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materia nº 408/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 168-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9559

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:55.071051-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 168/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.763.000,00 (DOIS MILHÕES, 
SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 168/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – Plano Plurianual (PPA) e sua 
alteração –, e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e sua alteração –, além da abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 2.763.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), na 
estrutura orçamentária da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária 
Anual (LOA), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Os recursos serão aplicados em três obras de drenagem urbana no município, visando 
melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida da população. O valor será financiado por 
meio de superavit financeiro de recursos próprios de livre destinação, apurado em balanço 
patrimonial do exercício de 2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada no artigo 41, inciso II, e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
regulamentam a abertura de crédito adicional especial, e no artigo 43, §1º, inciso I, da 
mesma norma, que permite a utilização de superavit financeiro de exercício anterior como 
fonte de recursos. Ainda, está em conformidade com o artigo 16 da Lei de 
CÂMARA MUNICIPAL
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Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme declaração de 
adequação orçamentária e financeira emitida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
O impacto financeiro refere-se à destinação de R$ 2.763.000,00, oriundos de superavit 
financeiro da fonte 1.2.500.0000000-000.000, apurado em 31/12/2024. Os recursos serão 
destinados à realização das seguintes obras: Obra 01 – Drenagem urbana na Avenida 
Brasil (Centro) – R$ 450.000,00; Obra 02 – Drenagem superficial e profunda na Rua João 
do Prado Arantes (Rua 14 – Câmara Municipal) – R$ 450.000,00; Obra 03 – Drenagem 
profunda de águas pluviais na TS 35, Perimetral MT-339 e Hospital Regional – R$ 
1.863.000,00. A proposta promove alteração da meta financeira do Programa 0026 –
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural, com a nova meta fixada em R$ 
68.543.062,03, o que assegura a compatibilidade com o PPA e a LDO. A LOA será 
atualizada com a inclusão da dotação orçamentária específica.
O regime de urgência especial é justificado pela necessidade de aproveitamento do 
período de estiagem e pela iminência do vencimento de procedimentos licitatórios já 
iniciados, conforme evidenciado no Memorando nº 15.439/2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 168/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, financeiramente 
viável e orçamentariamente adequado, respeitando os dispositivos legais aplicáveis e 
garantindo a correta aplicação dos recursos públicos para a realização de obras 
estruturantes no município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 168/2025, em regime de urgência especial, considerando sua plena 
adequação financeira e orçamentária, bem como a relevância das intervenções propostas 
para a infraestrutura urbana de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
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