CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 168/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.763.000,00 (DOIS MILHÕES,
SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 168/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – Plano Plurianual (PPA) e sua
alteração –, e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e sua alteração –, além da abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 2.763.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), na
estrutura orçamentária da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária
Anual (LOA), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Os recursos serão aplicados em três obras de drenagem urbana no município, visando
melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida da população. O valor será financiado por
meio de superavit financeiro de recursos próprios de livre destinação, apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no artigo 41, inciso II, e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, que
regulamentam a abertura de crédito adicional especial, e no artigo 43, §1º, inciso I, da
mesma norma, que permite a utilização de superavit financeiro de exercício anterior como
fonte de recursos. Ainda, está em conformidade com o artigo 16 da Lei de
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Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme declaração de
adequação orçamentária e financeira emitida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
O impacto financeiro refere-se à destinação de R$ 2.763.000,00, oriundos de superavit
financeiro da fonte 1.2.500.0000000-000.000, apurado em 31/12/2024. Os recursos serão
destinados à realização das seguintes obras: Obra 01 – Drenagem urbana na Avenida
Brasil (Centro) – R$ 450.000,00; Obra 02 – Drenagem superficial e profunda na Rua João
do Prado Arantes (Rua 14 – Câmara Municipal) – R$ 450.000,00; Obra 03 – Drenagem
profunda de águas pluviais na TS 35, Perimetral MT-339 e Hospital Regional – R$
1.863.000,00. A proposta promove alteração da meta financeira do Programa 0026 –
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural, com a nova meta fixada em R$
68.543.062,03, o que assegura a compatibilidade com o PPA e a LDO. A LOA será
atualizada com a inclusão da dotação orçamentária específica.
O regime de urgência especial é justificado pela necessidade de aproveitamento do
período de estiagem e pela iminência do vencimento de procedimentos licitatórios já
iniciados, conforme evidenciado no Memorando nº 15.439/2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 168/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, financeiramente
viável e orçamentariamente adequado, respeitando os dispositivos legais aplicáveis e
garantindo a correta aplicação dos recursos públicos para a realização de obras
estruturantes no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 168/2025, em regime de urgência especial, considerando sua plena
adequação financeira e orçamentária, bem como a relevância das intervenções propostas
para a infraestrutura urbana de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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