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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 174/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.069.959,68 (ONZE MILHÕES,
SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS
E SESSENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual –
PPA) e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO), e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.069.959,68, na
estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
com destinação à Secretaria Municipal de Saúde.
A finalidade da abertura de crédito é garantir o custeio de contratos firmados com
empresas para fornecimento de serviços médico-hospitalares diversos (cirurgias, UTI,
exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação), que atendem ao Hospital Municipal e
unidades de saúde conveniadas, incluindo a Sociedade Médica Vida & Saúde e os Médicos
Associados.
II – ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra amparo no artigo 41, inciso II, e no artigo 42 da Lei nº 4.320/1964,
além do artigo 43, §1º, inciso I, que autoriza a utilização de superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior como fonte para abertura de crédito adicional
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especial. Os valores utilizados são provenientes do superavit das seguintes fontes: Fonte
2.500.0000000 – R$ 10.102.366,53 Fonte 2.501.0000000 – R$ 363.625,69 Fonte
2.711.0000000 – R$ 103.706,05 Fonte 2.711.0000804 – R$ 500.261,41 Totalizando R$
11.069.959,68, valor que será alocado à atividade 2309 – Manutenção do Hospital
Municipal, natureza da despesa 3.3.90.39.00 (serviços de terceiros – PJ), conforme
detalhado na Solicitação de Abertura de Crédito nº 017/SAÚDE/2025. A adequação
orçamentária e financeira foi atestada por declaração da Secretária Municipal de Saúde,
nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF). O projeto também promove alteração na meta financeira do programa 0015 –
Atenção de Média e Alta Complexidade, elevando o valor da meta da atividade 2309 de R$
51.188.592,74 para R$ 62.258.552,42.
A demanda é considerada urgente e essencial para assegurar a manutenção contínua dos
serviços hospitalares, justificando o regime de urgência especial.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 174/2025 atende às exigências legais de natureza orçamentária,
financeira e fiscal. A proposta está juridicamente fundamentada, possui viabilidade
financeira com base em superavit efetivamente apurado e apresenta compatibilidade com o
PPA, a LDO e a LOA vigentes.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 174/2025, em regime de urgência especial, considerando sua
conformidade legal, a existência de superavit disponível e a importância estratégica da
medida para a continuidade dos serviços de saúde no município..
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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