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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9519

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.744608-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 22 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desse 
Egrégio Poder Legislativo, encaminhamos, para apreciação, a presente proposição de lei 
que visa alterar os arts. 3º e 4º da Lei nº 6.791, de 28 de março de 2025, a fim de corrigir 
omissão identificada no texto original.
Verificou-se que a mencionada lei, embora tenha autorizado a abertura 
de crédito adicional com base em excesso de arrecadação, não especificou formalmente as 
fontes dos recursos utilizados, cuja identificação é exigida para fins de registro e prestação 
de contas. Ressaltamos que os valores relativos ao excesso — Fonte 1.707.0000000 (R$ 
7,81), Fonte 1.660.0000000 (R$ 62,23) e Fonte 1.755.0000000 (R$ 2.975,77) — constam no 
montante autorizado no art. 2º da Lei nº 6.791/2025, porém, por erro material, não foram 
identificados como provenientes de excesso de arrecadação nos dispositivos subsequentes.
Diante disso, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei em 
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando a necessidade de devolução dos recursos 
da Tabela em anexo conforme determinação do Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS) até o dia 29 de maio de 2025.
A proposição tem, portanto, o objetivo de sanar o vício formal na lei 
vigente, permitindo o correto enquadramento contábil e legal dos valores envolvidos.
Certos da costumeira atenção e colaboração dessa Casa, reiteramos 
nossos protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-489E-0B85-9B44 e informe o código 76C5-489E-0B85-9B44
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 22 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei 6.791, de 28 de março de 2025, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos 
vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide 
relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda e demonstrativo da 
receita orçada com a arrecadada, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o 
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 
e inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-489E-0B85-9B44 e informe o código 76C5-489E-0B85-9B44
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Tabela Anexo
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-489E-0B85-9B44 e informe o código 76C5-489E-0B85-9B44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76C5-489E-0B85-9B44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/05/2025 11:06:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76C5-489E-0B85-9B44

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