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materia nº 394/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 162/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9545

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:12.762140-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 162/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E 
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 162/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente Projeto de Lei propõe a alteração da meta financeira do 
Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), com a finalidade de abrir crédito especial no valor de R$ 
25.000,00. Tal valor destina-se à formalização de Termo de Fomento com o Centro 
de Tradições Gaúchas (CTG) para custear a contratação de professor especializado 
para a Invernada Artística.
 O projeto atende aos requisitos legais estabelecidos pelos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de 
créditos adicionais, bem como cumpre os dispositivos da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado da devida 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
 A dotação para o crédito especial decorre de anulação parcial da 
atividade “Provisão para Emendas Parlamentares”, sem comprometer as metas 
físicas previamente estabelecidas. O recurso, originado de emenda parlamentar 
conjunta dos vereadores Edmilson Porfírio e Hélio da Nazaré, está direcionado ao 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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fomento cultural, sendo utilizado para apoiar uma atividade de cunho educacional, 
artístico e comunitário.
 A Invernada Artística do CTG representa uma relevante iniciativa de 
preservação da cultura gaúcha, incentivando valores como disciplina, identidade 
regional e integração social, especialmente entre jovens e crianças. A contratação 
de um profissional qualificado contribuirá significativamente para o desenvolvimento 
técnico das atividades culturais, reforçando o compromisso da gestão pública com a 
valorização da cultura tradicionalista.
 Ademais, o retorno das atividades da Invernada fortalece o tecido 
social do município, promovendo inclusão, cidadania e acesso à cultura por meio da 
arte, em total consonância com as políticas públicas de valorização das 
manifestações populares.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, considerando a regularidade orçamentária e 
financeira, bem como a relevância social e cultural da iniciativa, este parecer é 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 162/2025. 
Tangará da Serra, 23 de maio de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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