CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 163/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 163/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei trata da alteração da meta financeira
constante nas Leis nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e nº 6.619/2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como da abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estrutura prevista
na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com o objetivo de viabilizar
despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de termo de
fomento com entidade sem fins lucrativos.
A proposta visa a realocação orçamentária de emenda parlamentar
individual, sem aumento de despesa pública, promovendo a anulação parcial de
dotação vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS) para
atendimento à Secretaria de Cultura e Turismo, conforme permitido pela Lei nº
4.320/1964 (artigos 41, II; 42 e 43, §1º, III).
A suplementação é destinada ao desenvolvimento de oficinas culturais
voltadas para crianças em situação de vulnerabilidade social, através de parceria
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com o Instituto Cristão Beneficente da Vila. O projeto atende aos princípios da
eficiência e finalidade pública, além de estar em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 16) e devidamente justificado com
metas físicas e financeiras preservadas.
Do ponto de vista da execução orçamentária, há compatibilidade com
o PPA, LDO e LOA vigentes, conforme declarações emitidas pelos secretários
responsáveis. A proposta promove inclusão social, valorização cultural e uso
racional de recursos públicos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a adequação legal, orçamentária e
financeira, bem como o relevante interesse público envolvido, este relator emite
parecer técnico FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 163/2025,
recomendando sua tramitação em regime de urgência simples, conforme solicitado
pelo Executivo Municipal.
Tangará da Serra, 23 de maio de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR