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materia nº 392/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 163/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.878400-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 163/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 163/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente Projeto de Lei trata da alteração da meta financeira
constante nas Leis nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e nº 6.619/2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como da abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estrutura prevista 
na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com o objetivo de viabilizar 
despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de termo de 
fomento com entidade sem fins lucrativos.
A proposta visa a realocação orçamentária de emenda parlamentar 
individual, sem aumento de despesa pública, promovendo a anulação parcial de 
dotação vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS) para 
atendimento à Secretaria de Cultura e Turismo, conforme permitido pela Lei nº 
4.320/1964 (artigos 41, II; 42 e 43, §1º, III).
 A suplementação é destinada ao desenvolvimento de oficinas culturais 
voltadas para crianças em situação de vulnerabilidade social, através de parceria 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
com o Instituto Cristão Beneficente da Vila. O projeto atende aos princípios da 
eficiência e finalidade pública, além de estar em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 16) e devidamente justificado com 
metas físicas e financeiras preservadas.
 Do ponto de vista da execução orçamentária, há compatibilidade com 
o PPA, LDO e LOA vigentes, conforme declarações emitidas pelos secretários 
responsáveis. A proposta promove inclusão social, valorização cultural e uso 
racional de recursos públicos.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, considerando a adequação legal, orçamentária e 
financeira, bem como o relevante interesse público envolvido, este relator emite 
parecer técnico FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 163/2025, 
recomendando sua tramitação em regime de urgência simples, conforme solicitado 
pelo Executivo Municipal. 
Tangará da Serra, 23 de maio de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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