional por tempo de serviço e, no
caso da licença prêmio, desde que não haja interrupção.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
02 de maio de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9029-FE93-CB00-6BD3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:15:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/05/2025 16:56:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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