CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 170/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 170/2025
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da meta
financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO), e autoriza abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na estrutura da Lei
nº 6.706/2024 (LOA), com a finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de
Saúde.
A justificativa da proposição indica que os recursos destinam-se a atender emenda
parlamentar individual do vereador Sebastian Ramos, com objetivo de repassar
recursos à instituição ADRA – Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais. A entidade atua em Tangará da Serra com ações comunitárias na área da
saúde, voltadas especialmente ao atendimento gratuito de pessoas em situação de
vulnerabilidade social e econômica.
A verba será aplicada na ampliação da capacidade de atendimento da instituição, na
manutenção de equipe técnica, aquisição de materiais, bem como adequação dos espaços
físicos utilizados. A proposta destaca a relevância social da ação, o fortalecimento da
atenção primária à saúde e o impacto direto sobre a qualidade de vida da população
assistida.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8592-5DDA-1DEA-7B62 e informe o código 8592-5DDA-1DEA-7B62
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II – JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa se alinha ao interesse público e ao compromisso constitucional de
promoção da saúde e da dignidade humana. Ao direcionar recursos públicos, por meio de
emenda parlamentar, para uma entidade reconhecida pela atuação na área da saúde
comunitária, o Município fomenta ações complementares ao SUS, com foco em
atendimento humanizado, inclusão social e prevenção de agravos à saúde.
Além disso, a medida observa os parâmetros legais da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, não havendo indícios de irregularidade técnica, jurídica ou
financeira quanto à abertura do crédito suplementar, tampouco quanto à destinação da
verba à instituição parceira.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para custear despesas da Secretaria
Municipal de Saúde, com repasse à instituição ADRA.
A Comissão manifesta-se igualmente favorável à tramitação em regime de URGÊNCIA
SIMPLES, conforme solicitado pelo Executivo Municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8592-5DDA-1DEA-7B62 e informe o código 8592-5DDA-1DEA-7B62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8592-5DDA-1DEA-7B62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:34:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:45:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 10:00:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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