br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9521

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-23 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T14:41:48.659414-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 16 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente iniciativa se justifica diante das exigências operacionais e 
administrativas crescentes observadas no Complexo Hospitalar. Nos últimos dois anos, 
houve aumento expressivo na demanda por atendimentos e consequente expansão dos 
serviços prestados à população, muitos dos quais passaram a ser executados por meio de 
contratos terceirizados, devido à necessidade de maior agilidade e efetividade na prestação 
do serviço público de saúde.
A Coordenação de Logística e Manutenção do Complexo Hospitalar 
surge como resposta à necessidade de regularização e melhor organização dos serviços de 
apoio técnico e operacional no âmbito hospitalar. Atualmente, tais atividades vêm sendo 
desempenhadas por um único servidor efetivo, há mais de 15 anos, que permanece de 
sobreaviso durante à noite, fins de semana e feriados e sendo assim a criação desta 
coordenação visa regularizar a situação. A criação da referida coordenação com funções e 
atribuições claras, visa garantir a operacionalização eficiente das unidades de saúde, bem 
como prevenir falhas técnicas, administrativas e jurídicas, contribuindo para o 
aprimoramento da gestão pública e o cumprimento dos princípios constitucionais da 
eficiência, legalidade, moralidade e economicidade. Do ponto de vista orçamentário, o 
impacto orçamentário financeiro – em anexo – gerado pela criação da coordenação é 
pontual, previsto e suportável pelo orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, não 
comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 16 DE MAIO DE 2025
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica incluída a alínea “a) 5.4)” no inciso III do art. 2º da Lei nº 2.099, 
de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
a) 5.4 Coordenação de Logística e Manutenção do Complexo Hospitalar;
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Logística e Manutenção do 
Complexo Hospitalar na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Logística e Manutenção do Complexo 
Hospitalar 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Logística e 
Manutenção do Complexo Hospitalar 01 DAI - II R$ 3.835,26
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Coordenador de 
Logística e Manutenção do Complexo Hospitalar está detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor: Secretaria Municipal de Saúde
Cargo: COORDENADOR DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO 
HOSPITALAR
Subordinação: Diretor de Gestão do Complexo Hospitalar
Descrição Sumária:
Coordenar, planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a 
Unidade Hospitalar e UPA, a fim de alavancar resultados, de acordo com o planejamento 
estratégico institucional. Atuar em conjunto com a Diretoria na execução de ações, bem 
como na análise e monitoramento dos indicadores institucionais, propondo investimentos e 
melhorias, visando a atingir as metas institucionais. Coordenar as equipes e os processos 
inerentes a sua área de atuação, de forma articulada e integrada com as demais estruturas 
organizacionais, garantindo o cumprimento das políticas, normas e diretrizes traçadas pela 
direção de gestão. Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; Coordenar o planejamento 
estratégico das instituições de saúde; Definir estratégias para unidades e/ou programas de 
saúde; realizar atendimento biopsicossocial para fornecimento de oxigênio domiciliar; 
Gerenciar processos de trabalho, sistemas de informação, recursos materiais; Organizar 
fluxos de trabalho e informações; Estabelecer mecanismos de controle de compras e custos; 
Estruturar áreas de apoio e logística hospitalar; supervisionar contratos e convênios; 
Gerenciar a qualidade dos sistemas de informação; Desenvolver programas de ampliação e 
avaliação de tecnologias em saúde; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
Descrição Analítica:
- Dirigir veículo leve para apoio administrativo.
- Atuar na manutenção (hidráulica, elétrica e esgoto) básica do prédio hospitalar, como 
desentupimento de vasos sanitários e de rede de esgoto, trocar torneiras, sifão, troca de 
lâmpadas e interruptores do prédio; manutenção em telhado; passagem de cabeamento de 
internet; acompanhar equipes terceirizada em reforma do prédio.
- Ligar gerador uma vez na semana.
- Planejar, organizar, coordenar o sistema de gerenciamento de compras para o complexo 
hospitalar.
- Gerenciar controle estoque.
- Coordenar e executar manutenções necessárias para o funcionamento do prédio.
- Verificar o sistema de gazes com frequência.
- Fiscalizar e acompanhar a distribuição de oxigênio domiciliar.
- Acompanhar o funcionamento dos computadores e impressoras do hospital e upa.
- Participar do planejamento e execuções das ações quando solicitado pela chefia imediata.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
- Gerenciar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos hospitalares do 
complexo.
- Acompanhar e/ou executar pequenos reparos no prédio quando necessário (hidráulica, 
elétrica e esgoto).
- Dirigir as atividades da respectiva coordenação; 
- Assistir as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de atuação; 
- Planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades das unidades vinculadas 
hierarquicamente à coordenação; 
- Promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos 
de execução dos trabalhos; 
- Orientar tecnicamente nos assuntos relacionados à sua área de atuação; 
- Propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria; e
- Propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos à sua área de atuação.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Formação complementar: Pós-graduação
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental, mínimo de 02 (dois) anos atuando em 
ambiente hospitalar.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 010/SAÚDE/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação dos cargos de Coordenação de Logística e Manutenção do Complexo
Hospitalar 
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de caráter continuado, busca verificar o atendimento
da necessidade de aumento exponencial das demandas que culminaram na
solicitação de criação do cargo acima citado.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente as necessidades apresentada pela Secretaria Municipal
de Saúde, segue demonstrativo:
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de junho/2025, considerando os
trâmites necessários na Câmara Municipal e para os dois anos subsequentes:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Os valores demonstrados referem-se a estimativa de gastos com os cargos a serem criados,
utilizando o percentual de 4% para os exercícios subsequentes. Quanto as obrigações patronais,
considerou-se estimativa com base nas alíquotas de 13% para RGPS e 14,65% para RPPS, haja
vista a possibilidade de nomeação tanto de servidores efetivos, como não efetivos.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para o caso analisado, considerar a
planilha encaminhada juntamente ao presente rascunho, bem como a descrição abaixo:
Os cálculos, de estimativa, apresentados acima estão considerando o cenário ocorrido até o mês de
abril/2025 de todos os gastos com a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo
tais gastos a folha mensal, 13º salários adiantados, férias, 1/3 de férias, licença-prêmio e demais
direitos dos servidores.
Considerando o quadro do presente item e o supracitado, verifica-se que há disponibilidade para a
criação dos cargos mencionados, de modo a restar (no momento) saldo positivo de R$ 60.482,50
(sessenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo:
Considerando o impacto da criação dos cargos de psicólogos e secretário-executivo (que de fato
ampliará o gasto com pessoal, considerando o cenário atual):
Receita 2025 (março) 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 604.029.667,79 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0081 0,0268 0,0262
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim (próxima página): 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual de 50,09%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,09%
Identificação do impacto apurado em estudos anteriores, após a apuração do 
quadro acima (para despesas a partir do mês de junho/2025) 0,5507%
Solicitação de estudo de impacto orçamentário e financeiro – Memorando nº 
3.489/2024 0,0081%
Total 50,6568%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – em exercício
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50 e informe o código 3222-5CCE-1264-AF50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3222-5CCE-1264-AF50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/05/2025 10:56:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 23/05/2025 11:01:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3222-5CCE-1264-AF50
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas na Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração do presente estudo de impacto orçamentário e financeiro, possui (no
momento) adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente
cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua
alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº
6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – em exercício
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7471-3BD8-B572-BAEE e informe o código 7471-3BD8-B572-BAEE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7471-3BD8-B572-BAEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 23/05/2025 10:55:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7471-3BD8-B572-BAEE

open original →