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materia nº 417/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 417 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 170/2025
native_id9568

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:55.155938-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 170/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 170/2025 
I – RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária 
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da meta 
financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO), e autoriza abertura 
de crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na estrutura da Lei 
nº 6.706/2024 (LOA), com a finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de 
Saúde.
A justificativa da proposição indica que os recursos destinam-se a atender emenda 
parlamentar individual do vereador Sebastian Ramos, com objetivo de repassar 
recursos à instituição ADRA – Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos 
Assistenciais. A entidade atua em Tangará da Serra com ações comunitárias na área da 
saúde, voltadas especialmente ao atendimento gratuito de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e econômica. 
A verba será aplicada na ampliação da capacidade de atendimento da instituição, na 
manutenção de equipe técnica, aquisição de materiais, bem como adequação dos espaços 
físicos utilizados. A proposta destaca a relevância social da ação, o fortalecimento da 
atenção primária à saúde e o impacto direto sobre a qualidade de vida da população 
assistida. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8592-5DDA-1DEA-7B62 e informe o código 8592-5DDA-1DEA-7B62
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa se alinha ao interesse público e ao compromisso constitucional de 
promoção da saúde e da dignidade humana. Ao direcionar recursos públicos, por meio de 
emenda parlamentar, para uma entidade reconhecida pela atuação na área da saúde 
comunitária, o Município fomenta ações complementares ao SUS, com foco em 
atendimento humanizado, inclusão social e prevenção de agravos à saúde. 
Além disso, a medida observa os parâmetros legais da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, não havendo indícios de irregularidade técnica, jurídica ou 
financeira quanto à abertura do crédito suplementar, tampouco quanto à destinação da 
verba à instituição parceira. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto, que autoriza a abertura 
de crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para custear despesas da Secretaria 
Municipal de Saúde, com repasse à instituição ADRA. 
A Comissão manifesta-se igualmente favorável à tramitação em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES, conforme solicitado pelo Executivo Municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8592-5DDA-1DEA-7B62 e informe o código 8592-5DDA-1DEA-7B62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8592-5DDA-1DEA-7B62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:34:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:45:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 10:00:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8592-5DDA-1DEA-7B62

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