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materia nº 413/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 413 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 169/2025
native_id9564

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:12.847836-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 169/2025 
EMENTA ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 169/2025 
I – RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei de iniciativa 
do Poder Executivo Municipal que altera a estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde, com a criação da Coordenação de Logística e Manutenção do 
Complexo Hospitalar, mediante modificação da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003. 
Conforme justificado na mensagem que acompanha a propositura, a medida se faz 
necessária diante do crescimento das demandas operacionais e da complexidade dos 
serviços prestados no Complexo Hospitalar, especialmente nos últimos dois anos, com 
aumento expressivo no volume de atendimentos e terceirizações. 
Atualmente, a logística e a manutenção hospitalar são centralizadas em um único servidor 
efetivo que atua há mais de 15 anos, inclusive em regime de sobreaviso noturno, fins de 
semana e feriados. A proposta visa, portanto, a formalização de uma coordenação 
específica, conferindo clareza às atribuições, organização ao setor e segurança jurídica à 
atuação administrativa. 
O impacto financeiro decorrente da criação da nova coordenação, segundo consta, é 
pontual, previsto e suportável pelo orçamento vigente da Secretaria Municipal de 
Saúde, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. 
II – JUSTIFICATIVA 
A reestruturação proposta atende aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, 
moralidade e economicidade, promovendo melhoria na gestão hospitalar, com foco na 
prevenção de falhas técnicas e administrativas. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D236-545C-4902-943C e informe o código D236-545C-4902-943C
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A criação de uma Coordenação específica para logística e manutenção hospitalar não 
representa apenas um ajuste burocrático, mas sim um passo estratégico para fortalecer 
a infraestrutura operacional da saúde pública em Tangará da Serra, garantindo maior 
qualidade e continuidade nos serviços oferecidos à população. 
Sob o ponto de vista jurídico e orçamentário, a iniciativa encontra respaldo na legislação 
vigente, com análise de impacto financeiro devidamente anexada, cumprindo as 
exigências legais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto, que altera a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, criando a Coordenação de Logística e 
Manutenção no Complexo Hospitalar. 
A Comissão também manifesta-se favorável à tramitação em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES, conforme solicitado pelo Executivo Municipal 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D236-545C-4902-943C e informe o código D236-545C-4902-943C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D236-545C-4902-943C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:33:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:45:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 10:00:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D236-545C-4902-943C

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