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materia nº 390/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMERCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 162/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9505

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:12.586646-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 
(VINTE E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
A proposta do Executivo Municipal visa à abertura de um crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 25.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Esse 
recurso tem como finalidade o custeio de atividades culturais, sendo oriundo de emenda 
parlamentar impositiva de bancada apresentada pelos vereadores Edimilson Porfírio 
(R$15.000,00) e Helio da Nazaré (R$10.000,00) ao Centro de Tradições Gaúchas – CTG.
Os recursos visam viabilizar a retomada das atividades da Invernada Artística, por meio da 
contratação de professor especializado, com o objetivo de fomentar a cultura gaúcha e 
promover inclusão social.
O projeto encontra respaldo legal nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, 
especificamente:
 Art. 41, inciso II – que trata do Crédito Adicional Especial;
 Art. 42 – que determina que os créditos especiais devem ser autorizados por lei;
 Art. 43, §1º, inciso III – quanto à origem dos recursos, provenientes de anulação de 
dotações orçamentárias.
A destinação dos recursos atende ao interesse público, promovendo o desenvolvimento 
cultural local, com ênfase na inclusão de crianças e jovens nas atividades da Invernada 
Artística, reforçando valores como disciplina, pertencimento e identidade regional.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Além disso, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, e não apresenta vícios de iniciativa ou impedimentos 
legais.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 23 de Maio de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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