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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO Suplementar NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9503

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-22 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T14:41:48.641981-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 21 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO Suplementar NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
readequação orçamentária, com objetivo de viabilizar recursos para suprir a necessidade de 
construção de uma nova sede do Centro Municipal de Ensino – Cecília Maria de Barcellos.
Tal ação se faz necessária diante de diversos fatores que impactam 
diretamente na qualidade do atendimento às crianças, na segurança dos alunos e 
profissionais, bem como na eficiência da gestão da unidade.
Atualmente, a creche funciona em um prédio inadequado, o que 
compromete a oferta de um ambiente seguro, acessível e estimulante, conforme preconizam 
as diretrizes da Educação Infantil estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A 
estrutura atual apresenta limitações como salas pequenas, falta de ventilação e iluminação 
adequadas, ausência de espaços específicos para recreação, alimentação, higiene e 
atividades pedagógicas.
Além disso, houve um aumento significativo na demanda por vagas, 
refletindo o crescimento populacional da região e a necessidade crescente de apoio às 
famílias, Suplementarmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que dependem 
do serviço para conciliar trabalho e cuidados com os filhos. A nova sede permitirá ampliar a 
capacidade de atendimento, reduzir filas de espera e oferecer um serviço mais inclusivo e de 
qualidade.
A construção da nova sede possibilitará a criação de um espaço 
planejado especificamente para atender às necessidades das crianças de 0 a 5 anos, com 
ambientes adequados ao seu desenvolvimento integral, respeitando as normas de 
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Páginá3
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
segurança, acessibilidade e bem-estar. A nova estrutura também permitirá melhores 
condições de trabalho para os profissionais da educação, impactando positivamente o 
processo de ensino-aprendizagem.
Este crédito adicional Suplementar ampara-se no inciso II do artigo 41 
e artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 21 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
Suplementar NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E 
SEISCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental – Fundamental – FUNDEB R$ 60.307.572,82
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2226 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 20.206.388,48 
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental – FUNDEB R$ 57.707.572,82
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2226 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Pré-Escola – FUNDEB R$ 22.806.388,48 
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), 
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações Para o 
Funcionamento e Desenv. da 
Educação Infantil – Pré-Escola 
– FUNDEB
2226 2.600.000,00
4.4.90.00.00.00 – 1.540.0000000 2.600.000,00
TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO: R$ 2.600.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias 
conforme disposto abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações para o 
Funcionamento e 
Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental – FUNDEB 
2223 2.600.000,00
4.4.90.00.00.00 – 1.540.0000000 2.600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.600.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação orçamentária, 
com objetivo de suprir a necessidade da aquisição de gêneros alimentı́cios, com o objetivo V
de contribuir para a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e 
modalidades da educação básica pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 156/2025, referente à 
abertura de crédito adicional Suplementar, que visa readequação orçamentária, com objetivo 
de viabilizar recursos para suprir a necessidade de construção de uma nova sede do Centro 
Municipal de Ensino – Cecília Maria de Barcellos, possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 21 de maio de 2025.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretária Municipal de Educação – em exercício
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Memorando 16.138/2025
De: Saria S. - SEMEC-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão - A/C Emanoeli C.
Data: 21/05/2025 às 09:42:53
Setores envolvidos:
SEMEC-DAA-ADM, SEFAZ-ASOG, SEMEC
Solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Prezada Secretária,
A construção de uma nova sede do Centro Municipal de Ensino – Cecília Maria de Barcellos se faz necessária diante de
diversos fatores que impactam diretamente na qualidade do atendimento às crianças, na segurança dos alunos e
profissionais, bem como na eficiência da gestão da unidade.
Atualmente, a creche funciona em um prédio inadequado, o que compromete a oferta de um
ambiente seguro, acessível e estimulante, conforme preconizam as diretrizes da Educação
Infantil estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A estrutura atual apresenta limitações
como salas pequenas, falta de ventilação e iluminação adequadas, ausência de espaços
específicos para recreação, alimentação, higiene e atividades pedagógicas.
Além disso, houve um aumento significativo na demanda por vagas, refletindo o crescimento
populacional da região e a necessidade crescente de apoio às famílias, especialmente aquelas
em situação de vulnerabilidade social, que dependem do serviço para conciliar trabalho e
cuidados com os filhos. A nova sede permitirá ampliar a capacidade de atendimento, reduzir
filas de espera e oferecer um serviço mais inclusivo e de qualidade.
A construção da nova sede possibilitará a criação de um espaço planejado especificamente
para atender às necessidades das crianças de 0 a 5 anos, com ambientes adequados ao seu
desenvolvimento integral, respeitando as normas de segurança, acessibilidade e bem-estar. A
nova estrutura também permitirá melhores condições de trabalho para os profissionais da
educação, impactando positivamente o processo de ensino-aprendizagem.
Portanto, a construção da nova sede da creche é uma medida urgente e estratégica, com
impacto direto na promoção da equidade, do desenvolvimento infantil e do fortalecimento das
políticas públicas de educação.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO
DE URGÊNCIA SIMPLES, para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$
2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), em atendimento ao acima exporto, de acordo com a Planilha
de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
1Doc: Memorando 16.138/2025 1/5Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Atenciosamente,
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretária Municipal de Educação em Exercício
Portaria nº 713 de 16 de Maio de 2025
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Anexos:
PLANILHA_DE_SUPLEMENTACAO_N_013_2025_CONSTRUCAO_NOVA_SEDE_CME_CECILIA_M_BARCELLOS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Bianca Cheila Fermino Ferr... 21/05/2025 10:27:11 1Doc BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA CPF 002....
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C013-7A2C-016A-C53D
1Doc: 2/5Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 013/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
A construção de uma nova sede do Centro Municipal de Ensino – Cecı́lia Maria de Barcellos se faz
necessária diante de diversos fatores que impactam diretamente na qualidade do atendimento às
crianças, na segurança dos alunos e proϐissionais, bem como na eϐiciência da gestão da unidade.
Atualmente, a creche funciona em um prédio inadequado, o que compromete a oferta de um ambiente
seguro, acessı́vel e estimulante, conforme preconizam as diretrizes da Educação Infantil estabelecidas
pelo Ministério da Educação (MEC). A estrutura atual apresenta limitaçõ es como salas pequenas, falta
de ventilação e iluminação adequadas, ausência de espaços especı́ϐicos para recreação, alimentação,
higiene e atividades pedagó gicas.
Além disso, houve um aumento signiϐicativo na demanda por vagas, reϐletindo o crescimento
populacional da região e a necessidade crescente de apoio às famı́lias, especialmente aquelas em
situação de vulnerabilidade social, que dependem do serviço para conciliar trabalho e cuidados com os
ϐilhos. A nova sede permitirá ampliar a capacidade de atendimento, reduzir ϐilas de espera e oferecer
um serviço mais inclusivo e de qualidade.
A construção da nova sede possibilitará a criação de um espaço planejado especiϐicamente para atender
às necessidades das crianças de 0 a 5 anos, com ambientes adequados ao seu desenvolvimento integral,
respeitando as normas de segurança, acessibilidade e bem-estar. A nova estrutura também permitirá
melhores condiçõ es de trabalho para os proϐissionais da educação, impactando positivamente o
processo de ensino-aprendizagem.
Portanto, a construção da nova sede da creche é uma medida urgente e estratégica, com impacto direto
na promoção da equidade, do desenvolvimento infantil e do fortalecimento das polı́ticas pú blicas de
educação. 
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2226
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCION. E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ
ESCOLA - FUNDEB
Alunos
Atendidos
Unid. 2572 2572 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Naturez
a Despesa
Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2226 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCION. E DESENVOLVIMENTO
 Página 1
1Doc: Memorando 16.138/2025 | Anexo: PLANILHA_DE_SUPLEMENTACAO_N_013_2025_CONSTRUCAO_NOVA_SEDE_CME_CECILIA_M_BARCELLOS.pdf (1/3) 3/5Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ
ESCOLA - FUNDEB
Obras e Instalaçõ es 4.4.90.51.00 2.1.550.020.000 1.120.000,00 3.720.000,00 2.600.000,00
Total do Projeto/Atividade
Justiϐicativa da Redução: Nã o haverá alteração nas metas fı́sicas previstas, e sim uma readequaçã o orçamentá ria no
exercı́cio de 2025 no Projeto/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2223
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Alunos
Atendidos
Unid. 7700 7700 0
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2223
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
1001663 Obras e Instalaçõ es 4.4.90.51.00 2.1.540.020.030 2.664.000,00 64.000,00 2.600.000,00
Total do Projeto/Atividade 2.664.000,00 64.000,00 2.600.000,00
Tangará da Serra, 21 de Maio de 2025.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretária Municipal de Educação em Exercı́cio 
Portaria nº 713 de 16 de Maio de 2025
 Página 2
1Doc: Memorando 16.138/2025 | Anexo: PLANILHA_DE_SUPLEMENTACAO_N_013_2025_CONSTRUCAO_NOVA_SEDE_CME_CECILIA_M_BARCELLOS.pdf (2/3) 4/5Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos ϐins, em cumprimento às determinaçõ es contidas no art. 16
da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas fı́sicas referentes a solicitaçã o de
elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e ϐinanceira e as metas
previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e
sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTAƵ RIA
ANUAL – LOA. 
Número
do P/A
Projeto/Atividade
Meta
Prevista
Meta
Proposta
Observação
2223
GESTAǂ O DAS AÇOǂ ES PARA O FUNCION. E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB
7.700 7.700
As metas serã o
executadas
Tangará da Serra-MT, 21 de Maio de 2025.
BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA
Secretária Municipal de Educação em Exercı́cio 
Portaria nº 713 de 16 de Maio de 2025
 Página 3
1Doc: Memorando 16.138/2025 | Anexo: PLANILHA_DE_SUPLEMENTACAO_N_013_2025_CONSTRUCAO_NOVA_SEDE_CME_CECILIA_M_BARCELLOS.pdf (3/3) 5/5Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B0BF-E1EF-0BE4-8DED e informe o código B0BF-E1EF-0BE4-8DED
Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 21/05/2025 16:21
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
2.664.000,00
1001663
4.4.90.51.00 Dotação Atual:
020207
Saldo Atual: 2.664.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
2223 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 2 1 540 020 030
REFORÇADO
1001663 10755 21/05/2025 Reserva orçamentária para cumprimento 2.600.000,00 0,00 2.600.000,00
do PLO nº 156/2025.
0,00 0,00
2.600.000,00 0,00 2.600.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 64.000,00
0,00 0,00
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 21/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
020207 FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E 
DE VAL. PROF. DA EDUC
Unidade 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
Função 12 Educação 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
SubFunção 361 Ensino Fundamental 55.679.483,44 60.307.572,82 18.667.741,43 18.667.741,43 14.100.014,59 14.100.014,59 14.095.010,11 14.095.010,11 4.572.731,32 41.639.831,39
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
MENTAL
Programa 55.679.483,44 60.307.572,82 18.667.741,43 18.667.741,43 14.100.014,59 14.100.014,59 14.095.010,11 14.095.010,11 4.572.731,32 41.639.831,39
GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DES
ENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Proj.Atividade 2223 55.679.483,44 60.307.572,82 18.667.741,43 18.667.741,43 14.100.014,59 14.100.014,59 14.095.010,11 14.095.010,11 4.572.731,32 41.639.831,39
288 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 11.987.502,71 3.179.374,98 3.179.374,98 3.179.374,98 3.179.374,98 3.179.374,98 3.179.374,98 0,00 8.808.127,73
DETERMINADO
- - 2. . . 1 540 1070000020 070 11.987.502,71
289 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 2. . . 1 540 1070000020 070 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00
291 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 22.382.422,92 6.162.224,41 6.162.224,41 6.162.224,41 6.162.224,41 6.162.224,41 6.162.224,41 0,00 16.220.198,51
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 540 1070000020 070 22.382.422,92
292 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 540 000000 020 030 518.785,19 518.785,19 80.248,16 80.248,16 80.248,16 80.248,16 79.576,09 79.576,09 672,07 438.537,03
293 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 540 1070000020 070 1.292.973,88 1.292.973,88 463.478,05 463.478,05 463.478,05 463.478,05 463.478,05 463.478,05 0,00 829.495,83
295 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 800.000,00 151.785,01 151.785,01 151.785,01 151.785,01 151.785,01 151.785,01 0,00 648.214,99
TRABALHISTAS
- - 2. . . 1 540 1070000020 070 800.000,00
297 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 540 1070000020 070 4.259.224,84 4.259.224,84 897.533,50 897.533,50 897.533,50 897.533,50 894.796,59 894.796,59 2.736,91 3.361.691,34
298 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 2. . . 1 540 000000 020 030 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
299 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 540 000000 020 030 897.248,17 747.248,17 737.398,74 737.398,74 242.273,95 242.273,95 241.988,95 241.988,95 495.409,79 9.849,43
300 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.400,00
LOCOMOÇÃO
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 10.400,00
302 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.308.480,00 1.109.239,73 1.109.239,73 308.033,73 308.033,73 308.033,73 308.033,73 801.206,00 1.199.240,27
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 2.208.480,00
303 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 646.000,00 646.000,00 646.000,00 196.653,82 196.653,82 196.653,82 196.653,82 449.346,18 0,00
CONTRIBUTIVAS
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 646.000,00
304 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 360.000,00 335.300,00 335.300,00 51.946,63 51.946,63 50.636,13 50.636,13 284.663,87 24.700,00
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 360.000,00
306 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1.050.000,00 160.556,38 160.556,38 159.321,38 159.321,38 159.321,38 159.321,38 1.235,00 889.443,62
PERMANENTE
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 1.050.000,00
1415 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 156.000,00 104.242,13 104.242,13 25.780,41 25.780,41 25.780,41 25.780,41 78.461,72 51.757,87
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 156.000,00
2516 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.705.608,50 1.907.660,94 1.907.660,94 1.907.660,94 1.907.660,94 1.907.660,94 1.907.660,94 0,00 1.797.947,56
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 3.705.608,50
2639 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 540 000000 020 030 204.520,00 404.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 404.520,00
2640 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 472.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 230.000,00
2734 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 150.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 0,00 40.000,00
PESSOAS FÍSICAS
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 0,00
2893 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 747.047,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 747.047,12
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 2 540 1070000020 070 0,00
2894 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 2 540 1070000020 070 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00
2895 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.465.042,26 2.400.238,58 2.400.238,58 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400.238,58 1.064.803,68
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 2 540 000000 020 030 0,00
1001663 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 2.664.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.664.000,00
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21/05/2025 14:27 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 21/05/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
020207 FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E 
DE VAL. PROF. DA EDUC
Unidade 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
Função 12 Educação 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
SubFunção 361 Ensino Fundamental 55.679.483,44 60.307.572,82 18.667.741,43 18.667.741,43 14.100.014,59 14.100.014,59 14.095.010,11 14.095.010,11 4.572.731,32 41.639.831,39
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
MENTAL
Programa 55.679.483,44 60.307.572,82 18.667.741,43 18.667.741,43 14.100.014,59 14.100.014,59 14.095.010,11 14.095.010,11 4.572.731,32 41.639.831,39
GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DES
ENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Proj.Atividade 2223 55.679.483,44 60.307.572,82 18.667.741,43 18.667.741,43 14.100.014,59 14.100.014,59 14.095.010,11 14.095.010,11 4.572.731,32 41.639.831,39
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 
1001666 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 210.000,00
1002495 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.934.317,23 222.460,82 222.460,82 163.699,62 163.699,62 163.699,62 163.699,62 58.761,20 1.711.856,41
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 543 000000 020 030 1.934.317,23
SubFunção 365 Educação Infantil 20.366.388,48 20.206.388,48 5.606.883,11 5.606.883,11 4.982.764,16 4.982.764,16 4.981.420,46 4.981.420,46 625.462,65 14.599.505,37
0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUA
LIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 20.366.388,48 20.206.388,48 5.606.883,11 5.606.883,11 4.982.764,16 4.982.764,16 4.981.420,46 4.981.420,46 625.462,65 14.599.505,37
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DE
SENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
Proj.Atividade 2226 20.366.388,48 20.206.388,48 5.606.883,11 5.606.883,11 4.982.764,16 4.982.764,16 4.981.420,46 4.981.420,46 625.462,65 14.599.505,37
322 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 2.920.891,47 949.294,55 949.294,55 949.294,55 949.294,55 949.294,55 949.294,55 0,00 1.971.596,92
DETERMINADO
- - 2. . . 1 540 1070000020 070 2.920.891,47
323 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 2. . . 1 540 1070000020 070 1.800,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00
326 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 8.067.786,41 2.320.119,78 2.320.119,78 2.320.119,78 2.320.119,78 2.320.119,78 2.320.119,78 0,00 5.747.666,63
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 540 1070000020 070 8.067.786,41
328 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 540 1070000020 070 308.553,65 308.553,65 127.449,09 127.449,09 127.449,09 127.449,09 127.449,09 127.449,09 0,00 181.104,56
331 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300.000,00 17.424,30 17.424,30 17.424,30 17.424,30 17.424,30 17.424,30 0,00 282.575,70
TRABALHISTAS
- - 2. . . 1 540 1070000020 070 300.000,00
332 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 540 000000 020 030 211.545,45 211.545,45 81.084,74 81.084,74 81.084,74 81.084,74 80.301,04 80.301,04 783,70 130.460,71
333 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 540 1070000020 070 1.031.796,58 1.031.796,58 273.399,80 273.399,80 273.399,80 273.399,80 273.399,80 273.399,80 0,00 758.396,78
334 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 2. . . 1 540 000000 020 030 8.400,00 8.400,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 0,00 5.700,00
335 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 540 000000 020 030 741.818,51 506.818,51 490.592,65 490.592,65 481.967,94 481.967,94 481.407,94 481.407,94 9.184,71 16.225,86
336 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 5.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.200,00
LOCOMOÇÃO
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 5.200,00
337 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.610.000,00 569.621,77 569.621,77 57.864,53 57.864,53 57.864,53 57.864,53 511.757,24 2.040.378,23
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 2.210.000,00
1537 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 10.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00
CONTRIBUTIVAS
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 10.500,00
1714 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 148.000,00 104.930,62 104.930,62 14.393,62 14.393,62 14.393,62 14.393,62 90.537,00 43.069,38
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 148.000,00
2518 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.441.045,29 594.961,92 594.961,92 594.961,92 594.961,92 594.961,92 594.961,92 0,00 846.083,37
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 1.441.045,29
2737 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 35.000,00 33.700,00 33.700,00 33.700,00 33.700,00 33.700,00 33.700,00 0,00 1.300,00
PESSOAS FÍSICAS
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 0,00
1001678 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 216.000,00
1001679 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 2. . . 1 540 000000 020 030 920.000,00 1.120.000,00 28.403,89 28.403,89 28.403,89 28.403,89 28.403,89 28.403,89 0,00 1.091.596,11
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1253))
21/05/2025 14:27 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 21/05/2025 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
020207 FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E 
DE VAL. PROF. DA EDUC
Unidade 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
Função 12 Educação 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
SubFunção 365 Educação Infantil 20.366.388,48 20.206.388,48 5.606.883,11 5.606.883,11 4.982.764,16 4.982.764,16 4.981.420,46 4.981.420,46 625.462,65 14.599.505,37
0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUA
LIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 20.366.388,48 20.206.388,48 5.606.883,11 5.606.883,11 4.982.764,16 4.982.764,16 4.981.420,46 4.981.420,46 625.462,65 14.599.505,37
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DE
SENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
Proj.Atividade 2226 20.366.388,48 20.206.388,48 5.606.883,11 5.606.883,11 4.982.764,16 4.982.764,16 4.981.420,46 4.981.420,46 625.462,65 14.599.505,37
1002188 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 165.000,00 13.200,00 13.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.200,00 151.800,00
PERMANENTE
- - 2. . . 1 540 000000 020 030 525.000,00
1002505 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.298.051,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.298.051,12
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 543 000000 020 030 1.298.051,12
TOTAL 76.045.871,92 80.513.961,30 24.274.624,54 24.274.624,54 19.082.778,75 19.082.778,75 19.076.430,57 19.076.430,57 5.198.193,97 56.239.336,76
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