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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 863.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-23 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T14:41:48.672561-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 863.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo 
reforçar as dotações orçamentárias do projeto/atividade 2508 – Promoção de Habitação e 
Interesse Social, com o intuito de viabilizar a contratação de empresa especializada para a 
regularização de áreas públicas municipais, bem como a execução de ações de regularização 
fundiária em núcleos urbanos consolidados, com a consequente emissão de títulos definitivos de 
propriedade aos moradores beneficiados. 
Por fim, cita-se que a suplementação também contemplará o pagamento 
de serviços tecnológicos, incluindo a utilização de softwares específicos para análise técnica e 
jurídica dos processos de titulação, otimizando o trâmite e garantindo maior segurança e 
eficiência na execução das ações de regularização. Cumpre-nos informar que o presente PLO, 
descreve o mesmo objetivo disposto no PLO nº 161/2025, tendo em vista as classificações 
técnicas descritas na Lei 4.320/1964 a respeito dos créditos adicionais suplementares e 
especiais.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 
1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EC99-5642-91AB-A114 e informe o código EC99-5642-91AB-A114
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 21 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 863.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E 
TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 836.594,23
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 5.099.961,00
Para:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.699.594,23
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.236.961,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSA SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas........……...........……..……...…R$ 863.000,00
Total da abertura de crédito.………...……………………….………………..……....…R$ 863.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EC99-5642-91AB-A114 e informe o código EC99-5642-91AB-A114
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme 
disposto abaixo: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas........……...........……..……...…R$ 150.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas........……...........……..……...…R$ 713.000,00
Total da abertura de crédito.………...……………………….………………..……....…R$ 863.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo efetuar 
readequação orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de 
promoção de habitação e interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 
de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 162/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, tem como objetivo efetuar readequação orçamentária 
para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de promoção de habitação e interesse 
social, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 004/SEPLAN/2025
DATA: 21/05/25 Secretaria: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Especificação: (X ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2507 uni 12 12 0
2508
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 
uni
100 100
0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2508 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
F (criar) Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.501.000000-000 000 0,00 R$ 863.000,00 R$ 863.000,00
Total da Suplementação R$ 863.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2507 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
F 2935 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 211.000,00 R$ 61.000,00 R$ 150.000,00
F2938 Obras E Instalações 4.4.90.51.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 2.070.163,46 R$ 1.357.163,46 R$ 713.000,00
Total da Redução R$ 863.000,00
Tangará da Serra/MT,21 de maio de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de abertura de crédito suplementar tem por finalidade reforçar as dotações orçamentárias do projeto/atividade 2508 – Promoção de Habitação e 
Interesse Social, com o intuito de viabilizar a contratação de empresa especializada para a regularização de áreas públicas municipais, bem como a execução de ações de regularização fundiária em núcleos 
urbanos consolidados, com a consequente emissão de títulos definitivos de propriedade aos moradores beneficiados. A suplementação também contemplará o pagamento de serviços tecnológicos, incluindo 
a utilização de softwares específicos para análise técnica e jurídica dos processos de titulação, otimizando o trâmite e garantindo maior segurança e eficiência na execução das ações de regularização.
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO 
DE RECURSOS
Projetos executivos 
Elaborados 
Título Definitivo de 
Propriedade/Posse 
emitidos
Justificativa da Redução: A redução orçamentária revela-se viável em função da economia obtida na contratação de projetos técnicos durante o exercício de 2025. Essa conjuntura gerou saldos 
orçamentários remanescentes, oriundos tanto de recursos provenientes do superávit financeiro de 2024, especificamente nas fichas 2935 e 2938, vinculadas ao projeto/atividade 2507 – Gestão de Estudos, 
Projetos, Obras e Obtenção de Recursos. A abertura do crédito suplementar ora proposta tem como finalidade a realocação desses recursos disponíveis, de forma a atender às demandas prioritárias da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação (SEPLAN), com ênfase nas ações voltadas à regularização de áreas públicas e de núcleos urbanos consolidados, por meio da titulação definitiva de 
propriedade aos moradores beneficiados. Tais iniciativas são estratégicas para o fortalecimento das políticas públicas de habitação e de ordenamento territorial no âmbito municipal.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 22 de maio de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 23/05/2025 8:03
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
211.000,00
2935
3.3.90.39.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 211.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2507 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 2 501 000 000
REFORÇADO
2935 10917 23/05/2025 Reserva para cumprimento de PLO 150.000,00 0,00 150.000,00
originado pelo memorando nº
15.970/2025.
0,00 0,00
150.000,00 0,00 150.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 61.000,00
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
2.070.163,46
2938
4.4.90.51.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 1.950.323,56
OBRAS E INSTALAÇÕES
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2507 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 2 501 000 000
REFORÇADO
2938 10916 23/05/2025 Reserva para cumprimento de PLO 713.000,00 0,00 713.000,00
originado pelo memorando nº
15.970/2025.
0,00 0,00
713.000,00 0,00 713.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 1.237.323,56
0,00 0,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 22/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 3.757.217,07 5.936.555,23 1.270.025,25 1.270.025,25 745.084,36 745.084,36 744.943,85 744.943,85 525.081,40 4.666.529,98
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 2.920.622,84 5.099.961,00 1.073.399,21 1.073.399,21 548.664,38 548.664,38 548.664,38 548.664,38 524.734,83 4.026.561,79
Função 19 Ciência e Tecnologia 2.920.622,84 5.099.961,00 1.073.399,21 1.073.399,21 548.664,38 548.664,38 548.664,38 548.664,38 524.734,83 4.026.561,79
SubFunção 572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 2.920.622,84 5.099.961,00 1.073.399,21 1.073.399,21 548.664,38 548.664,38 548.664,38 548.664,38 524.734,83 4.026.561,79
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2.920.622,84 5.099.961,00 1.073.399,21 1.073.399,21 548.664,38 548.664,38 548.664,38 548.664,38 524.734,83 4.026.561,79
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBR
AS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
Proj.Atividade 2507 2.920.622,84 5.099.961,00 1.073.399,21 1.073.399,21 548.664,38 548.664,38 548.664,38 548.664,38 524.734,83 4.026.561,79
737 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.358.030,12 416.656,97 416.656,97 416.656,97 416.656,97 416.656,97 416.656,97 0,00 941.373,15
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.358.030,12
738 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.800,00 20.800,00 6.860,76 6.860,76 6.860,76 6.860,76 6.860,76 6.860,76 0,00 13.939,24
739 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00
740 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 158.792,72 158.792,72 43.642,26 43.642,26 43.642,26 43.642,26 43.642,26 43.642,26 0,00 115.150,46
741 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 18.400,00 13.900,00 13.900,00 13.900,00 13.900,00 13.900,00 13.900,00 0,00 4.500,00
742 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00 18.709,76 7.494,00 7.494,00 4.994,00 4.994,00 4.994,00 4.994,00 2.500,00 11.215,76
743 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 12.890,24 12.890,24 12.890,24 10.676,55 10.676,55 10.676,55 10.676,55 2.213,69 0,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
744 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 215.000,00
745 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 7.033,55 7.033,55 3.136,69 3.136,69 3.136,69 3.136,69 3.896,86 7.966,45
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2932 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 188.255,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 188.255,15
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2933 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 13.077,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.077,45
2934 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 12.842,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.842,10
2935 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 211.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2936 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 112.253,00 2.140,00 2.140,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.140,00 110.113,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2937 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2938 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 2.070.163,46 119.839,90 119.839,90 0,00 0,00 0,00 0,00 119.839,90 1.950.323,56
1001815 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 287.747,00 287.746,73 287.746,73 35.580,14 35.580,14 35.580,14 35.580,14 252.166,59 0,27
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00
1001979 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002159 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 62.000,00 9.584,97 9.584,97 9.584,97 9.584,97 9.584,97 9.584,97 0,00 52.415,03
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 133.000,00
1002441 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 501 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 3.632,04 3.632,04 3.632,04 3.632,04 3.632,04 3.632,04 0,00 26.367,96
1002442 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 500.000,00 395.000,00 141.977,79 141.977,79 0,00 0,00 0,00 0,00 141.977,79 253.022,21
020503 SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIA L
Unidade 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
Função 04 Administração 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1256))
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 22/05/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 3.757.217,07 5.936.555,23 1.270.025,25 1.270.025,25 745.084,36 745.084,36 744.943,85 744.943,85 525.081,40 4.666.529,98
020503 SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIA L
Unidade 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
Função 04 Administração 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
SubFunção 127 Ordenamento Territorial 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESS
E SOCIAL
Proj.Atividade 2508 836.594,23 836.594,23 196.626,04 196.626,04 196.419,98 196.419,98 196.279,47 196.279,47 346,57 639.968,19
2939 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 131.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
1002443 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1002444 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 413.220,36 163.301,38 163.301,38 163.301,38 163.301,38 163.301,38 163.301,38 0,00 249.918,98
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 413.220,36
1002445 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 14.254,29 14.254,29 8.788,18 8.788,18 8.788,18 8.788,18 8.788,18 8.788,18 0,00 5.466,11
1002446 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 3.556,91 3.556,91 3.556,91 3.556,91 3.556,91 3.556,91 0,00 16.443,09
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1002447 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 51.569,58 51.569,58 11.079,39 11.079,39 11.079,39 11.079,39 10.938,88 10.938,88 140,51 40.490,19
1002448 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
1002449 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 11.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00
1002450 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002451 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 41.000,00 6.137,17 6.137,17 6.137,17 6.137,17 6.137,17 6.137,17 0,00 34.862,83
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 172.000,00
1002452 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.800,00 20.800,00 2.901,80 2.901,80 2.901,80 2.901,80 2.901,80 2.901,80 0,00 17.898,20
1002453 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 80.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.500,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.500,00
1002454 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 12.000,00
1002455 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.050,00 861,21 861,21 655,15 655,15 655,15 655,15 206,06 188,79
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.050,00
1002456 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
TOTAL 3.757.217,07 5.936.555,23 1.270.025,25 1.270.025,25 745.084,36 745.084,36 744.943,85 744.943,85 525.081,40 4.666.529,98
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