CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 167/2025
I – RELATÓRIO
A presente proposição legislativa, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade alterar os artigos 3º e 4º da Lei nº 6.791/2025, com o objetivo de sanar omissão
constatada no texto original, a qual compromete o correto enquadramento contábil da
norma.
A Lei nº 6.791 autorizou a abertura de crédito adicional com base em excesso de
arrecadação, porém não especificou formalmente as fontes dos recursos utilizados, o que
constitui vício formal que pode comprometer a regularidade da execução orçamentária e da
prestação de contas.
As fontes de recursos em questão, conforme descrito na mensagem, são:
• Fonte 1.707.0000000 – R$ 7,81
• Fonte 1.660.0000000 – R$ 62,23
• Fonte 1.755.0000000 – R$ 2.975,77
Tais valores já constavam do montante total autorizado no art. 2º da lei, mas não foram
identificados como provenientes de excesso de arrecadação nos dispositivos
subsequentes, gerando a necessidade de correção legal.
A urgência na tramitação se dá pelo prazo estipulado pelo Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) para devolução dos recursos até o dia 29 de maio de 2025, o que requer
deliberação célere por parte deste Legislativo.
II – JUSTIFICATIVA
A proposição tem caráter corretivo e técnico, visando assegurar transparência, precisão
contábil e conformidade legal na gestão orçamentária do Município.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9A21-6C00-91CE-3DD7 e informe o código 9A21-6C00-91CE-3DD7
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A identificação das fontes de recursos é exigência legal e normativa para que os registros e
a prestação de contas estejam adequadamente configurados, evitando futuros
apontamentos pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de
Contas e o FNAS.
Além disso, a proposta não altera o montante total autorizado pela Lei nº 6.791/2025,
tampouco cria novas despesas, limitando-se a ajustar a forma como os valores são
descritos e contabilizados.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Pelo exposto, a Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos EMITE
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto, que altera os arts. 3º e 4º da Lei nº
6.791/2025, corrigindo omissão de natureza formal relacionada à especificação das fontes
de recursos.
A Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme requerido pelo Executivo.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9A21-6C00-91CE-3DD7 e informe o código 9A21-6C00-91CE-3DD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A21-6C00-91CE-3DD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:31:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:46:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 10:02:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9A21-6C00-91CE-3DD7