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materia nº 414/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 167/2025
native_id9565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:55.102423-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 167/2025 
I – RELATÓRIO 
A presente proposição legislativa, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
finalidade alterar os artigos 3º e 4º da Lei nº 6.791/2025, com o objetivo de sanar omissão 
constatada no texto original, a qual compromete o correto enquadramento contábil da 
norma. 
A Lei nº 6.791 autorizou a abertura de crédito adicional com base em excesso de 
arrecadação, porém não especificou formalmente as fontes dos recursos utilizados, o que 
constitui vício formal que pode comprometer a regularidade da execução orçamentária e da 
prestação de contas. 
As fontes de recursos em questão, conforme descrito na mensagem, são: 
• Fonte 1.707.0000000 – R$ 7,81 
• Fonte 1.660.0000000 – R$ 62,23 
• Fonte 1.755.0000000 – R$ 2.975,77 
Tais valores já constavam do montante total autorizado no art. 2º da lei, mas não foram 
identificados como provenientes de excesso de arrecadação nos dispositivos 
subsequentes, gerando a necessidade de correção legal. 
A urgência na tramitação se dá pelo prazo estipulado pelo Fundo Nacional de Assistência 
Social (FNAS) para devolução dos recursos até o dia 29 de maio de 2025, o que requer 
deliberação célere por parte deste Legislativo. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposição tem caráter corretivo e técnico, visando assegurar transparência, precisão 
contábil e conformidade legal na gestão orçamentária do Município. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9A21-6C00-91CE-3DD7 e informe o código 9A21-6C00-91CE-3DD7
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A identificação das fontes de recursos é exigência legal e normativa para que os registros e 
a prestação de contas estejam adequadamente configurados, evitando futuros 
apontamentos pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de 
Contas e o FNAS. 
Além disso, a proposta não altera o montante total autorizado pela Lei nº 6.791/2025, 
tampouco cria novas despesas, limitando-se a ajustar a forma como os valores são 
descritos e contabilizados.
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Pelo exposto, a Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos EMITE 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto, que altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 
6.791/2025, corrigindo omissão de natureza formal relacionada à especificação das fontes 
de recursos. 
A Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme requerido pelo Executivo. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9A21-6C00-91CE-3DD7 e informe o código 9A21-6C00-91CE-3DD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A21-6C00-91CE-3DD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:31:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:46:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 10:02:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9A21-6C00-91CE-3DD7

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