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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 22 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº
2.875, de 10 de abril de 2008, com o objetivo de ampliar o número de vagas de cargos
efetivos na estrutura da Administração Pública Municipal, em especial nas áreas de
Assistência Social e Fazenda.
A presente medida visa assegurar a melhoria na prestação dos
serviços públicos, atender exigências legais e normativas e cumprir decisões judiciais que
impõem obrigações diretas ao Município de Tangará da Serra. Nesse contexto, destaca-se a
necessidade de reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável
pela execução de políticas públicas voltadas à proteção social básica e especial, conforme
estabelecido pela Resolução nº 269/2006, da NOB-SUAS/RH, e pela Resolução Conjunta nº
1/2009, do CONANDA/CNAS.
Também estamos observando o cumprimento das decisões judiciais
proferidas nos autos dos processos nº 1010896-34.2023.8.11.0055 e nº 1010895-
49.2023.8.11.0055, as quais determinam a criação de quadro de pessoal fixo, admitido por
concurso público, para atuação específica nos Serviços de Acolhimento Institucional.
Em complemento, propõe-se a ampliação de vagas na Secretaria
Municipal de Fazenda, com o propósito de fortalecer a gestão contábil e financeira do
Município e promover avanços na governança pública, alinhados às boas práticas fiscais e à
legislação vigente.
Para atender a essas demandas, o Projeto de Lei propõe a seguinte
ampliação de cargos:
I – 02 (duas) vagas de Psicólogo – Grupo Ocupacional IV;
II – 05 (cinco) vagas de Contador – Grupo Ocupacional IV;
III – 08 (oito) vagas de Educador Social – Grupo Ocupacional III;
IV – 07 (sete) vagas de Auxiliar de Educador Social – Grupo
Ocupacional II.
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e LAURA PEREIRA
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Ressalta-se que, embora a Lei nº 6.585/2024 tenha promovido
alterações recentes na legislação de pessoal, seu texto ainda não foi consolidado no portal
Leis Municipais, razão pela qual sua citação se mantém expressa na presente proposta.
O Projeto de Lei é acompanhado dos competentes Estudos de Impacto
Orçamentário e Financeiro, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), demonstrando a
viabilidade da ampliação de vagas de caráter continuado.
Diante da urgência em assegurar o regular funcionamento das
unidades socioassistenciais e otimizar os serviços de contabilidade e gestão fiscal,
solicitamos que esta proposição tramite em regime de URGÊNCIA SIMPLES, conforme
previsão regimental.
Reiteramos nossa confiança no apoio dos nobres Vereadores para esta
medida essencial à melhoria da eficiência da Administração Pública e à promoção do
interesse público.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e LAURA PEREIRA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 22 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam ampliadas as seguintes vagas na Lei n.º 2.875, de 10 de abril
de 2008, alterada pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024:
I – 02 (duas) vagas de Psicólogo – Grupo Ocupacional IV;
II – 05 (cinco) vagas de Contador – Grupo Ocupacional IV;
III – 08 (oito) vagas de Educador Social – Grupo Ocupacional III;
IV – 07 (sete) vagas de Auxiliar de Educador Social – Grupo Ocupacional II.
Art. 2º Os Anexos I-B; I-C; e I-D da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008,
alterados pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I-B
GRUPO OCUPACIONAL II – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – R$ 1.634,09
GRUPO CARGO EFETIVO Número
de vagas CH/ Semanais Requisitos/Possuir: VENCTO Base
OCUPACIO
NAL II –
Ensino
Fundamenta
l Completo
Auxiliar De Educador Social 08 12x36
I - a nacionalidade brasileira ou
naturalizada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo Ensino
Fundamental Completo;
V - a idade mínima de dezoito
anos;
VI - aptidão física e mental.
R$ 1.634,09
TOTAL DE VAGAS NO GRUPO OCUPACIONAL II: 371
ANEXO I – C
GRUPO OCUPACIONAL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO – R$ 2.131,37
GRUPO CARGO EFETIVO Número
Vagas
CH/
Semanais Requisitos/Possuir VENCTO
BASE
OCUPACIO
NAL III
Ensino
Médio
Completo
Educador Social 09 12x36
I - a nacionalidade brasileira ou
naturalizada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para
R$ 2.131,37
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e LAURA PEREIRA
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o exercício do cargo Ensino Médio
Completo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
VII - Curso de Informática Básica;
VIII – Carteira de Nacional de
Habilitação Categoria A e B.
TOTAL DE VAGAS NO GRUPO OCUPACIONAL III: 447
ANEXO I – D
GRUPO OCUPACIONAL IV – NÍVEL SUPERIOR – R$ 6.229,74
GRUPO CARGO EFETIVO
REQUISITO/POSSUIR TODOS:
I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo Ensino Superior conforme
curso de graduação especificado no cargo
abaixo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
NÚME
RO DE
VAGAS
CH/
Semanais
VENCTO
BASE
OCUPACI
ONAL IV
Ensino
Superior
Completo
Contador
- Superior Completo em Ciências Contábeis
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de Classe se exigido para o
exercício da profissão;
10
40h
Semanais
R$ 6.229,74
Psicólogo
- Superior Completo em Psicologia reconhecido
pelo MEC;
- Registro no Conselho de Classe se exigido para o
exercício da profissão;
20
40h
Semanais
TOTAL DE VAGAS NO GRUPO OCUPACIONAL IV: 336
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 008/SEMAS/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa (x) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Ampliar vagas de cargos de provimento efetivo, compreendendo
ampliar vaga na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008 para os cargos de
Psicólogo, Educador Social e Auxiliar de Educador Social.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas
com pessoal de caráter continuado, visa a ampliação das vagas dos
cargos de Psicólogo, Educador Social e Auxiliar de Educador Social de
provimento efetivo na lei 2875/2008.
Considerando a composição de equipe miníma de servidores para
atuarem nas unidades socioassistenciais na Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade
conforme preconiza a Resolução nº 269 de 13 de dezembro de 2006
que aprova as normas operacionais de recursos humanos do Sistema
Único de Assistência Social – NOB SUAS/RH.
Considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE JUNHO
DE 2009 do CONANDA, que Aprova o documento Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes que
orienta a equipe mínima para atuar nas unidades do Serviço de
Acolhimento Institucional, onde no qual possuímos a CASA DA
CRIANÇA, CASA DO ADOLESCENTE e FAMÍLIA ACOLHEDORA.
Considerando as decisões judiciais dos processos nº 1010896-
34.2023.8.11.0055 e 1010895-49.2023.8.11.0055, e conforme o
pedido do Ministério Público Estadual aponta o devido cumprimento
das decisões onde aduz:
a) a elaboração e aprovação de quadro de pessoal fixo para
atuação exclusiva nas atividades do Serviço de Acolhimento
Institucional, admitindo por concurso público o número de
servidores mínimo necessário para o bom funcionamento desse serviço
e destinando-os efetivamente a esse serviço, nos termos estabelecidos
pela Resolução n. 01/2009 do CONANDA/CNAS;
(grifo nosso)
Diante da necessidade ora demonstrada a fim de atender as
demandas da secretaria, cumprir as decisões judiciais, sob pena de
bloqueio de valores disponíveis em qualquer das contas-correntes do
município caso não seja cumprida, por fim, atendendo as normativas e
legislações existentes para ofertar os serviços adequados e com
equipe necessária nos atendimentos em conformidade com a Lei
6.433/2024.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em
regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
Telefone: (65) 3311-4803 / 4806
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Ampliar vagas de cargos de provimento
efetivo, compreendendo ampliar vaga na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008 para os cargos
de Psicólogo, Educador Social e Auxiliar de Educador Social, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Vagas
DE
Vagas
PARA DIFERENÇA Vencto Base
Final
Adicional
Insalubrida
Total da
remuneração
Psicólogo – cód 0514 40h 5 7 2 R$ 6.229,74 R$ 0,00 R$ 12.459,48
Educador Social – cód.
1403 12X36 1 9 8 R$ 2.131,37 R$ 0,00 R$ 17.050,96
Auxiliar de Educador
Social – cód. 1400 12X36 1 8 7 R$ 1.634,09 R$ 490,23 R$ 14.870,22
TOTAL R$ 44.380,66
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir junho/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 44.380,66 R$ 47.454,73
Fevereiro R$ 0,00 R$ 44.380,66 R$ 47.454,73
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 46.524,24 R$ 49.746,79
Abril R$ 0,00 R$ 46.524,24 R$ 49.746,79
Maio R$ 0,00 R$ 46.524,24 R$ 49.746,79
Junho R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
Julho R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
Agosto R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
Setembro R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
Outubro R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
Novembro R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
Dezembro R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
13º proporcionais R$ 44.380,66 R$ 47.454,73 R$ 50.741,73
1/3 Férias R$ 14.793,55 R$ 15.818,24 R$ 16.913,91
Sub Total R$ 369.838,83 R$ 623.790,13 R$ 666.997,58
Obrig. Patronais – SERRAPREV 14,65% R$ 54.181,39 R$ 91.385,25 R$ 97.715,15
Total R$ 424.020,21 R$ 715.175,39 R$ 764.712,73
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
Os valores demonstrados referem-se a propositura de Ampliar vagas de cargos de
provimento efetivo, compreendendo ampliar vaga na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008
para os cargos de Psicólogo, Educador Social e Auxiliar de Educador Social, utilizando o
percentual de 4,83% atualizado do RGA concedido em março/2025 e para reajuste salarial
anual para os dois exercícios subsequentes, levando em consideração que para os anos
2026 e 2027 a partir de junho está sendo calculado o ATS (Adicional de Tempo de Serviço).
As Obrigações patronais consideradas para 2025 o percentual de 14,65% SERRAPREV e
para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a Ampliar vagas de cargos
de provimento efetivo, compreendendo ampliar vaga na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008
para os cargos de Psicólogo, Educador Social e Auxiliar de Educador Social acima
mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Natureza de Despesa ORÇADO (a) ABR/2025 JAN – ABR (b) Desp. MAI/DEZ
X 9,33 (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Contratação por Tempo Determinado R$ 1.817.032,42 R$ 134.882,56 R$ 520.401,97 R$ 1.258.454,28 R$ 1.778.856,25 R$ 38.176,17
Outros benefícios previdenciários R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 5.554.097,96 R$ 421.816,34 R$
1.520.028,87 R$ 3.935.546,45 R$ 5.455.575,32 R$ 98.522,64
Obrigações Patronais R$ 536.911,31 R$ 37.548,72 R$ 140.882,37 R$ 350.329,56 R$ 491.211,93 R$ 45.699,38
Indenizações e restituições R$ 310.000,00 R$ 11.272,81 R$ 61.733,93 R$ 61.733,93 R$ 123.467,86 R$ 186.532,14
Ressarcimento de pessoal requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 764.622,72 R$ 30.165,99 R$ 108.738,11 R$ 281.448,69 R$ 390.186,80 R$ 374.435,92
SALDO ATUAL R$ 8.983.664,41 R$ 635.686,42 R$
2.351.785,25 R$ 5.887.512,91 R$ 8.239.298,16 R$ 744.366,25
Contratação pretendida R$ 424.020,21
SALDO R$ 320.346,04
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro
salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria
Municipal de Assistência Social, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$
320.346,04 (trezentos e vinte mil, trezentos e quarenta e seis reais, quatro centavos),
comportando assim a ampliação supracitada.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
valores para o Executivo.
Receita 2025/ABR 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) 604.029.667,79 609.630.973,17 648.784.979,88
% RCL 0,0702 0,1173 0,1179
Art. 16, inciso II:
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei
Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses
instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
Telefone: (65) 3311-4803 / 4806
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
Portanto devemos considerar o percentual 50,09%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,09 %
Impacto nº 008/SEMAS/2025 – Ampliar vagas de cargos de provimento efetivo,
compreendendo ampliar vaga na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008 para os cargos
de Psicólogo, Educador Social e Auxiliar de Educador Social.
0,0702%
Total 50,1602%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite máximo autorizado LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 19 de maio de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Ampliar vagas de cargos de provimento efetivo, compreendendo
ampliar vaga na Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008 para os cargos de Psicólogo, Educador
Social e Auxiliar de Educador Social para atender a Secretaria Municipal de Assistência
Social, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de
2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 19 de maio de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 004/SEFAZ/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ampliação de 5 vagas para o cargo de Contador
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, visa a ampliação de 5 – vagas do cargo de Contador. A
pretendida ampliação visa promover a eficiência, eficácia e efetividade das atividades
contábeis e financeiras na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, bem como o
cumprimento de objetivos voltados para a evolução da governança em nosso
município e das boas práticas fiscais à luz das normas vigentes.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de 5 vagas para o cargo de Contador,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da remuneração
Contador 40h 5 R$ 6.229,74 R$ 31.148,70
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
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Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 31.148,70 R$ 33.677,97
Fevereiro R$ 0,00 R$ 31.148,70 R$ 33.677,97
Março (6,00% - RGA) R$ 0,00 R$ 33.017,62 R$ 35.698,65
Abril R$ 0,00 R$ 33.017,62 R$ 35.698,65
Maio R$ 0,00 R$ 33.017,62 R$ 35.698,65
Junho (ATS) R$ 0,00 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
Julho R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
Agosto R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
Setembro R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
Outubro R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
Novembro R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
Dezembro R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
13º proporcionais R$ 31.148,70 R$ 33.677,97 R$ 36.412,63
1/3 Férias R$ 10.382,90 R$ 11.225,99 R$ 12.137,54
Sub Total R$ 228.423,80 R$ 442.000,05 R$ 477.890,46
R$ 33.464,09 R$ 64.753,01 R$ 70.010,95
Total R$ 261.887,89 R$ 506.753,06 R$ 547.901,41
Obrig. Patronais –
RPPS
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Os valores demonstrados referem-se a criação de 5 vagas para o cargo de Contador, na
estrutura administrativa de Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a serem lotados na
Secretaria Municipal de Fazenda. O cálculo acima considera o cenário de contratação dos
servidores que se sagrarem aprovados/classificados no concurso público 001/2024, após a
devida conclusão de todos os procedimentos descritos no edital do respectivo concurso.
As Obrigações patronais foram estimadas com base na alíquota de 14,65% (em vigor no presente
exercício) com base na legislação municipal vigente.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Fazenda.
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Fazenda acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 323.983,50 (trezentos e vinte
e três mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), já considerando o dispêndio
com o preenchimento das vagas a serem criadas, de modo a comportar a pretendida despesa.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 – mar/25 2026 2027
RCL R$ 604.029.667,79 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0434 0,0831 0,0845
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
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§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 50,09%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,09%
Impacto orçamentário e financeiro acumulado – identificado em estudos anteriores 0,4785%
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro – 003/SEFAZ/2025 – criação de 5 vagas
para o cargo de Contador 0,0434
Total 50,6119%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 09 de maio de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da amplaição de 5 vagas para o cargo de Contador, para atender as
demandas da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante a lotação de tais
servidores na Secretaria Municipal de Fazenda, possui adequação orçamentária e financeira
com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27
de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 08 de maio de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A560-E547-74DB-BED6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/05/2025 11:03:10 GMT-04:00
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 23/05/2025
13:31:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 23/05/2025 15:50:10 GMT-04:00
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