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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 170/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 170/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa promover
alterações na meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual –
PPA) e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO), além de autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) na estrutura orçamentária da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024
(Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito suplementar objetiva viabilizar a destinação de recursos oriundos de emenda
parlamentar individual do vereador Professor Sebastian à instituição ADRA, que presta
relevantes serviços comunitários de saúde à população em situação de vulnerabilidade
social e econômica.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está fundamentada nos artigos 41, inciso I; 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais e o uso da anulação de
dotações como fonte de financiamento. Além disso, cumpre o disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com declaração formal de
adequação orçamentária e financeira, subscrita pela Secretária Municipal de Saúde.
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A suplementação orçamentária será custeada por anulação parcial de dotação
orçamentária do Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, no valor
correspondente de R$ 70.000,00, redirecionando-o para o Projeto/Atividade 2310 –
Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial (CAPS), na natureza de despesa
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
O impacto financeiro da medida foi avaliado, tendo sido apresentado estudo técnico que
atesta a viabilidade da readequação sem comprometer o equilíbrio fiscal. A finalidade
pública é reforçada pela justificativa da emenda, que visa à ampliação da estrutura,
aquisição de materiais, manutenção de equipe técnica e melhoria do atendimento prestado
pela entidade beneficiária.
O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir a liberação
oportuna dos recursos, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços ofertados
pela entidade no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 170/2025 está juridicamente fundamentado, demonstra viabilidade
financeira e está em conformidade com as leis orçamentárias do município. A readequação
proposta assegura a correta aplicação de emenda parlamentar individual em benefício da
saúde pública e da assistência social..
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 170/2025, em regime de urgência simples, considerando sua adequada
fundamentação legal e orçamentária, bem como a importância da medida para a
continuidade dos serviços comunitários de saúde prestados pela entidade ADRA.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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