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materia nº 395/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 395 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMERCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 163/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9546

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:54.913495-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 163/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com vistas a possibilitar a 
readequação orçamentária de recurso oriundo de emenda parlamentar individual, 
originalmente inserido no processo de aprovação da LOA 2025.
O referido crédito será destinado ao custeio de oficinas culturais voltadas a crianças em 
situação de vulnerabilidade social, por meio de termo de fomento com entidade sem fins 
lucrativos, a ser celebrado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
O projeto encontra amparo legal no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, que trata da realização de Créditos Adicionais Especiais. Os 
recursos necessários à abertura do crédito serão provenientes da anulação parcial ou total 
de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, §1º, inciso III da referida Lei.
ANÁLISE
A proposta é compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e está em consonância com as exigências da Lei nº 4.320/1964.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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A abertura do Crédito Especial se justifica pela necessidade de inclusão de nova ação no 
orçamento, não contemplada na LOA vigente, mas cuja execução se revela de alta 
relevância social, sobretudo por atender crianças em situação de vulnerabilidade, em 
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
proteção integral à criança e ao adolescente.
Quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, a medida não afeta o equilíbrio fiscal, uma 
vez que a fonte dos recursos provém de anulação de dotações previamente autorizadas, 
conforme previsto na legislação vigente.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do
referido Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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