br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 419/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 419 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 173/2025
native_id9570

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Discussão Única
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:12.861881-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 173/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 173/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária, encaminhado pelo Poder Executivo, que 
altera a Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008, visando a ampliação do número de cargos 
efetivos na estrutura administrativa municipal, especialmente nas áreas de Assistência 
Social e Fazenda. 
O projeto propõe a criação das seguintes vagas: 
• 02 (duas) vagas de Psicólogo – Grupo Ocupacional IV; 
• 05 (cinco) vagas de Contador – Grupo Ocupacional IV; 
• 08 (oito) vagas de Educador Social – Grupo Ocupacional III; 
• 07 (sete) vagas de Auxiliar de Educador Social – Grupo Ocupacional II. 
A justificativa destaca a necessidade de fortalecimento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, visando ao cumprimento de diretrizes normativas do SUAS (Sistema 
Único de Assistência Social), como as Resoluções nº 269/2006 e nº 1/2009, bem como o 
cumprimento de decisões judiciais que impõem a criação de quadro de pessoal efetivo para 
atuação nos serviços de acolhimento institucional (Processos nº 1010896-
34.2023.8.11.0055 e nº 1010895-49.2023.8.11.0055). 
Ainda, objetiva-se reforçar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda, com 
foco na melhoria da gestão fiscal, contábil e orçamentária. 
O projeto acompanha os devidos Estudos de Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme 
preceitua o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB41-F0C5-7B89-2EED e informe o código FB41-F0C5-7B89-2EED
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposição revela-se necessária e oportuna, diante da ampliação da demanda por 
serviços públicos nas áreas mencionadas, bem como da imposição de normas legais e 
judiciais que exigem a profissionalização e expansão do quadro funcional.
A criação dos cargos propostos reforça o compromisso do Município com a qualidade da 
política de assistência social, especialmente no atendimento à população em situação de 
vulnerabilidade, e contribui para a melhoria da gestão contábil e da arrecadação fiscal —
fatores determinantes para o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade das políticas 
públicas. 
A medida também observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, 
economicidade e continuidade do serviço público. Com o acompanhamento dos estudos de 
viabilidade financeira, entende-se que a proposta é responsável e adequada sob o ponto 
de vista fiscal. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto, que amplia cargos 
efetivos nas áreas da Assistência Social e Fazenda da Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra. 
A Comissão também manifesta-se favorável à tramitação em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES, conforme solicitado pelo Executivo. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB41-F0C5-7B89-2EED e informe o código FB41-F0C5-7B89-2EED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB41-F0C5-7B89-2EED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:36:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:44:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 09:59:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FB41-F0C5-7B89-2EED

open original →